Sucessoes
Por: Henrique Filipak • 5/5/2016 • Monografia • 368 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
Regime de bens
Antes de 1977 – comunhão universal de bens
Depois de 1977 – comunhão parcial de bens
Código de 2002 – separação final dos aquestos
União estável – CF 1988
Separação obrigatória de bens:
* Código de 2002:
- Maior de 70 anos
- menores de 16 anos
- menores de 16 anos
- causas suspensivas
* Código de 1916:
- homem maior de 60 anos
- Mulher maior de 50 anos
- entre os 16 e os 18 anos sem a autorização dos pais
ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA NO CCB/16
Vale lembrar que no CCB/16, a ordem de vocação hereditária (art. 1603) era excludente, e se otimizava na seguinte sequência:
I. Descendentes – necessários.
II. Ascendentes – necessários.
III. Cônjuge e Companheiro (este, a partir de 29/12/94, por força da Lei 8.971)
IV. Colaterais até o 4º (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA NO CCB/02
I. Descendentes + Cônjuge – necessários.
II. Ascendentes + Cônjuge – necessários.
III. Cônjuge – necessários.
IV. Colaterais até o 4º (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Droit de Saisine – Transmissão da propriedade e da posse da herança imediatamente após a abertura da sucessão.
O cônjuge só participa da herança quando:
a) Patrimônio: 100% bens comuns
"B" terá direito a 50% dos bens a título de meação e os filhos dividirão os outros 50%, ficando cada um com 25% dos bens.
b) Patrimônio: 100% bens particulares
Não haverá meação. "B" terá direito à herança, concorrendo com os filhos.
c) Patrimônio: 50% bens comuns e 50% bens particulares
"B" terá direito à metade dos bens comuns (25% da totalidade de bens) a título de meação. E herdará parte dos bens particulares, concorrendo com os filhos.
Sucessão por cabeça – herdeiros do mesmo grau.
Sucessão por estirpe - grau de parentescos diferentes.
exemplo: o falecido teve dois filhos, A e B. A está vivo no momento do falecimento do pai e B já havia morrido, porém tem dois filhos vivos. A herança é dividida em duas partes iguais de 50% cada. A, filho vivo do autor da herança, herdeiro por cabeça, por direito próprio recebe sua parte de 50%. Os filhos de B (herdeiro pré-morto), netos do autor da herança, herdam por estirpe, pelo direito de representação, recebendo cada um 25% que totalizam os 50% que seria a parte do pai.
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