Separação de poderes
Resenha: Separação de poderes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Geandson1 • 18/12/2013 • Resenha • 733 Palavras (3 Páginas) • 260 Visualizações
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Nas palavras de Carrazza (2000, pp. 302–303), significa dizer que:
[...] a União, os estados–membros, os municípios e o Distrito Federal, ao
fazerem uso de suas competências tributárias, são obrigados a respeitar
os direitos individuais e suas garantias. O contribuinte tem a faculdade de,
mesmo sendo tributado pela pessoa política competente, ver respeitados
seus direitos públicos subjetivos, constitucionalmente garantidos.
Reforça a ideia, Carrazza (2000, p. 542):
Realmente, tratando de imunidade tributária (direito fundamental
do contribuinte), ele veicula cláusula pétrea (cf. art. 60, § 4.º, IV, da CF),
imodificável, pois, por meio de emenda constitucional, fruto do mero poder
constituinte derivado.
A Carta Magna estabelece uma série de imunidades. Têm–se, pois, as imunidades previstas no artigo
150, VI, da Constituição Federal: imunidade recíproca ou imunidade das pessoas políticas prevista na
alínea a; imunidade dos templos de qualquer culto prevista na alínea b; imunidade dos partidos políticos,
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de ensino e assistência social, previstas na alínea
c; e imunidade do livro, dos periódicos e do papel destinado à sua impressão, prevista na alínea d.
A lista mencionada não encerra as imunidades previstas na Constituição Federal. Roque
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Nas palavras de Carrazza (2000, pp. 302–303), significa dizer que:
[...] a União, os estados–membros, os municípios e o Distrito Federal, ao
fazerem uso de suas competências tributárias, são obrigados a respeitar
os direitos individuais e suas garantias. O contribuinte tem a faculdade de,
mesmo sendo tributado pela pessoa política competente, ver respeitados
seus direitos públicos subjetivos, constitucionalmente garantidos.
Reforça a ideia, Carrazza (2000, p. 542):
Realmente, tratando de imunidade tributária (direito fundamental
do contribuinte), ele veicula cláusula pétrea (cf. art. 60, § 4.º, IV, da CF),
imodificável, pois, por meio de emenda constitucional, fruto do mero poder
constituinte derivado.
A Carta Magna estabelece uma série de imunidades. Têm–se, pois, as imunidades previstas no artigo
150, VI, da Constituição Federal: imunidade recíproca ou imunidade das pessoas políticas prevista na
alínea a; imunidade dos templos de qualquer culto prevista na alínea b; imunidade dos partidos políticos,
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de ensino e assistência social, previstas na alínea
c; e imunidade do livro, dos periódicos e do papel destinado à sua impressão, prevista na alínea d.
A lista mencionada não encerra as imunidades previstas na Constituição Federal. Roque
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Nas palavras de Carrazza (2000, pp. 302–303), significa dizer que:
[...] a União, os estados–membros, os municípios e o Distrito Federal, ao
fazerem uso de suas competências tributárias, são obrigados a respeitar
os direitos individuais e suas garantias. O contribuinte tem a faculdade de,
mesmo sendo tributado pela pessoa política competente, ver respeitados
seus direitos públicos subjetivos, constitucionalmente garantidos.
Reforça
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