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SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  1/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  323 Visualizações

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SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

Surge da combinação de um conjunto de fatores, os quais podem ser classificados em grupos específicos: fatores econômicos, sociais e políticos.

  • Abordagem histórica:

Homem primitivo:  trabalho significava um meio pelo qual se buscava a sobrevivência através de caça e pesca por exemplo.

Escravidão: coisificação do trabalhador, não possui personalidade jurídica. Não tinha direitos nem liberdade.

Condições análogas ao escravo: trabalho forçado, escravidão por dívida. O Art 5º da CF em seus incisos impõem a liberdade de trabalho.

   -IDADE MÉDIA-

Servidão: durante a idade média existiam tipos de trabalhadores I) vassalos, II) servos III) artesões (trabalho por conta própria). Destaca aqui o trabalhador estava atrelado a terra e possuía submissão ao senhor feudal.

Corporações: se assemelharia ao sindicalismo contemporâneo. Surgia entidades de produtos e de trabalhadores. Luta de classes que se deflagraram através de organizações representativas.

Corporações de ofício: havia relação de tipo autoritário, um trabalho que não era livre propriamente dito. Dava-se por meio das corporações.

  - IDADE MODERNA -

Lei Chapellier e Revolução Francesa: com a revolução foram suprimidas as corporações de ofício, trazendo a sociedade um novo conjunto de ideias democráticas e valores.

  • Fatores específicos:

Social: proporcionam condições favoráveis ao surgimento do direito do trabalho. Surgimento de um universo consubstanciado no estabelecimento ou empresa.

Político: surgimento do direito do trabalho as ações gestas e desenvolvidas no plano da sociedade civil e do estado. Contratação e gerenciamento da força de trabalho no sistema produtivo.

Econômico: fatores que proporcionam a condições favoráveis ao surgimento do novo ramo jurídico especializado I) força livre do trabalho, mas subordinada como instrumento central da relação de produção II) novo sistema produtivo de gerar e desenvolver uma distinta modalidade de organização do processo produtivo. O modelo da grande indústria.

Revolução industrial: razão econômica do surgimento do trabalho.

Economia de subsitência do feudalismo não é mais emergente da europa;

Manufatura da espaço à fábricas e ao capitalismo industrial;

Criação de máquinas e novas técnicas de produção;

Divisão social do trabalho: atividade industrial por meio da organização do trabalho;

Fuga para cidades surgindo novas classes;

Liberalismo: “deixar fazer e deixar passar”;

Estado não regulador;

Liberdade de contratar e autonomia da vontade.

Consequência -> exploração da classe operária, reivindicação de direitos trabalhistas surgindo movimentos grevistas e a necessidade do estado intervir.

  • Fases históricas:

Fase de formação do direito do trabalho: 1ª fase histórica.

Encíclica “rerum novarum”: foi a primeira vez que a igreja católica se manifestou sobre as condições do trabalho e dos trabalhadores. Foi a 2º fase histórica, onde na Itália o Papa Leão XIII abordou as condições operárias. Passando a ser reconhecido um direito de reivindicar. Manifesto comunista.

A carta del Lavoro da Itália: surgiu de inspiração para vários países inclusive Brasil. Objetivo era organizar toda a economia e sociedade em torno do estado promovendo o chamado interesse nacional. Foi a 3ª fase histórica, tendo a intervenção do estado como forma de proteção e regulamento. Oficialização do direito trabalhista.

EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL E NAS CONDIÇÕES FEDERAIS

Influência da carta del lavoro da Itália, Declaração dos Direitos Humanos e Organização internacional do trabalho (trabalho de versalhes) que causaram crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em nível mundial.

Já influências internas que foram os movimentos operários e o surto industrial (elevação do numero de fábricas e de operários). E lei áurea.

1842 – Poder moderador. Apenas normas que eram a respeito do direito econômico.

1794 – XXIV liberdade de trabalho

        XXV abolidas as corporações de ofício

1891 – relação de emprego começa a estabelecer dentro da relação do café; garante liberdade de trabalho.

1934 – direitos sociais e a ordem econômica do país; mínimos de direito aos trabalhadores.

1937 POLACA – intervenção do estado com características do sistema corporativista.

1943 – constituição que consolida as leis trabalhistas.

1946 – Aumento considerável de direitos trabalhistas constitucionais.

Art 7º - princípio da irredutibilidade. Proteção do direito do trabalho como direito fundamental: despedida sem justa causa, seguro desemprego, FGTS, piso salarial, irredutibilidade de salário, salário mínio, gratificação natalina (13º), trabalho noturno, intangibilidade salarial, participação nos lucros e resultados, salário família, duração da jornada de trabalho, turnos ininterruptos, repouso semanal remunerado, férias, etc.

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