Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Por: daianydourado86 • 29/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.020 Palavras (17 Páginas) • 214 Visualizações
[pic 1]
FACULDADE ANAHANGUERA DE RONDONÓPOLIS
Curso de Direto
3ª Série Turma A - Noturno
DIREITO DO TRABALHO II
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Professora: Paula Vanessa
ACADÊMICOS:
Ana Flávia da Silva Santos – RA: 8202936557
Christiane Trindade Ferreira – RA: 8057793470
Daiany Dourado Cunha – RA: 8207981732
Eduardo Naves Paschoal – RA: 8213899165
Gabriel dos Santos Gonçalves – RA: 8428152746
Marcos Luiz Dal Medico – RA: 8094921222
Viviane Perceguini – RA: 1299252607
Outubro de 2015
Rondonópolis – MT
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
1.1. Definições
1.2. Líquidos Combustíveis
1.3. Líquidos Inflamáveis
1.4. Gases Liquefeitos de Petróleo
1.5. Outros Gases Inflamáveis
1.6. Outras definições importantes sobre gases e líquidos inflamáveis e combustíveis
1.7. Classificação e Projeto das Instalações
1.8. Segurança Operacional
1.9. Análise de Riscos
1.10. Capacitação dos trabalhadores
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras (NRs) são muito utilizadas por todo e qualquer tipo de empresa, uma vez que garantem a segurança de todos seus trabalhadores, bem como são orientações obrigatórias para o funcionamento das organizações de uma maneira geral, pelo fato de serem controladas por diversos órgãos fiscalizadores. Todas as empresas devem ter vários cuidados para que não aconteçam acidentes. Os funcionários devem estar treinados para exercer sua função com segurança e prudência. As normas regulamentadoras devem sempre ser cumpridas, pois por meio delas podemos evitar grandes prejuízos tanto para o funcionário quanto para a empresa.
Neste contexto, o presente trabalho é de suma importância, pois desenvolverá uma abordagem conceitual que envolve especificamente a NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Portanto, será esclarecido e definido os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis, Gases Liquefeitos de Petróleo (GLP) e outros gases inflamáveis, previstos na Norma Regulamentadora 20.
- NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A Norma Regulamentadora, NR 20, prevista no Artigo 200, inciso II da CLT, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis, Gases Liquefeitos de Petróleo (GLP) e outros gases inflamáveis.
Esta NR se aplica às atividades de:
- extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
- extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Esta NR não se aplica:
- às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho;
- às edificações residenciais unifamiliares.
- Definições
A definição de líquido inflamável e a de líquido combustível dependem do aspecto legal em questão. Existem três definições distintas previstas, uma na NR 20, outra na Norma ABNT NBR 7505 e a outra na Resolução ANTT nº 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Sob o ponto de vista legal da periculosidade, por exemplo, vale somente a definição dada pela NR 20. O ponto de fulgor (PF) é a referência principal para se caracterizar um determinado líquido como inflamável ou combustível.
- Líquidos Combustíveis
Segundo a NR 20:
- Líquidos combustíveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).
O líquido combustível definido é considerado líquido combustível da Classe III.
Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis serão construídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do líquido requeira material especial, segundo normas técnicas oficiais vigentes no País.
Todos os tanques de armazenamento de líquidos combustíveis, de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a Tabela “A”:
TABELA A
CAPACIDADE DO TANQUE (litros) | DISTÂNCIA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE ADJACENTE | DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÀS VIAS PÚBLICAS |
Acima de 250 até 1.000 | 1,5 m | 1,5 m |
Acima de 1.001 até 2.800 | 3 m | 1,5 m |
Acima de 2.801 até 45.000 | 4,5 m | 1,5 m |
Acima de 45.001 até 110.000 | 6 m | 1,5 m |
Acima de 110.001 até 200.000 | 6 m | 3 m |
Acima de 200.001 até 400.000 | 15 m | 4,5 m |
Acima de 400.001 até 2.000.000 | 25 m | 7,5 m |
Acima de 2.000.001 até 4.000.000 | 30 m | 10,5 m |
Acima de 4.000.001 até 7.500.000 | 30 m | 13,5 m |
Acima de 7.500.001 até 10.000.000 | 50 m | 16,5 m |
Acima de 10.000.001 ou mais | 52,5 m | 18 m |
...