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SOCIOLOGIA E DIREITO

Por:   •  19/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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Ordália:

Era uma sentença divina, a partir dele ficava provado se a pessoa era considerada culpada ou inocente, como um tipo de prova bastante brutal que buscava apenas acabar com a discussão. Um exemplo era o ferro em brasa onde “o juiz e um sacerdote aqueciam o ferro, que o acusado era obrigado a segurar. O juiz cobria-lhe a mão com cera, colocava-lhe por cima linho ou estopa e enfaixava tudo com um pano. Decorridos três dias, o estado da mão era analisado e se houvesse chaga o réu era considerado culpado e imediatamente condenado”.  

Inquisição:

A inquisição foi criada porque os reis exigiram uma reação da igreja a heresia dos cátaros, por eles estarem matando gente. A inquisição foi bastante precisa e estava bem a frente do seu tempo, foi através dela que se deu atenção ao dolo (intenção de cometer o crime) e a culpa (provocação do resultado por desobedecer algo a que se devia ter cuidado), que se combateu o “fazer justiça com as próprias mãos” com o amor e misericórdia de Deus, que se humanizou as penas e que se reprimiu o uso das ordálias, além disso, o condenado tinha direito a defesa e contraditório. Nesse período, foi criada a penitenciária, como sendo um lugar onde o condenado não cometeria crimes, se arrependeria dos seus erros e por fim poderia voltar a viver em sociedade.

Penitenciária:

Foi criada pela igreja católica como penitência para que se pudesse reconhecer os próprios pecados e arrepender-se, pois esta pena contribuiria para o pecador não voltar mais a praticar o ato que tinha o levado até ali. Não era por estarem cumprindo pena que seriam maltratados, pelo contrário eles eram ajudados, tratados com misericórdia e caridade, pois não era uma pena de grande sofrimento, apenas de reconhecimento da culpa e arrependimento. Apesar dessa penitência, não era admito a pena de morte entre as sanções da igreja.

OBS.: Hoje se usa muito a filosofia desconstrutivista de Foucault para falar mal das cadeias, mas a abordagem dele, apesar de ser muito usada pela academia é reducionista e tem a intenção de diminuir a função da fé e da tradição humana, além do erro histórico que é o anacronismo, ao analisar fatos com uma visão hodierna.

São Tomás de Aquino:

  •  A  Lei para São Tomás de Aquino:
  • Lex Divina : Vontade de Deus, onde a violação de preceitos religiosos tinha sanção com a pena divina 
  • Lex Naturalis : Manifestação da vontade divina, com a violação da ordem natural o castigo eram sanções naturais 
  • Lex Humana : Lei positiva, nela toda violação de caráter humano, tinha a penalidade correspondente reprimida pelos poderes humanos: o Espiritual e o Temporal. 

    Santo Tomás de Aquino considerou a pena uma justiça proporcional, onde poderia se saber o que aconteceria futuramente, de utilidade moral. Colocou a teoria do livre arbítrio como condição da responsabilidade penal e a doutrina da “voluntariedade do ato”. “Essa doutrina tomista, na qual o ato pode ser perfeito ou imperfeito, necessário ou livre, direto ou indireto, positivo ou negativo, trouxe praticidade à aplicação do direito penal”.

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