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Resumo Historia Do Direito

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Por:   •  19/6/2014  •  3.322 Palavras (14 Páginas)  •  917 Visualizações

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História do Direito

História do direito é o ramo da história social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado. Ela é uma disciplina obrigatória nos cursos de Direito e possui uma autonomia disciplinar.

1º Bimestre:

1ª formativa: 05/04

Fórum Científico: 12 e 13 de abril.

Bimestral: 26/04

2º Bimestre:

1ª formativa: 24/05

2ª formativa: 14/06

Bimestral: 28/06

Doutrina: Flavia Lages de Castro – Historia do Direito Geral e Brasil.

Curso de direito romano – José Cretella Junior.

Historia do Direito

Sociedades primitivas assim consideradas aquelas que são anteriores ao surgimento da escrita (3500 A.C). Na maioria das sociedades remotas a lei é considerada parte nuclear de controle social, elemento material para previnit, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas.

Falta uma explicacao cientificamente correta e respostas conclusivas acerca das origens de grande parte das instituicoes juridicas no periodo pre-historico.

John Gilissen Apuda Wolkmer sustenta que apesar de haver consencso que os primeiros textos juridicos estejam associados com o aparecimento da escrita haviam diversas sociedades primitivas que passaram por uma evolucao social, politica e juridica bem avancada mas que nao chegaram a dominar a tecnica da escrita.

A pesquisa dos sistemas legais das populações sem escrita (sociedades primitivas) nao se reduz meramente a explicacao dos primordios historicvos do direito evidencia sobretudo um enorme interesse em curso, por quantomilhares de homens vivem atualmente de acordo com direitos a que chamamos arcaicos ou primitivos.

Formação do direito das sociedades primitivas:

A base geradora do juridico encontra-se primeiramente nos laços de consanguinidade, nas práticas de convivio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições.

Para Fustel de Coulanges, o direito antigo nasceu espontaneo e interamente nos antigos principios que constituiram a familia, derivando das crenças religiosas, universalmente admitidas na idade primitiva desses povos e exercem do dominio sobre as inteligencias e sobre as vontades.

As praticas primarias de controle são transmitidas oralmente, marcados por revelações sagradas e divinas.

Assim, segundo Henry James Sumner Maine, esse carater religioso do direito primitivo, imbuido de sanções rigorosas e repressoras, fez com que os sacerdotes acabassem. Por serem o primeiros legisladores interpretes e executores das leis.

O ilicito se confundia com a quebra da transição e com a inflação ao que a divindade havia proclamado as sanções legais estão profundamente associadas a sanções rituais.

Num segundo momento o direito arcaico passou a ser confundido com os costumes, pacífico e publicamente aceito o costume aparece como expressão da legalidade, de forma lenta e expontânea, instrumentalizado pela repetição de atos, usos e práticas.

Por ser objeto de respeito e veneração ser assegurado por sanções sobre naturais, dificilmente o homem primitivo questionava a sua validez e aplicabilidade.

O surgimento da escrita proporciona os primeiroscódigos da antiguidade (hamurabi, manu, Drácon e a lei da XII tábuas). Certamente que os textos legislados e escritos eram os meios mais eficazes.

Para conservá-lo que a memória de certo número de pessoas, por mais força que tivesse em função de seu constante exercício.

Em sua essência este direito não dissociava a mescla de prescrições civis, religiosas e morais. Somente em tempos avançados da civilização (romanos) é que se começa a dissociação entre tais prescrições.

Portanto o direito arcaico obedece a três grandes estágios de evolução:

- o direito que provém dos deuses;

- o direito confundido com os costumes;

- o direito identificado com a lei escrita.

Características:

I- O direito não era legislado, as populações não conheciam a estrutura formal e suas regras mantinham-se e conservavam-se pela tradição.

II- Cada organização social possuía um direito único, que não se confunda com os de outras formas de organização.

III- Diversidade de direitos não escritos.

IV- Profundamente contaminado pela prática religiosa.

V- Direitos em nascimento, não ocorre diferenciação efetiva do que é e do que não é jurídico.

VI- As fontes se resumem nos costumes, nos preceitos verbais nas decisões por tradição.

O direito grego:

Para o estudo do direito grego é particularmente interessante o periodo que se inica com o aparecimento da pólis, meados do século VIII A.C, e vai até o seu desaparecimento no século III A.C.

A Grécia não indica um nome de um país ou de uma unidade politica na antiguidade. Antes de tudo, por suas condições geograficas eeconomicas.

Grécia na antiguidade significava uma região.

O termo Grécia naquele período também referia0se a uma unidade cultural, com deuses, dialertos e alguns hábitos em comum.

Para se entender o direito grego se fez necessário entender o conceito da pólis ou cidade-estado.

A cidade não tinha o significado que hoje tem cidade era associação religiosa e politica das familias e das tribos. Era na cidade que o coração e a vida se centravam, sendo o território somente um apêndice.

A Grécia era formada por diversas pólis. Quando havia excesso de população em determinada polis, ou por conta das secas, chuvas em demasia ou sempre que a polis tinha dificuldade em alimentar a população decidia pelo envio de uma parte para outro lugar. Essa parte pequena da população dava origem inicialmente a uma colônia (apokia), e com crescimentop passava-se ao status de polis. São numerosas

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