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Separação dos Poderes, Democracia e Supremacia da Constituição

Por:   •  15/3/2016  •  Dissertação  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  718 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

Primeira pessoa a falar:

Nosso trabalho é sobre o tema 2: Separação dos poderes, democracia e supremacia da constituição. Inicialmente, dividimos ele em partes para melhor compreensão sobre o assunto.

A Constituição da Republica aponta que da união do povo brasileiro em Assembleia Nacional Constituinte foi instituído um estado democrático de direito, que visava garantir os direitos sociais individuais, como segurança, bem estar, igualdade, dentre outros. A democracia existe desde a Antiguidade Clássica, onde, na Grécia, pessoas se juntavam em praça publica a fim de expressar sua opinião em assuntos distintos. Essa era a chamada Democracia Direta. Com o crescimento da população foi se tornando impossível esse tipo de democracia, portanto, com o tempo, ela foi se aperfeiçoando ate chegar onde estamos nos dias de hoje: na Democracia Representativa, onde a sociedade delega a um correspondente o direito de representa-la e de tomar decisões em prol da população. Para que um individuo atue participativamente nos interesses públicos, é importante que ele seja educado para pensar democraticamente. Podemos destacar como medidas que garantem a participação ativa da sociedade, plebiscitos, que garantem oportunidades de fazer correções de forma direta no contexto social. A audiências publicas também são importantes para o controle dos cidadãos das politicas publicas e, uma novidade no contexto democrático brasileiro, é a convocação de audiências pelo poder judiciário.

Segunda pessoa a falar:

A fim de evitar a concentração absoluta de poderes nas mãos de um soberano, surge a ideia de repartição dos poderes, que são eles Executivo (que executa as leis), Legislativo ( que faz as leis) e Judiciário ( que aplica as leis). Inicialmente, essa tripartição foi sugerida por Aristóteles em sua obra “Política” e, filósofos como Jean Locke e Jean Jacques Rosseau apresentaram uma doutrina de separação dos poderes, mas foi com Montesquieu que a ideia se concretizou. A teoria de separação dos poderes de Montesquieu permitiu a redefinição dos direitos do Estado como algo limitado. A divisão da supremacia desse Estado em funções especializadas possibilitou a limitação do poder que não se apresentaria mais absoluto, mas sim limitado pelo próprio poder. Como consequência da limitação e da separação dos poderes e das funções do Estado,Montesquieu configurou um “sistema de freios e contrapesos”, que se apresenta como complemento natural, garantindo a separação dos poderes e garantindo também que cada um limite e controle o outro, sem que haja um impedimento do funcionamento alheio. Mas,com a evolução do Estado Moderno, a ideia de tripartição dos poderes começou a se tornar insuficiente para as necessidades do controle democrático do poder. Entao, fez-se necessário a superação dos três poderes com organizações de órgão autônomos, como Defensorias públicas, Ministérios, Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, entre outras, na qual possuem funções de auxilia-las.

Terceira pessoa a falar:

No Brasil , nenhuma norma tem mais força que a norma constitucional, que tem por base trazer os princípios e valores que regulamentam

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