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Sociedade - A Natureza Humana

Por:   •  18/9/2018  •  Artigo  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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BRAZ CUBAS EDUCAÇÃO

TEORIA GERAL DO ESTADO

CURSO DE DIREITO

GRISSA APARECIDA CARRIÃO P. LISBOA

RGM: 299563

A SOCIEDADE:

A NATUREZA DO SER HUMANO

Mogi das Cruzes

2018


GRISSA APARECIDA CARRIÃO P. LISBOA

RGM: 299563

SOCIEDADE:

A NATUREZA DO SER HUMANO

Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção de nota de Teoria Geral do Estado pelo Curso de Direito da Braz Cubas Educação - UBC

Prof. Jose Dimas Moreira da Silva

Mogi das Cruzes

2018


O ser humano vive em sociedade e é submisso ao direito que foi criado pelo próprio homem. Muitos autores, filósofos e pensadores escrevem a respeito do indivíduo, sociedade e direito, segundo Aristóteles, somente se conhecia o mundo quando analisado a vida com prudência e detalhadamente.

“É evidente, pois, que a cidade faz parte das coisas da natureza, que o homem é naturalmente um animal político, destinado a viver em sociedade, e que aquele que, por instinto, e não porque qualquer circunstância o inibe, deixa de fazer parte de uma cidade, é um ser vil ou superior ao homem. Tal indivíduo merece, como disse Homero, a censura cruel de ser um sem família, sem leis, sem lar. Porque ele é ávido de combates, e como as aves de rapina, incapaz de se submeter a qualquer obediência. (ARISTÓTELES, 2010, p.13)”

O homem, diferente dos animais, é um ser político e necessita de administrar seus interesses, segundo Hobbes, ‘As faculdades da natureza humana podem ser reduzidas a até quatro tipos: força física, experiência, razão e paixão. Iniciando-se por elas até a doutrina que se segue, declararemos em primeiro lugar, que tipo de inclinações os homens que são dotados com estas faculdades manifestam um para outro; e se, por qual destas faculdades, os homens nascem hábeis para viver em sociedade, preservando-se da violência mútua.’ (HOBBES, Thomas. De Cive: elementos filosóficos a respeito do cidadão. Vozes, 1993.)

O ser humano precisa viver em sociedade para sobreviver, no entanto precisa também de ordem entre os mesmos, então sempre procurará receber alguma honra ou lucro de outrem.

Se eles se encontram para o comércio, é claro que cada um não o faz considerando o outro, mas apenas seu negócio; se o motivo é o desempenho de algum ofício constitui-se uma certa amizade comercial, que em si inspira mais cuidados do que verdadeiramente amor, e por isso as vezes dela surgem facções, mas nunca boa vontade; (HOBBES, Thomas. De Cive: elementos filosóficos a respeito do cidadão. Vozes, 1993.)

Hobbes ainda afirma que todas as grandes sociedades não se consolidam pela boa vontade mútua entre si, mas sim o medo como forma de desconfiança e cautela, como por exemplo o fato de sempre estarem armados ou até mesmo a criação de leis para punição. A sociedade sozinha não é capaz de se organizar e pensar nos interesses do bem geral, por isso é necessário a criação de um contrato social onde todos os integrantes cedem algumas vantagens pessoais para o bem estar do grupo.

O Direito existe para arbitrar e garantir a reprodução social, de forma normativa, isto é, um direito transformado em lei que, por conseguinte, pode ser exigido por força da lei.

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