TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

SINOPSE DO CASE: AUTONOMIA JURÍDICA?

Por:   •  20/8/2019  •  Artigo  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  261 Visualizações

Página 1 de 5

SINOPSE DO CASE: AUTONOMIA JURÍDICA? ¹

Vinicius de Assis Carvalho ²

Bruno Azevêdo ³

1 DESCRIÇÃO DO CASO

A proposta do presente caso é analisar julgados do STF, a partir das ideias de Pierre Bourdieu, para entender o campo jurídico no Brasil. A partir de casos específicos, questiona-se: o campo jurídico brasileiro é autônomo?

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrição das decisões possíveis

2.1.1 Sim, o campo jurídico brasileiro é autônomo.

2.1.2 Não, o campo jurídico brasileiro não é autônomo.

2.2 Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

2.2.1 Sim, o campo jurídico brasileiro é autônomo.

A conceituação de campo, para a teoria de Bourdieu, é tido como um conjunto de multicosmos, cada um possuindo seus objetos e interesses específicos, onde o agente é o que sua posição social no campo faz dele, ele é aceito no campo, no jogo, por causa das suas disposições (SCKELL, 2016).

O campo político, segundo Pierre Bourdieu (2011, p. 3), é um pequeno mundo social relativamente autônomo dentro do grande mundo social, possuindo ações e relações que existem no mundo global, mas que aqui possuem peculiaridades. É um universo autônomo que possui princípios que lhes são próprios e que não teriam validade em outro universo específico, em outro campo social.

Pierre Bourdieu afirma ainda que, assim como o campo religioso, o campo político também possui uma separação entre os profissionais e os profanos, onde aqueles tendem a ver os profanos como se fossem ilegítimos, como se fossem intrusos (BOURDIEU, 2011, p. 5).

O campo político se distingue do campo jurídico, uma vez que os campos não possuem as mesmas peculiaridades. A função do Supremo Tribunal Federal é a de pacificação jurídica, ou seja, de dizer o direito, independentemente da interferência da política. A sua função é de apenas julgar.

O STF, em casos como o do Habeas Corpus 84078 de Minas Gerais, decidem questões meramente jurídicas, julgando o a execução antecipada da pena apenas realizando analises de leis em concreto, sem analisar o fim social da norma.

Portanto, o campo jurídico brasileiro é plenamente autônomo, sem sofrer interferências do campo político ou de outros campos sociais.

2.2.2 Não, o campo jurídico brasileiro não é autônomo.

A autonomia de um campo social é determinado pela sua autonomia em relação à economia, assim afirmou Pierre Bourdieu (1991) e que complementa:

A autonomia do campo jurídico, igualmente à autonomia do campo literário ou a autonomia do campo religioso, afirma-se fundamentalmente sobre a economia. Ser autônomo é estar à distância da economia, é ser desinteressado, é ser puro, uma oposição que separa o universo jurídico do universo dos negócios, mas que volta a se encontrar no próprio seio do campo jurídico sob a forma da oposição entre o direito privado e o direito empresarial, sob a forma de uma hierarquia no interior do espaço do direito [...]

No Brasil, a relação entre o campo jurídico e o campo político ocorre, de acordo com Pierre Bourdieu (2014, p. 432), porque o Supremo Tribunal Federal possui uma atuação política e:

Em inúmeros casos, o poder das palavras e o poder sobre as palavras são poderes políticos; a rigor, o poder político é em grande parte um poder pelas palavras, na medida em que as palavras são os instrumentos de construção da realidade. E já que a política é uma luta sobre os princípios de visão e divisão do mundo social, o fato de impor uma nova linguagem a respeito do mundo social é, em grande parte, mudar a realidade.

O campo jurídico, portanto, se relaciona com o campo político, uma vez que a Constituição Federal visa a construção de um estado democrático de direito, buscando construir realidades a partir de suas decisões (SCHMIDT, 2016).

O que legitima o poder político, a partir da análise da obra campo político de Pierre Bourdieu é o pertencimento a um partido político. Com o desenvolvimento dos partidos, o capital político de um agente político dependerá primeiramente do peso político de seu partido e do peso que a pessoa considerada tem dentro do seu partido.

Como se pode observar, quase que diariamente, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro são diretamente influenciadas por questões políticas e econômicas.

É o que se pode observar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46, em que fora discutido e determinado que cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública Correios, sendo crime transportadoras privadas realizarem tal serviço (BRASIL, 2009).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.7 Kb)   pdf (106.7 Kb)   docx (13.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com