Resumo de TGD segunda prova Elza Maria
Por: Mariana Lucas • 15/5/2016 • Resenha • 601 Palavras (3 Páginas) • 561 Visualizações
Atos (direitos e deveres) –CC do art. 9 ao 16:
Registrados: nascimento, casamento, óbito, emancipação dos menores, interdição por incapacidade absoluta ou relativa, sentença de ausência e morte presumida.
Averbados: nulidade ou anulação do casamento, divorcio ou separação, restabelecimento da sociedade conjugal, declaração de filiação, reconhecimento volutario de filhos, sentença de adoção.
Direitos de personalidade: são intransmissíveis e irrenunciáveis, reclamar de perdas e danos, direito a transplante, não pode haver contrangimento a tratamento medico ou intervenção cirugica, direito ao nome.
Qualificação da pessoa natural:
A identificação da pessoa se da pelo NOME, ESTADO e DOMICILIO. Fazendo a individualização da pessoa natural:
Nome – livro pagina 269 a 277
É a etiqueta colocada sobre cada um, é o elemento designativo da pessoa. Toda e qualquer pessoa – natural ou jurídica – tem direito a identificação. O nome é absoluto, obrigatório, indisponível, exclusivo, inalienável, incessível, inexplopriavel, irrenunciável, intransmissível.
Hipocoristico: são nomes em que se retira parte do nome original, de modo a reduzi-lo, mantendo a sílaba mais forte ou diminutivos. Ex: Chico, Toninho, Zé, Fafá.
Antonio Carlos Silva Oliveira Junior (nome)
prenome sobrenome/patronímico agnome
Principio da inalterabilidade do nome: 1- Expuser o seu portador ao ridículo e a situações vexatórias provocando embaraço;
2- Houver erro gráfico evidente;
3- Causar embaraços;
4- Houver mudança de sexo;
5- Para proteção de vitimas ou testemunhas de crimes;
6- Houver apelido publico notório (acrescenta o apelido ao nome). Ex: Xuxa, Lula;
7- Pela tradução, nos casos de nomes grafados em lingua estrangeira.
Hipoteses de alteração do sobrenome: 1- Pela adoção;
2- Pelo casamento;
3- Pela separação judicial ou pelo divorcio, uma vez que tinha o nome de seu companheiro;
4- Para a inclusão de sobrenome de seu ascendente;
5- Pela união estável ou pela união homoafetiva
6- Pela anulação ou nulidade do casamento.
Obs: Ambos os casos é necessário ter atingido a maioridade e estrangeiro domiciliado no país poderá alterar o seu nome nas mesmas hipóteses dos nacionais. Poderá também pedir para incluir o sobrenome da madrasta ou padrasto.
Estado – livro pagina 336 e 337
É a qualificação jurídica da pessoa, resultante das diferentes posições que ocupa na sociedade e na família, que produzem diferentes consequências.
Estados de pessoa são: 1- Estado individualista: idade (maior ou menor de 18 anos), capacidade (capaz ou incapaz), sexo.
2- Estado familiar: estado civil, relação ao matrimonio (casado, solteiro, divorciado ou viúvo) e ao parentesco (mãe, pai, tio, etc)
3- Estado político: nacional ou estrangeiro, naturalidade, nacionalidade.
Açoes de estado: possibilidade de o titular defender os seus estados em juízo contra eventuais atentados e violações com o fito de declarar a existência de determinadas situações jurídicas.
Exemplos: 1- interdição e a redesignação de estado sexual
2- divorcio, anulação de casamento e a investigação da paternidade
3- aquisição de nacionalidade brasileira;
Posse de estado: projeção da teoria da aparência na estruturação do estado da pessoa.
Domicilio – livro pagina 256 a 360
Local onde, pressumivelmente, serão encontradas as pessoas que exercem ou pratica, habitualmente, seus negócios jurídicos;
Moradia: local onde está acidentalmente, pousada eventual.
Residencia: lugar em que a pessoa habita, com intenção de permancer, mesmo que ausente eventualmente.
Domicilio: centro habitual de negocios jurídicos da pessoa, “animus” definitivo + residência.
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