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Sucessoes

Por:   •  5/5/2016  •  Monografia  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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Regime de bens

Antes de 1977 – comunhão universal de bens

Depois de 1977 – comunhão parcial de bens

Código de 2002 – separação final dos aquestos

União estável – CF 1988

Separação obrigatória de bens:

* Código de 2002:

- Maior de 70 anos

- menores de 16 anos

- menores de 16 anos

- causas suspensivas

* Código de 1916:

- homem maior de 60 anos

- Mulher maior de 50 anos

- entre os 16 e os 18 anos sem a autorização dos pais

ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA NO CCB/16

Vale lembrar que no CCB/16, a ordem de vocação hereditária (art. 1603) era excludente, e se otimizava na seguinte sequência:

I. Descendentes – necessários.

II. Ascendentes – necessários.

III. Cônjuge e Companheiro (este, a partir de 29/12/94, por força da Lei 8.971)

IV. Colaterais até o 4º (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA NO CCB/02

I. Descendentes + Cônjuge – necessários.

II. Ascendentes + Cônjuge – necessários.

III. Cônjuge – necessários.

IV. Colaterais até o 4º (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

 Droit de Saisine – Transmissão da propriedade e da posse da herança imediatamente após a abertura da sucessão.

O cônjuge só participa da herança quando:

a) Patrimônio: 100% bens comuns

"B" terá direito a 50% dos bens a título de meação e os filhos dividirão os outros 50%, ficando cada um com 25% dos bens.


b) Patrimônio: 100% bens particulares

Não haverá meação. "B" terá direito à herança, concorrendo com os filhos.


c) Patrimônio: 50% bens comuns e 50% bens particulares

"B" terá direito à metade dos bens comuns (25% da totalidade de bens) a título de meação. E herdará parte dos bens particulares, concorrendo com os filhos.

Sucessão por cabeça – herdeiros do mesmo grau.

Sucessão por estirpe -  grau de parentescos diferentes.

exemplo: o falecido teve dois filhos, A e B. A está vivo no momento do falecimento do pai e B já havia morrido, porém tem dois filhos vivos. A herança é dividida em duas partes iguais de 50% cada. A, filho vivo do autor da herança, herdeiro por cabeça, por direito próprio recebe sua parte de 50%. Os filhos de B (herdeiro pré-morto), netos do autor da herança, herdam por estirpe, pelo direito de representação, recebendo cada um 25% que totalizam os 50% que seria a parte do pai.

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