Resumo:A Historia sistema jurídicos
Por: bsbarb • 6/11/2017 • Artigo • 3.747 Palavras (15 Páginas) • 359 Visualizações
HSJC – SP.
- INTRODUÇÃO, HISTORIA E A HISTORIA DO DIREITO
Primeira conclusão acerca da história:
Seu objeto é o homem, isto é, o estudo da historia concentra-se no Ser Humano e a sucessão temporal de seus atos.
A palavra Direito vem dos Romanos antigos e significa O que é justo o que é reto, o que tem justiça.
A historia e o direito tem algo em comum... o Homem.O homem é naturalmente produtor de Cultura.. a cultura é temporal e histórica.
A historia do direito é primordial para o estudante de Direito na medida em que o auxilia na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características e o direito que produziu, treinando-o para uma melhor visualização e entendimento do próprio direito
- Quais os principais métodos da historia do direito? Métodos factuais e estruturais.
- O DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA
As origens do Direito situam-se na formação das sociedades e isso remonta a épocas muito anteriores à escrita.
- Povos sem escrita ou agrafos.
- Características gerais desses grupos:
. São abstratos : como são direitos não escritos, a possibilidade de abstração fica limitada, tendo assim que decorar as regras e passar de pessoas para pessoa objetivamente.
. São numerosos: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço, e muitas vezes no tempo. Os raros contatos entre grupos vizinhos tem como objetivo a guerra.
. são Relativamente Diversificados: essa distancia no tempo e espaço faz com que cada comunidade produza mais dessemelhanças do que semelhanças em seus direitos.
. são Impregnados de Religiosidade: como a maior parte dos fenômenos são explicados, por esses povos, através da religião, a regra jurídica não foge a esse contexto. Na maior parte das vezes a distinção entre regra religiosa e regra jurídica torna-se impossível.
. são Direitos em Nascimento: a diferença entre o que é jurídico e o que não é muito difícil. Essa distinção só se torna possível quando o direito passa do comportamento inconsciente (derivado de puro reflexo) ao comportamento consciente, fruto de reflexão.
- O que é fonte do direito? Tudo aquilo que é utilizado como base ou ‘’inspiração’’ para a feitura de regras ou códigos.
- Fontes dos Direitos dos povos ágrafos : Costumes, precedentes e chefes ou anciãos
- AS PRIMEIRAS LEIS ESCRITAS E O CÓDIGO DE HAMMURABI
Rei Hammurabi , reinou na Babilônia entre 1792 a 1750 a.C e ordenou a criação do Código de Hammurabi contendo um conjunto de leis com 282 artigos.
. Caracteristicas gerais das leis anteriores a Hammurabi.
Ur- Nammu ( rei sumeriano) e Eshunna foram reis de Cidades-Estado no Crescente Fertil r deram nome as primeiras leis escritas que conhecemos.
- Cite os principais feitos dos povos sumerianos: Dividiram as horas, os minutos e os segundos em sessenta, fizeram tijolos e erigiram grandes construções, criou a jardinagem, inventou o Estado e o governo, fizeram as primeiras escolas, inventaram a cerveja, inventaram a escrita cuneiforme.
. A babilônia de Hammurabi
- A Babilonia de Hammurabi é marcada pela unificação dos povos da babilônia através da língua da religião e do direito. uma sociedade dívida em classes sociais economia basicamente agrícola tendo como moeda a cevada e a prata, um pequeno comércio varejista que ficava nas mãos das mulheres as taberneiras, crescimento do povo em território e poder e ainda estabeleceu uma organização judiciária.
- Descreva os principais feitos de Hammurabi na organização jurídica da Babilônia: A partir do governo dele criou -se um código de leis, deu supremacia a justiça real sobre a justiça sacerdotal, limitou a extensão da pena ao utilizar o princípio ou pena de Talião, regulamentou o processamento das ações e criou-se os tribunais civis e o ministério público.
- Principio da pena ou lei de Talião: Não é uma lei mas uma idéia que indica que a pena para delito é equivalente ao dano causado neste. Baseado nesse principio, sofre como pena o mesmo sofrimento que impôs ao cometer o crime.
. Sociedade e Economia da Babilônia Hammurabiana
- Os awilum : O homem livre, com todos os direitos de cidadão. Maior grupo da sociedade hammurabiana incluindo pobres e ricos desde que fossem livres.
- Os muskenum: Camada intermediaria entre os awilum e os escravos, formada por funcionários públicos, com direitos e deveres específicos.
- Os escravos: a minoria da população, geralmente prisioneiros de guerras.
A economia era basicamente agrícola e a maior parte das terras era de propriedade do Palácio ou seja, do governo. Mas havia o comercio varejista que ficava nas mãos das mulheres ‘’tarbeneiras’’ vendiam bebidas e gêneros de primeira necessidade. Forma de pagamento era a cevada e a prata.
O código de Hammurabi foi um marco divisor de águas para o início do desenvolvimento não só da babilônia, mas de toda a mesopotâmia.
- DIREITO HEBRAICO
- Introdução
Os Hebreus são um povo de origem semita que vivia na Mesopotâmia ( entre os rios Tigre e Eufrates no Crescente Fértil )no final do segundo milênio a.C. Nessa época houve um deslocamento que terminou no século XVIII a.C na região da Palestina.
A terra dos Hebreus fica entre o Egito e a Mesopotâmia. Os hebreus como a maioria dos povos da região, eram agricultores- pastores. Viviam do pastoreio de ovelhas, e principalmente, cabras, do plantio de uvas, trigo e outros produtos.
A historia dessas pessoas pode ser acompanhada pela Bíblia, no antigo testamento, que reúne a Torá ( ou a Lei), os Profetas e os Escritos. O novo testamento inclui a historia e ensinamentos de parte dos Hebreus que acreditaram que Jesus é o Messias que o Antigo testamento previa.
Diferentemente dos outros povos antigos, os hebreus eram monoteístas, acreditavam em um só Deus, que por vontade própria havia se revelado a um Patriarca, Abrãao, e partir daí se iniciou um relacionamento entre Ele e os que chamavam de ‘’ Povo Escolhido’’. Os únicos da face da terra com um Deus, iniciando a história do monoteísmo que hoje é dominante no mundo. Para eles Deus escolhia os lideres, Deus escolhia o lugar onde ficariam, Deus dava fartura ou não.
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