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Sociologia do direito

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  268 Visualizações

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Direito público e privado

Relações entre as normas que regem ações estatais, porém nem todo órgão estatal, possui poderes para estes, como num todo. Sua formação, digo Direito, vem da própria formação estatal, da necessidade de estrutura e forma assim uma esfera de concorrências. A função conservadora estatal, e a forma como ele irá organizar e cuidar destes regulamentos e leis. Confrontando interesses de mando e funções, portanto num mesmo ato poderão ocorrer situações adversas.

Economia e Sociedade

No que se diz, ente estatal, referente as esferas públicas e privadas, não importa o quanto a forma do exercício do poder, todos possuem relações entre si. Quando partir do ato de direito, a relação patrimônio, e a sua natureza não distingue, direito público de direito privado, partindo este relato como iguais. O que não ocorre quando forem sua elaboração, o todo complexo de normas, fazem a proteção do regulamento do governo e sua administração, entre Estado e governo, dividindo-se em aspectos positivos e negativos. Legitimando e limitando direitos vigentes e adquiridos, assim os limites entre, criação e aplicação do direito, quanto a forma e governo tem caráter administrativo de todo o conjunto, por um só senhor e deste passam a receber ordens. Processo visto na Inglaterra, assim como Alemanha, criando aspectos em comum, orçamentos administrativos, associações entre indivíduos e seus deveres, tornando-se assim membros deste ou não. Fazendo uma breve comparação com o direito em circunstâncias (Antiguidade) magistrados, situação econômica diferenciada de relevância concreta.

São várias as correntes, para se definir os interesses públicos e privados, para estabelecer e garantir o convívio social, no qual sejam feitos normas para que o estado, mediante seus representantes possam garantir castigo aos suspeitos e fazendo valer as leis.

O sistema jurídico trabalha de acordo com o atual desenvolvimento social, no princípio primitivo de toda a violação de direito, com o aumento da população o acelerado crescimento do império fez com que a realidade dos magistrados seus respectivos honorários. Partindo da intenção destes, chefe de família, religião e o militar, tipos de poder doméstico para definir o poder do príncipe.

E este, deve-se a obediência, a subordinação aos detentos ( poderes disciplinares ) e súditos ( poder penitenciário ).

Definem, direito penal, direito processual penal e direito sacro.

Direito formal

Destas, limitações do poder, divisão de poderes, e a doutrina ocidental, de caráter associativo de uma instituição. Acontecimentos, estes da idade média, porém já se existia um ente estatal organizado, administrativo e dividido economicamente, diferenciando os cidadãos de seus governantes, estatais, mediante divisão por cada realidade necessária. Surge também, a influência da aplicabilidade das regras mediante o império e as associações políticas, mudando a sistemática judiciária, não mais abstratas e sim específicas e qualificadas, lógica metódica.

Construção estatal

A importância vem de todo o ordenamento no complexo de normas, administrativas, regulamentadas, limitadas. Determinantes, para cada caso um regulamento específico, por meio de representantes do estado, a garantir o sistema econômico e jurídico de acordo com a sua real necessidade.

As formas de criação dos direitos subjetivos

Destas, disposições estatais, o surgimento e o desenvolvimento da liberdade de contrato. A autonomia do ente estatal, perante os órgãos e associações.

Todo o conjunto na criação do direito, legitimo, expectativas dos indivíduos, os objetivos e subjetivos determinantes no contexto social. Visando interesses sociais e estatais, gerando uma real necessidade de equivalência econômica para as medidas específicas do direito.

A liberdade de contrato, mediante autorização do estado, está certa “liberdade”, acabou gerando uns transtornos, as coações. O direito prejudicado, originou entre membros das associações o objeto de disputa político-social, porém apenas um poderia ser o soberano a comandar. E todas as dividas ocasionam os penhores e começa um comércio de pretensões, numa relação credor e devedor. Até a época moderna cedendo critérios os terceiros e o empreendedorismo, kohler, a qualificação da contabilidade bancária, o contrato, numa visão, administrativa econômica mais eficiente,

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