Resumo Historia Do Direito
Artigo: Resumo Historia Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amdre1bambam • 19/6/2014 • 3.322 Palavras (14 Páginas) • 917 Visualizações
História do Direito
História do direito é o ramo da história social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado. Ela é uma disciplina obrigatória nos cursos de Direito e possui uma autonomia disciplinar.
1º Bimestre:
1ª formativa: 05/04
Fórum Científico: 12 e 13 de abril.
Bimestral: 26/04
2º Bimestre:
1ª formativa: 24/05
2ª formativa: 14/06
Bimestral: 28/06
Doutrina: Flavia Lages de Castro – Historia do Direito Geral e Brasil.
Curso de direito romano – José Cretella Junior.
Historia do Direito
Sociedades primitivas assim consideradas aquelas que são anteriores ao surgimento da escrita (3500 A.C). Na maioria das sociedades remotas a lei é considerada parte nuclear de controle social, elemento material para previnit, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas.
Falta uma explicacao cientificamente correta e respostas conclusivas acerca das origens de grande parte das instituicoes juridicas no periodo pre-historico.
John Gilissen Apuda Wolkmer sustenta que apesar de haver consencso que os primeiros textos juridicos estejam associados com o aparecimento da escrita haviam diversas sociedades primitivas que passaram por uma evolucao social, politica e juridica bem avancada mas que nao chegaram a dominar a tecnica da escrita.
A pesquisa dos sistemas legais das populações sem escrita (sociedades primitivas) nao se reduz meramente a explicacao dos primordios historicvos do direito evidencia sobretudo um enorme interesse em curso, por quantomilhares de homens vivem atualmente de acordo com direitos a que chamamos arcaicos ou primitivos.
Formação do direito das sociedades primitivas:
A base geradora do juridico encontra-se primeiramente nos laços de consanguinidade, nas práticas de convivio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições.
Para Fustel de Coulanges, o direito antigo nasceu espontaneo e interamente nos antigos principios que constituiram a familia, derivando das crenças religiosas, universalmente admitidas na idade primitiva desses povos e exercem do dominio sobre as inteligencias e sobre as vontades.
As praticas primarias de controle são transmitidas oralmente, marcados por revelações sagradas e divinas.
Assim, segundo Henry James Sumner Maine, esse carater religioso do direito primitivo, imbuido de sanções rigorosas e repressoras, fez com que os sacerdotes acabassem. Por serem o primeiros legisladores interpretes e executores das leis.
O ilicito se confundia com a quebra da transição e com a inflação ao que a divindade havia proclamado as sanções legais estão profundamente associadas a sanções rituais.
Num segundo momento o direito arcaico passou a ser confundido com os costumes, pacífico e publicamente aceito o costume aparece como expressão da legalidade, de forma lenta e expontânea, instrumentalizado pela repetição de atos, usos e práticas.
Por ser objeto de respeito e veneração ser assegurado por sanções sobre naturais, dificilmente o homem primitivo questionava a sua validez e aplicabilidade.
O surgimento da escrita proporciona os primeiroscódigos da antiguidade (hamurabi, manu, Drácon e a lei da XII tábuas). Certamente que os textos legislados e escritos eram os meios mais eficazes.
Para conservá-lo que a memória de certo número de pessoas, por mais força que tivesse em função de seu constante exercício.
Em sua essência este direito não dissociava a mescla de prescrições civis, religiosas e morais. Somente em tempos avançados da civilização (romanos) é que se começa a dissociação entre tais prescrições.
Portanto o direito arcaico obedece a três grandes estágios de evolução:
- o direito que provém dos deuses;
- o direito confundido com os costumes;
- o direito identificado com a lei escrita.
Características:
I- O direito não era legislado, as populações não conheciam a estrutura formal e suas regras mantinham-se e conservavam-se pela tradição.
II- Cada organização social possuía um direito único, que não se confunda com os de outras formas de organização.
III- Diversidade de direitos não escritos.
IV- Profundamente contaminado pela prática religiosa.
V- Direitos em nascimento, não ocorre diferenciação efetiva do que é e do que não é jurídico.
VI- As fontes se resumem nos costumes, nos preceitos verbais nas decisões por tradição.
O direito grego:
Para o estudo do direito grego é particularmente interessante o periodo que se inica com o aparecimento da pólis, meados do século VIII A.C, e vai até o seu desaparecimento no século III A.C.
A Grécia não indica um nome de um país ou de uma unidade politica na antiguidade. Antes de tudo, por suas condições geograficas eeconomicas.
Grécia na antiguidade significava uma região.
O termo Grécia naquele período também referia0se a uma unidade cultural, com deuses, dialertos e alguns hábitos em comum.
Para se entender o direito grego se fez necessário entender o conceito da pólis ou cidade-estado.
A cidade não tinha o significado que hoje tem cidade era associação religiosa e politica das familias e das tribos. Era na cidade que o coração e a vida se centravam, sendo o território somente um apêndice.
A Grécia era formada por diversas pólis. Quando havia excesso de população em determinada polis, ou por conta das secas, chuvas em demasia ou sempre que a polis tinha dificuldade em alimentar a população decidia pelo envio de uma parte para outro lugar. Essa parte pequena da população dava origem inicialmente a uma colônia (apokia), e com crescimentop passava-se ao status de polis. São numerosas
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