Separação е Divórcio na Nova Lei n° 11.441/2007
Artigo: Separação е Divórcio na Nova Lei n° 11.441/2007. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: whoisbru • 13/11/2014 • Artigo • 652 Palavras (3 Páginas) • 268 Visualizações
5.1 Introdução
No Direito Romano não havia formalidades para o casamento; o casal que morassem juntos, como se fossem casados, era tido como marido e mulher. Portanto, era difícil saber quem eram realmente casados, vivendo em união estável, isto é, daqueles que não eram casados, mas moravam juntos como se fossem.
A união estável só virou legislação quando foram feitas leis impedindo o casamento de determinadas pessoas.
Com a Igreja Católica fortalecida, a união estável passou a ser combatida e insignificante, em favor da chamada família originária do matrimônio ou família legítima.
Anulada tal união, os companheiros não possuíam garantia nenhuma, muito menos os direitos e deveres de uma união estável.
Até a vinda da Lei n° 6.515/77 (Lei do Divórcio), não havia previsão legal do divórcio no Brasil.
Mais tarde, com a Constituição Federal de 1988, a união estável foi reconhecida como entidade familiar. Após esse seu reconhecimento, em 1994 e 1996 foram criadas duas leis (n° 8.971/94 e n° 9.278/96) a respeito da união estável, visando regulamentá-la. Em 2002, essas leias foram abolidas pelo Código Civil.
Portanto, a união estável nos dias de hoje não precisa de contrato escrito para iniciar e pode terminar sem precisar de decisão judicial. Basta que o casal decida entre eles, colocando fim na união por meio de instrumento público ou particular.
Na concordância da Lei n° 11.441/07, a dissolução pode ser feita por meio de instrumento público desde que não tenha interesses de incapazes envolvidos. (AIDAR; SILVA, 2009).
5.2. Sobrei a lei n° 11.441/2007
A Lei 11.441, foi publicada em 04 de janeiro de 2007, e "altera dispositivos da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa" (SOARES, 2007).
“Embora tenha ficado conhecida como “Nova Lei do Divórcio”, a legislação abrange também o inventário e a partilha de bens” (REVISTA JUS VIGILANTIBUS, 2007).
A partir do dia em que a Lei 11.441 foi publicada, os que querem divorciar ou se separar amigavelmente, poderão ir a qualquer cartório, sem necessidade de ação judicial. Apenas deverão estar acompanhados de advogados e expor seus propósitos diante de um tabelião e já sairão do cartório sendo separados ou divorciados. Muito simples, sem burocracia e sem segurança jurídica (SOARES, 2007).
Segundo Soares (2007), essa lei foi de agrado da maioria. Pois, o objetivo dela é aliviar o judiciário, fazendo com que ocupe menos tempo dos juízes e servidores, e aliviando também os cartórios. Mas, essa nova norma deve ser vista com cautela, porque trata sobre interesses importantes e questões frágeis, que envolve uma série de sentimentos ruins.
Entrando em contradição com Soares, na Revista Jus Vigilantibus (2007),
O Desembargador do TJDFT, Angelo Passarelli, especialista na área, entende que a nova lei não vai desafogar os cartórios. Para ele, a lei pretendeu minimizar o volume de trabalho quando se trata de questões
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