Resumo da lei penal
Abstract: Resumo da lei penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marilaineborba • 15/8/2014 • Abstract • 343 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
RESUMO DE DIREITO PENAL
• Funções do Direito Penal: Contenção do poder punitivo do Estado, Proteger bens jurídicos, ultima forma de controle social.
• Funções da Pena: Prevenção, Retribuição, Ressocialização.
• Princípios do Direito Penal: Legalidade, Anterioridade da lei, Proibição da analogia, irretroatividade da lei mais severa, fragmentariedade, lesividade, insignificância, intervenção mínima, non bin in idem, culpabilidade, humanidade e estado de inocência.
• Fontes do Direito Penal: originária, material e formal
1. Fonte formal imediata: lei
(a) Características da lei: imperativa, impessoal, exclusiva, geral e abstrata
2 . Fonte formal mediata: (Integração das leis) analogia, costumes, princípios gerais do Direito, equidade.
• Formas de classificação da lei penal: incriminadora, permissiva, explicativa.
• Formas de adequação: subordinação imediata e mediata, completa e incompleta.
• A lei penal no tempo: tempo do crime, vigência da norma, lei penal mais benigna.
• Lei penal excepcional ou temporária: pra quê? Situações de específicas, vigência
• Conflito aparente de normas: especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade.
• Territorialidade da lei penal brasileira: local (território nacional físico e território nacional por extensão)
• Lugar do crime: teoria da ubiquidade
• Sentença penal estrangeira: homologação pelo STJ
• Deportação: está ilegal no país, Expulsão: cometeu algum crime contra a segurança nacional, Extradição: país requer indivíduo para julgamento ou cominação de pena.
• Extradição – características: é vedada a extradição de brasileiros natos, somente extradição de estrangeiros. Brasileiros naturalizados só podem ser extraditados se o crime foi cometido antes da naturalização ou trafico de drogas, não é concedida extradição por crime político e de opinião.
• Teoria geral do crime: sistema dicotômico ( infrações penais = crimes + contravenções penais)
• Conceitos de crime: Material ( por quê é crime?), Formal ( tudo que foi descrito pelo legislador como crime, não importando o conteúdo) e Analítico ( fato típico, antijurídico e culpável)
• Sujeitos do crime: ativo e passivo
• Objeto do crime: jurídico e material
• Título do delito: genérico e específico
• CLASSIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES PENAIS
• Quanto ao resultado: material, formal e de mera conduta.
• Quanto ao elemento subjetivo: doloso, culposo e preterdoloso.
• Quanto ao número de sujeitos: simples e de concurso necessário.
• Quanto
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