Desenvolvimento histórico das relações de trabalho
Artigo: Desenvolvimento histórico das relações de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dutra25 • 28/2/2014 • Artigo • 1.420 Palavras (6 Páginas) • 318 Visualizações
Hoje em dia, o trabalho é considerado um fenômeno social por meio do qual as pessoas obtêm a sua dignidade. Com ele, o trabalhador adquire
alimentos, vestuário, moradia, lazer, cultura e tudo o que é necessário para sua família. É por meio do trabalho, também, que os trabalhadores e a
sociedade se desenvolvem de forma geral, com a produção de bens e serviços e o pagamento de tributos para permitir aos governos a manutenção
de todas as atividades necessárias ao convívio social, tais como: saúde, educação, segurança etc.
Mas, será que foi sempre assim?
A história do trabalho humano é uma história de terror. A própria palavra "trabalho" tem origem em tripalium, que no latim vulgar designava um
instrumento de tortura composto por três paus. Trabalhar nasceu com o significado de torturar ou fazer sofrer.
Na antiguidade, o trabalho era reservado aos escravos, que não eram considerados pessoas, mas meros objetos à disposição de seus donos, os
quais tinham total domínio sobre eles, podendo castigá-los, torturá-los e submetê-los a toda sorte de caprichos e sevícias.
Já na Idade Média, essa servidão entra em declínio, embora a situação ainda não mude muito. Surgem as corporações de ofício. Nessas
corporações, os artesãos se agrupavam em vilas e cidades para exercerem seus ofícios. Os mestres (donos dessas oficinas) tinham como objetivo
principal a preservação do mercado de trabalho para ele e seus herdeiros, sem se preocupar com os interesses e proteção de seus trabalhadores.
As próprias corporações é que estipulavam regras rígidas sobre salários, preços e métodos de produção.
Nos séculos XVIII e XIX, com a Revolução Industrial, essas oficinas transformaram-se em fábricas com produção em grande escala. Começa aqui
outra fase negra da história do trabalho. Não era incomum trabalhadores terem uma jornada de trabalho nos limites do esgotamento físico, laborando
até 20 horas diárias, sendo observadas famílias inteiras empregadas nas indústrias, com crianças de 04 anos submetidas às mesmas condições
desumanas em que trabalhavam seus pais. Até então, não havia qualquer intervenção do Estado nessas relações de trabalho, ficando os
trabalhadores à mercê dos interesses dos donos das indústrias.
A própria penúria a que se submetiam os trabalhadores dá ensejo ao surgimento de novas teorias sociais e do movimento sindical, os quais, com a
ajuda da Igreja, exigem mudanças no posicionamento do Estado, que lentamente começa a intervir nas relações de trabalho. Nascem as primeiras
leis trabalhistas e se cria a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919.
Aqui, no Brasil, somente em 1934 é que a Constituição tratou especificamente do Direito do Trabalho. Várias outras normas esparsas foram sendo
criadas. Em 1943, no governo de Getúlio Vargas, foi editado o Decreto-lei nº 5.452 de 1/05/1943, aprovando a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), com o objetivo de reunir as leis esparsas existentes na época.
Chegando a nossos dias, vemos as principais vitórias do trabalhador serem consagradas na Constituição Federal de 1988, que dedica um capítulo
especialmente ao tema (Dos Direitos Sociais), inserindo-o no Título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
Eis um pequeno histórico da evolução do trabalho e das normas que o regem. Mas a história do Trabalho não pode ser considerada pronta e
acabada, já que restam muitos direitos a serem conquistados. A escravidão, por exemplo, embora seja algo do passado, ainda existe no Brasil e no
mundo pessoas são reduzidas a condições análogas à de escravo.
Para estudarmos nossa disciplina - Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas - devemos inicialmente entender que esses estudos estão
inseridos em um dos ramos do Direito: o Direito do Trabalho.
O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido de retidão, certo, correto, mais adequado. Também se entende direito
como sendo uma faculdade atribuída a uma pessoa, por exemplo: todos têm direito à vida. Essa é uma faculdade inalienável do ser humano. Por
outro lado, o Direito, entendido como ciência, é um conjunto de princípios, regras e instituições destinadas a regular a vida humana em sociedade. No
mesmo sentido, já ensinava Immanuel Kant ao dizer que o Direito é o conjunto de condições pelas quais a vontade de um pode conciliar-se com a
vontade do outro, segundo uma lei geral de liberdade.
E o que vem a ser trabalho? Como definir esse importante fenômeno social? O dicionário jurídico De Plácido e Silva traz a seguinte proposta:
No sentido econômico e jurídico, porém, trabalho (...) é toda ação ou todo esforço, ou todo desenvolvimento ordenado de energias do homem, sejam
psíquicas, sejam corporais, dirigidas com um fim econômico, isto é, para produzir uma riqueza, ou uma utilidade, suscetível de uma avaliação, ou
apreciação monetária.
Assim, qualquer que seja a sua natureza, e qualquer que seja o esforço que o produz, o trabalho se reputa sempre um bem de ordem econômica,
juridicamente protegido.
Para o Direito do Trabalho, apesar
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