Sociologia e Antropologia do Direito
Por: larissall96 • 20/5/2018 • Relatório de pesquisa • 263 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
- Observações Complementares para Sociologia:
Aula do Iamundo e
Livro: Sociologia e Antropologia do Direito. Autor: Eduardo Iamundo.
Sociologia: Ciência social que tem como objeto de estudo as interações (dinâmicas sociais) que ocorrem entre os espaços existentes entre as pessoas e as instituições sociais.
Interações sociais: solidariedade, conflito, afeto.
Instituições sociais: Estado, Direito, economia, família. As instituições sociais formam a estrutura social.
Estrutura social: formada pela junção das instituições sociais; determina as interações, o comportamento e as atitudes.
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Funcionalismo:
A teoria funcionalista tem esse nome porque ela busca entender o funcionamento da sociedade, ou seja, as funções sociais das instituições sociais.
Durkheim: fundador da concepção funcionalista – a que estuda os fatos sociais como objeto da sociologia.
A sociedade, segundo Durkheim, é um organismo vivo.
- usa parâmetros da biologia;
- Instituições sociais: representam os órgãos que compõem o ser vivo);
- a junção dos órgãos forma o corpo, o organismo. Logo, o organismo, como a junção das instituições sociais, representa a estrutura social;
- Se um órgão – uma instituição – não funcionar direito, todo o organismo é prejudicado;
- Se uma única instituição social não executar a função que lhe cabe, toda a sociedade é comprometida;
- Uma sociedade saudável é aquela em que todos os órgãos executam suas funções;
- O que não é saudável é doente.
- Fatos sociais normais: fatos que a sociedade suporta
- Fatos sociais patológicos: fatos que a sociedade não suporta
* Homicídios, roubos e agressões são fatos normais (normais porque nunca existiu uma sociedade sem crime), mas também podem ser patológicos. O que difere a normalidade da patologia é a quantidade. Normal: quantidade suportável. Patológico: quantidade insuportável.
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