SINOPSE DO CASE
Por: A107456 • 22/8/2018 • Resenha • 625 Palavras (3 Páginas) • 584 Visualizações
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SINOPSE DO CASE
Natalia Brandão Sousa²
Esp. Bruno Rocio³
1 DESCRIÇÃO DO CASO:
Marcílio Pimenta vendeu a Joaquim Barroqueiro uma área de terras de 500m2. Era de conhecimento de Marcílio que Joaquim objetivava edificar um hotel na área e que a compra era destinada a tal edificação.
Porém, a área alienada por Marcílio possui em quase sua totalidade, APP – Área de Preservação Ambiental Permanente, aonde não é possível realizar edificações. Porém, Marcílio omitiu tal fato de Joaquim, sob o pretexto de que Joaquim contratou advogado para promover o levantamento das certidões correspondentes e necessárias para verificar a viabilidade da realização do negócio.
Após a emissão das certidões correspondentes, não foi detectado qualquer impedimento para a celebração do negócio, isto porque o advogado de Joaquim não se atentou para a necessidade da obtenção da certidão do IBAMA/SEMA, uma vez que o profissional alegou que foi contratado apenas para verificar eventual ônus reais sobre a propriedade e não, sobre a viabilidade de atividade comercial futura no imóvel.
2 ANALISE E INTERPRETAÇÃO DO CASO:
2.1 DESCRIÇÕES DAS DECISÕES POSSIVEIS:
- O negócio jurídico é válido;
2.2 ARGUMENTOS CAPAZES DE FUNDAMENTAR CADA QUESTÃO
2.2.1 O NEGÓCIO JÚRIDICO É VÁLIDO:
A boa-fé objetiva está presente em todas as fases das relações contratuais e tem como objetivo exigir das partes envolvidas a observância de lealdade, honestidade, naquela relação e principalmente a observância das normas jurídicas vigentes. Busca restringir o exercício abusivo da autonomia que o cidadão possui para livre contratar, criando uma série de deveres anexos às obrigações assumidas no acordo que firmam. (AZEVEDO, 2002)
Uma das características do principio da boa-fé objetiva é o dever de informação, ou seja, ter ciência exata do que se está fazendo, o porquê, resultados, consequências, valores, riscos, condições, prazos, obrigações de grande importância para que o contrato cumpra sua função social.
O negócio firmado entre as partes foi celebrado com erros, que tem caráter anulatório do negócio jurídico. Existem vários tipos de erros do negocio jurídico, como: erro, dolo, estado de perigo, coação, lesão, fraude contra credores e simulação. Neste caso o erro deste contrato foi o dolo, mais precisamente o dolo principal. Tal erro é um exemplo de vicio de consentimento, chamado de error in substantia. Ocorre quando o motivo determinante do negócio é a suposição de que o objeto possui determinada qualidade, que, posteriormente se verifica inexistir. Neste caso, o erro não recai sobre a identidade do objeto, que é o mesmo que se encontrava no pensamento do agente. chamado de erro. (AMARAL, 2006)
O dolo principal é aquele determinante do negócio jurídico celebrado, isto é, a vítima do engano não teria concluído o negócio ou o celebraria em condições essencialmente diferentes, se não houvesse incidido o dolo do outro contratante. È assim, porque o dolo é um vício de consentimento, e, como tal, necessita ser fator determinante do ato voluntário de quem foi a sua vítima. Gera a anulação do negócio com efeitos retroativos. O fato de o alienante omitir essa informação importante do comprador é um motivo para que o contrato firmado entre os dois seja desfeito. Uma vez que, o compartilhamento de tal informação seria essencial para a consumação ou não do contrato já que não cumpriria a função social desejada pelo comprador. (VENOSA, 2012)
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