Aborto: feto anencefalico
Por: nega.2018 • 17/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.812 Palavras (8 Páginas) • 328 Visualizações
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Faculdade Anhanguera do Rio Grande
Curso de Direito
Trabalho de Filosofia e Ética Jurídica
O aborto de feto Anencéfalo
Professora : Angela Pietro
Amanda Mesquita RA: 9858514409
Franciele Xavier RA : 8062789503
Keli Moreira RA: 2983561756
Letícia Mello RA: 9858491753
Desenvolvimento:
Promover um entendimento sobre a importância da vida e seu significado bem como discutir sobre a dignidade da pessoa humana, utilizando um pensamento crítico e filosófico.
Introdução:
O presente trabalho é o resultado da pesquisa realizada em grupo e individualmente.
Em um primeiro momento foi feita a leitura do capitulo 12 A Ética e a Vida do livro texto da disciplina Filosofia e Ética Jurídica de José Renato Nalini , afim de compeendermos o tema proposto.
Após foi amplamente discutido entre o grupo a visão deste autor sobre a ética na nossa vida no qual constatou-se que o Homem consciente de suas responsabilidades é um homem ético (pág 402 PLT).
Na etapa seguinte a fim de compreendermos de forma mais abrangente o tema proposto Aborto de feto anencéfalo ,utilizamos alguns textos jornalísticos da folha UOL Cotidiano e matérias sobre a votação dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)referente a Arguição de Descumprimento De Preceitos Fundamental
( ADPF),na qual foram obtidos em sites oficiais da Suprema Corte.
Complementamos ainda nosso estudo com leituras diversas encontradas em sites jurídicos onde em grupo foi elaborado um relatório prévio com os assuntos debatidos e um resumo a respeito da decisão do STF utilizando os conceitos filosóficos obtidos em sala de aula.
Temas Recorrentes :a Vida, a Morte, a Liberdade, a Igualdade .
(Filosofia e Ética Jurídica). 2º série .Etapa 1
Relatório:
Inicialmente há uma relação inevitável de vida e morte,a qual as pessoas se confrontam á respeito da gestação do feto anencefálico,na qual se podem julgar ou simplesmente entender os fatores que levariam a mulher a interromper a gravidez.
A julgar citamos como exemplos os membros da CNBB (Conselho Nacional dos Bispos do Brasil)ou outras entidades religiosas que consideram este fato como um descarte de ser humano”que tem vida uterina,mesmo que se tenha consciência de que este feto teria apenas alguns segundos ou minutos de vida.
Todavia pode-se tentar entrar em um entendimento do fato podemos citar a colocação de um dos ministros.
- “ o aborto do feto anencefálico zelaria pela saúde da mãe”.
Cabe a mãe e não ao estado sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privado para decidir pela interrupção ou não da gravidez,está em jogo a privacidade,a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres ,direitos fundamentais que devem ser respeitados.
Através da decisão estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de liberar a interrupção de gravidez anencefálica , fica a critério de cada uma delas tomar sua decisão,para isso o Conselho Nacional de Medicina formou uma comissão especial para estabelecer critérios para diagnóstico de anencefalia.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 54
Filosofia e Ética Jurídica 2° série Etapa 1
Resumo:
Uma grande decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ,onde a mulher, ganhou seu direito de escolha perante ao fato de ser portadora de uma gravidez anencefálica .Neste sentido poderíamos dizer que teríamos duas posições a respeito, primeiro a mulher que descobrisse a gravidez anencefálica ,optaria por levá –la até o fim por amor ou por fé ,querendo ver o bebê e despedir-se dele para sempre, em segundo lugar haveria outras mulheres que desejam livrar-se desta gravidez interrompe-la em seguida ,pois para elas o que adianta proteger uma vida orgânica, mas que até o momento estavam impedidas pela lei.Se fizessem o aborto cometeriam crime e além do sofrimento que esta operação acarreta,deviam arcar com a punição legal.
O processo objetivo que se instaurou cuida na verdade de hipóteses muito mais simples.A antecipação terapêutica parto de fetos anencefálicos situa-se no domínio da medicina e senso comum sem suscitar qualquer uma das escolhas morais envolvidas na interrupção voluntária da gravidez.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde se fez utilizar da ADPF indicando como preceitos vulnerados
-art 1°IV (a dignidade da pessoa humana)
-art 5°II (princípio da legalidade,liberdade e autonomia da vontade)
Art 6° caput e 196 (direito á saúde)
Todos eles da Constituição da República.
Na presente ação todavia passa-se ao largo dessa relevante discussão com todas as suas implicações filosóficas ,religiosas e sociais.
O STF entendeu que esta situação é desumana,totalmente injusta,reconheceu assim o direito á mulher de tomar sua decisão, é a consagração da liberdade de consciência e de decisão autônoma.
Os ministros do STF evidentemente agiram com segura informação científica e médica,e em até alguns momentos recorreram a grandes tradições filosóficas desde Aristóteles passando por Santo Agostinho,Tomas de Aquino e a ética moderna da autonomia da vontade e da liberdade pessoal de decidir.
Nós seres humanos somos compostos de instinto e razão de liberdade e independência,de necessidade e de contingência de moral forte e instintos desatados,enfim um ser que se eleva do tempo para a eternidade e da eternidade para o tempo.Esta complexidade nos impede de fixarmos apenas um ponto de vista biológico jurídico ou teológico.
Antes da idade média moderna as questões humanas e morais eram reservadas aos teólogos,a religião dava em tudo a palavra final.Com o advendo da ciência,as questões humanas passam a ter outra fonte de interpretação tanto mais precisa. Quanto mais a ciência evolui mais se aprimora o Estado Laico ,claro que há espaço para os outros saberes metafísicos,teológicos e sociológicos ,mas agora sob a regência constitucional.
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