A Supremacia do Poder Executivo
Por: suzanavieiragonc • 23/4/2020 • Trabalho acadêmico • 350 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
Supremacia do Poder Executivo
Em linhas gerais, o art. 2º da Constituição Federal nos expressa da seguinte maneira: “São poderes da União, independentes e harmônicos o Legislativo, Executivo e Judiciário”, dessa forma, há a garantia do sistema de freios e contrapesos que tem por objetivo evitar a sobreposição de um poder sobre o outro. Sendo assim, o Executivo deve agir em harmonia com o Poder Judiciário e com Poder Legislativo participando da elaboração de Leis e sancionando ou vetando projetos.
Tais atribuições ou funções determinadas pelos Artigos 44 a 58 – Poder Legislativo; Arts. 92 a 126 – Poder Judiciário e Arts. 76 a 91 - Poder Executivo, nos trouxeram a um tratamento jurídico diferenciado ao Poder Executivo com relação ao Poder Legislativo pois o Poder Executivo fica autorizado a expedir decretos-leis, sobre matéria que é a competência exclusiva do Poder Legislativo; O Art. 57 da Constituição Federal reserva ao poder Executivo a Exclusividade de inciativa de lei sobre as mais matérias que incluem a União; A eficácia do Poder Legislativo decai mais ainda no Art. 27 da Constituição Federal em que o Poder Legislativo passa a ser exercido não só pelo Congresso Nacional mas também pelo poder Executivo, fazendo o Executivo um órgão de execução e legislação ao mesmo tempo, entre outros diversos fatores que colocam, sem dúvida nenhuma o Poder Executivo na frente dos demais.
Sendo assim, a própria Constituição Federal privilegia o Poder Executivo dando-lhe atribuições competências que não são consagrados por ela própria, acabando com tudo que conhecemos e vivemos sobre a democracia e dos direitos fundamentais de nós cidadãos (Art. 1º CF). Tendo isso em vista, deve-se gerar um liberalismo político em que haja equilíbrio e coerência no desempenho dos Poderes com as suas funções determinadas.
- Ante esse favorecimento e o absolutismo da norma: é assim que se serve à democracia?
- É com desigualdade de força política que se pretende uma governabilidade sadia que promova as finalidades do Estado, que atenda os fundamentos da República (art.1º da CF)?
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