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Resumo da lei de execuções penais

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Por:   •  2/6/2014  •  Artigo  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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RESUMO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - LEP

Pena privativa de liberdade.

Sobre a pena o direito penal adotou a teoria ecletica ou unitária que delimita as funções da pena, são: retribuição, prevenção geral, e prevenção especial. Retribuição é uma forma de castigar, prevenção geral é um alerta a sociedade de q se cometerem crimes vao ser punidos, tb, e prevenção especial é a ressocialização do condenado.

O Cod Penal estabelece 3 tipos de pena, quais sejam: privativas de liberdade, restritiva de direitos e multa.

1- Privativa de liberdade: O CP adotou o regime progressivo de cumprimento das penas.

Ou seja, o CP determina q a pena privativa de liberdade seja executada de forma progressiva c a transferencia p um regime menos rigoroso a ser determinado pelo juiz, qd o preso tiver cumprido 1/6 no regime anterior. Ou seja, pra poder progredir precisa cumprir 1/6 da pena no regime inicialmente fixado.

Existem 3 regimes dentro da pena privativa de liberdade: fechado, semiaberto e aberto. Regime fechado é em penitenciaria (estabelecimento de segurança máx ou média) semiaberto é em colonia agricola e regime aberto em casa de albergado.

A fixação do regime inicial deve ser feito pelo juiz na sentença condenatória. Lei de crimes hediondos: a pena será cumprida inicialmente em reg. fechado e a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 da pena ou 3/5 se reincidente. Creio que isso deve ser muito importante, poiis é uma exceção. É so condenado por crimes contra a administração pública q a lei faz essa

exigencia.

“STF Súmula nº 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.” O art. 75 diz q o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade n pode ser superior a 30 anos. fixada pelo juiz. Ou seja, se uma pessoa foi condenada a 60 anos, ela só pode cumprir 30 anos né?? sim sim, mas p progredir de regime ela devera cumprir 10 anos ( que é 1/6 da pena de 60 anos e

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