Roubo próprio e improprio
Por: RANYJ • 30/9/2016 • Trabalho acadêmico • 6.620 Palavras (27 Páginas) • 625 Visualizações
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RANY SARA MOREIRA
A desclassificação do roubo impróprio para furto tentado em concurso material com lesão corporal
Trabalho de conclusão de curso apresentado à faculdade Pitágoras, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Dr. Michel Reis
BETIM
2016
Dedico o presente trabalho a minha mãe e ao meu marido que sempre me deram forças para continuar e não desistir nunca, bem como ao meu filho, meus irmãos, meus avós e amigos, como também a todos aqueles que me apoiaram e estiveram ao meu lado ao longo destes cinco anos de estudos.
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao estimado Prof. Michel pelos grandes ensinamentos ao longo do curso, que só fizeram aumentar a cada dia o meu interesse pela matéria, bem como pela condução do meu trabalho com profissionalismo, paciência e amizade. A ele, toda a minha admiração.
“A luta é para todos, mas as vitórias são para poucos.”
RESUMO
O presente trabalho visa estudar o delito de roubo impróprio previsto no § 1° do art. 157 do Código Penal brasileiro, haja vista que o delito de roubo se verifica sob duas modalidades: roubo próprio e roubo impróprio. A primeira, prevista no caput do art. 157 do CP e a segunda, objeto de nosso estudo, prevista no § 1° do mesmo artigo, sendo que a diferença entre ambos os delitos é o emprego da violência ou grave ameaça. Dessa forma, o agente que inicia a empreitada criminosa do delito de furto, sendo surpreendido no ato da prática do delito, vindo a utilizar-se de meios violentos para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime, e mesmo valendo-se de meios violentos, acaba sendo detido, não conseguindo sair impune da empreitada criminosa. Assim, o agente responde por dois crimes: furto tentado em concurso material com lesão corporal, e não por tentativa de roubo impróprio, haja vista a doutrina majoritária não admitir tal modalidade no presente delito. No entanto, o presente trabalho visa demonstrar que, apesar de a doutrina majoritária não admitir a tentativa de roubo impróprio, é possível a modalidade de tentativa no delito em estudo. Dessa forma, demonstraremos que os tribunais e juízes de 1ª Instancia estão mudando o pensamento com relação à não admissão da tentativa no roubo impróprio.
Palavras-chave: roubo próprio e impróprio, tentativa, consumação e desclassificação.
SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO.....................................................................................................................6
2- A DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL COM LESÃO CORPORAL...................................................................................................8
2.1 Do roubo próprio.................................................................................................................11
2.2- Do roubo impróprio...........................................................................................................13
3 DA OCORRÊNCIA DO ROUBO IMPRÓPRIO NA MODALIDADE TENTADA ...16
3.1 Da tentativa de roubo impróprio para a doutrina majoritária e minoritária........................16
3.2- Objetivos Específicos........................................................................................................17
4 DO ROUBO IMPRÓPRIO NA MODALIDADE TENTADA.......................................20
5. CONCLUSÃO.....................................................................................................................21
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................................22
1 INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho pretende-se o estudo do delito de roubo impróprio previsto no § 1° do art. 157 do CP, ou melhor, do processo de desclassificação do roubo impróprio para furto tentado em concurso material com lesão corporal, ou seja, uma vez iniciada a prática delituosa, o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, não consegue consumá-la. No entanto, não responderá pelo delito de roubo impróprio tentado, pois a doutrina majoritária entende não ser possível a modalidade tentada no presente delito, devendo o autor responder pelo crime de furto tentado em concurso material com lesão corporal.
O delito em estudo é uma modalidade de roubo mais complexa que o roubo próprio, conforme prevê o caput do art 157 do CP, denominado roubo próprio, haja vista que, nesta modalidade, o autor emprega a violência como meio para a retirada da res do domínio de seu possuidor, sendo claro seu momento consumativo, comportando, assim, a modalidade tentada sem qualquer divergência doutrinária. No entanto, como já dito, o delito de roubo impróprio não comporta tal modalidade, devendo o autor responder pelo delito de furto tentado em concurso material com lesão corporal e, por este motivo, por não comportar a modalidade tentada, foi que o escolhemos como objeto de estudo.
No entanto, contrariando posicionamento majoritário, demonstraremos, ao longo deste trabalho, que é possível a modalidade tentada no presente delito, haja vista que o emprego da violência pode vir a ocorrer após a efetiva retirada da coisa, no intuito de assegurar a posse da res, portanto, neste momento, o delito de furto já está consumado, partindo o autor para uma segunda etapa do crime, no qual ele se transforma em roubo impróprio, pois o emprego da violência se dá após a retirada, não sendo a violência um meio para conseguir a res, pois o autor já esta na posse da res, e mesmo que empregando a violência, não consiga consumar o delito neste momento, teríamos a modalidade tentada de roubo impróprio.
Contudo, faz-se necessário perguntar por que o roubo impróprio só é possível na modalidade consumada não se admitindo a modalidade tentada?
Portanto esta é a problemática a ser enfrentada no presente trabalho, demonstrar que é cabível a modalidade tentada no roubo impróprio.
Por fim, para darmos uma solução mais adequada para o presente problema, utilizaremos como metodologia o método indutivo que, a nosso ver, é o mais eficaz, uma vez que por este método poderemos utilizar de concepções pessoais, bem como de diversas posições e jurisprudências.
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