SOCIEDADE EMPRESARIA: DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
Por: raffaelaeriksson • 26/4/2017 • Artigo • 1.760 Palavras (8 Páginas) • 590 Visualizações
SOCIEDADE EMPRESARIA: DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
RAFFAELA ERIKSSON TAVARES DE SOUZA
Aluna do Curso de Direito Empresarial ll na Instituição de Ensino Unidavi.
RESUMO: A lei 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil trata, em seus artigos do problema da responsabilidade dos sócios diante das obrigações sociais e em especial a questão da integralização do capital social pelos sócios.Traz uma limitação à responsabilidade dos sócios, em virtude do prazo de integralização das quotas na sociedade.Dessa forma, o objetivo do presente artigo cientifico visa mostrar quais são os direitos e as obrigações de um sócio na sociedade contratual.
- Origem da Sociedade Empresária
Se deu origem a sociedade empresaria no momento em que o homem percebeu que determinadas tarefas poderiam ser desenvolvidas de maneiras mais eficientes se fossem realizadas com mais de uma pessoa se ajudando entre esforços e objetivos.
Foi então no direito romano, que surgiu as primeiras legislações onde regulamentavam a associação entre os herdeiros para administração dos bens deixados por seus ascendentes; criação das sociedades com fins específicos de arrecadação de impostos ou para compras de escravos.
Já na Idade Média, se desenvolve a idéia de separação dos patrimônios dos sócios em relação ao patrimônio da sociedade. Nessa época as sociedades eram eminentemente ‘’intuiti personae’’, ou seja, o que aproximava os sócios eram suas características pessoais e seus objetivos em comum ‘’ offectio societatis’’. Ideal existente até os dias de hoje, nas chamadas sociedades de pessoas
No Renascimento bastava para o ingresso na sociedade, a contribuição financeira, surgindo as sociedades do capital.
1,1. Conceito de Sociedade Empresária
Sociedade Empresária são organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, ou seja, de um lado temos a pessoa jurídica e do outro a atividade empresarial que são constituídas, ordinariamente, por duas ou mais pessoas cooperando para que alcance seu objetivo principal a produção ou troca de bens e serviços com fim lucrativo.
Art.981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo Único. A atividade pode restringir-se á realização de um ou mais negócios determinados
Verifica-se, portanto, que no direito brasileiro, as pessoas jurídicas são divididas em dois grupos e o que a diferencia entre eles é o regime jurídico as que são submetidos . De um lado, direito público: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e autarquias; de outro, as de direito privado, compreendendo todos os demais.
- Direitos e Obrigações dos Sócios
Sócios são pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para formação do capital social, que se submetem a um regime jurídico próprio, a disciplina dos sócios deriva da lei e do contrato social.
Gladson Mamedes refere que:
O valor estipulado – e, consequentemente, contratado – para o capital social da pessoa jurídica é um direito desta em relação aos sócios; e, por se tratar de um contrato social, é um direito de todos os sócios em relação a cada um dos demais. Com efeito, tanto a sociedade como os demais sócios têm o direito de ver realizado o valor das cotas sociais, não apenas por se tratar de meio necessário para a consecução das finalidades sociais, mas também em função da responsabilidade solidária de todos os sócios pela integralização do capital social, estipulada no artigo 1052 segunda parte, do código civil.
- Direitos dos Sócios
Os sócios têm direito a participar dos lucros da sociedade, sendo vedada a sua exclusão dessa participação. O sócio terá o direito de fiscalizar e interferir na administração da sociedade.
Poderá o sócio retirar-se da sociedade, obedecendo às condições estabelecidas no contrato social e recebendo sua quota parte. Se a sociedade foi contratada por prazo indeterminado, deverá o sócio notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias, mas, se a sociedade tiver prazo determinado, só poderá o sócio retirar-se, caso haja justa causa para tal. Na sociedade limitada, o sócio dissidente (sócio que não concorda com a alteração do contrato social, fusão ou incorporação da sociedade) poderá retirar-se no prazo de 30 dias da deliberação.
Contudo o sócio poderá exigir a prestação de contas dos administradores da sociedade.
- Obrigações dos Sócios
Já como obrigação dos sócios: temos a integralização do capital social subscrito, e caso o sócio não cumpra com a obrigação de integralizar o capital social, será denominado sócio remisso. Ocorrendo que o sócio, terá que indenizar a sociedade pelos prejuízos sofridos com o atraso do pagamento e, permanecendo inadimplente, poderá ser excluído da sociedade, com redução do capital social, ou até mesmo, poderá os demais sócios tomar para si ou atribuir a terceiros as quotas pertencentes ao sócio remisso.
Também temos como obrigações dos sócios a participação dos resultados negativos da sociedade, contudo, terá o sócio que suportar as perdas sociais, se responsabilizando, limitada ou ilimitadamente, conforme previsão legal ou contratual.
A lealdade também está vinculada a uma obrigação dos sócios. O sócio deverá se comprometer com a sociedade, auxiliando no seu desenvolvimento
Cooperação recíproca entre os sócios também entra como uma obrigação dos sócios
As obrigações terminam quando a sociedade é liquidada, mantendo os efeitos residuais.Caso o sócio não deseje mais participar da sociedade, pode ele negociar suas quotas devendo ele procurar entre os sócios ou terceiros, alguém que tenha interesse em adquirir suas quotas, ou se retirar, também chamado de recesso ou dissidência, é o direito do sócio de acabar com os vínculos que os une aos demais sócios e à sociedade por ato unilateral de vontade.
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