SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E SEU REFLEXO NA SOCIEDADE
Por: Brendon Leonard • 4/9/2017 • Artigo • 2.186 Palavras (9 Páginas) • 799 Visualizações
SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E SEU REFLEXO NA SOCIEDADE
BRAZILIAN PRISON SYSTEM AND ITS REFLECTION IN SOCIETY
Brendon Leonard
Ruan Pereira
Resumo
Esse artigo trata-se do sistema prisional Brasileiro, seus problemas e uma possível solução para eles. O sistema prisional Brasileiro por ser antigo, não consegue conter todos os presos nas situações adequadas o que torna o sistema falho e assim trazendo um reflexo para a sociedade que recebe todos eles de uma forma indesejada, pois não voltam para a sociedade como realmente deveriam voltar e por chegar em um nível alarmante foram tomadas medidas imediatas para amenizar o problema e tirar a sobrecarga do sistema prisional convencional. Temos como exemplo de medida a construção das APAC’S que realmente trabalham com a ressocialização do detento e dá a ele condições dignas de vida.
Palavra-chave: Sistema prisional Brasileiro. Falho. Indesejada. Alarmante. Ressocialização. APAC.
Abstract
This article is about the Brazilian prison system, its problems and a possible solution for them. The Brazilian prison system, because it is old, can not contain all prisoners in the right situations, which makes the system flawed and thus bringing a reflection to the society that receives all of them in an unwanted way, since they do not return to society as they really should. And by arriving at an alarming level, immediate steps were taken to alleviate the problem and take the overhead of the conventional prison system. We have as an example of measure the construction of APAC'S that really work with the resocialization of the prisoner and gives him living conditions worthy of life.
Keywords: Brazilian prision system. Failed. Unwanted. Alarming. Resocialization. APAC.
INTRODUÇÃO:
O sistema prisional brasileiro passa por um momento que vem atingindo níveis alarmantes com uma infraestrutura ultrapassada e com o grande índice de pessoas que são condenadas diariamente pela justiça os presídios não estão suportando o número excessivo de detentos, e só após várias tragédias ocorridas a sociedade conseguiu observar a realidade das penitenciarias do país que buscam colocar os detentos nos presídios apenas como uma forma de castiga-lo, sem um objetivo, ou seja, a sua reintegração na sociedade. Após atingir níveis alarmantes houve uma reflexão entre autoridades que acabaram entendendo que as penitenciarias por serem ultrapassadas não favorecem os presos nem a sociedade em geral, sendo criadas as APAC’S (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) que tem como objetivo reintegrar o preso na sociedade.
ANÁLISE E DISCUSSÃO:
O direito penal era marcado por penas cruéis e desumanas até o século XVIII, onde a privação da liberdade começou a entrar no rol das punições, banindo então as penas cruéis e desumanas. A pena de privação de liberdade começou a ser usada para que acabasse com as punições em público o que incentivava a violência. No fim do século XVIII deu-se início aos primeiros projetos que se tornariam as penitenciarias que conhecemos hoje.
No Brasil até 1824, com a nova constituição, começa a reforma no sistema de punições, partir desse momento foram banidas do pais as penas de tortura, açoite (golpe aplicado com chicote, vara etc.) e outras penas cruéis. Então foi determinado que as cadeias deveriam ser “seguras, limpas e bem arejadas havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme a circunstâncias, e natureza dos seus crimes”. Em 1829 após determinado que uma comissão visitasse prisões de diversas naturezas foram constatados problemas que existem até hoje.
Em 1905 foi aprovada uma lei que substituiria os antigos presídios por novos modelos. As novas prisões teriam 1200 vagas, oficinas de trabalho, tamanhos de celas adequados, boa ventilação e iluminação. Os estabelecimentos só foram entregues no ano de 1920, sem estar completamente concluído.
Hoje os presídios no Brasil passam por grandes problemas, um deles é o de superlotação, por serem antigos, por não ter uma infraestrutura adequada e não suportarem o número de detentos que que ali cumprem pena, gera um grande conflito entre os presos por espaço nas selas, por lugares para dormir onde muitos até mesmo dormem em pé. Outro problema que ocorre no sistema carcerário brasileiro são as formações de grupos criminosos, que tomam poder dos presidio e conseguem corromper os funcionários que ali trabalham, esses funcionários são coagidos a cooperar com os criminosos que ameaçam suas famílias e parentes. As condições que os detentos ficam não são nada boas tendo como exemplo as questões higiênicas, onde vinte pessoas que habitam uma única cela, usando uma privada, exalando mal cheiro ou muitas vezes até mesmo entupidas forçando os detentos a fazerem suas necessidades em garrafas pet.
Outro problema é maneira que o Estado trata o detendo, pois o mesmo só é preso como forma de punição e não pensando sua reintegração na sociedade. Como reflexo de todos esses problemas citados acima, o ex-condenado ao voltar para sociedade não tem estrutura para lidar com a situação, pois o mesmo não recebe um preparo que o estado deveria fornecer e ao ser recebido na sociedade é tratado como um criminoso e sofre preconceito, não tendo emprego e nem maneira de se alimentar o preso volta a cometer um crime e muitas vezes pego pela polícia o cidadão volta para a cadeia o que só alimenta o ódio do preso pelo sistema.
De acordo com o site “Justificando Carta Capital”:
Celas superlotadas, comida estragada e ratos fazem parte da realidade de quem vive nos presídios. Vinte e quatro homens em uma cela para quatro. Ratos, baratas e comida estragada. Essa é a realidade do Complexo Prisional de Pedrinhas, no Maranhão(...) (Justificando Carta Capital, 2016, Disponível em:
Algumas pessoas dizem a famosa frase, “tem é que matar” seguida de ofensas e de comentários preconceituosos contra os presos, são essas pessoas que não tem conhecimento nenhum com a nossa constituição e não sabe que mesmo sendo um condenado pela justiça a pessoa que está atrás de uma cela é um ser humano, e por isso está previsto na constituição no Art. 5º os direitos de uma pessoa que é presa, que são:
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