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TÓPICO ESPECIAL FUNDAMENTOS DE DIREITO FINANCEIRO

Por:   •  16/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.070 Palavras (17 Páginas)  •  117 Visualizações

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UNEB - Campus IV           DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO           2021.2                                                          Prof. Edelson Reis – 08.12.2021

TÓPICO ESPECIAL FUNDAMENTOS DE DIREITO FINANCEIRO (AV1)

EQUIPE 6: Bianca – Camila – Daniel – Lesley e Natália

A presente avaliação contém questões contextualizadas com os pontos 5, 6 e 7 (até 7.4) distribuídas em 5 Blocos, com o objetivo proporcionar aos discentes a consolidação do conhecimento teórico dos assuntos abordados, bem como experiência prática.

O Exame é obrigatório para a Equipe 6, como estabelecido no Plano de Ensino, que optou pelo Tópico Especial Fundamentos de Direito Financeiro (Finanças Públicas. Fontes Constitucionais. Necessidades Públicas. Despesas Públicas. Receitas Públicas. Orçamento. Natureza. Princípios. Processo Legislativo), devendo enviar esta atividade devidamente respondida acerca das questões propostas até 12:00 horas do dia 16.12.2021 (quinta), ressaltando que cada componente deve ser o relator de um bloco, devendo constar o seu nome na resposta inserida e que, no dia 16.12.2021 (quinta), excepcionalmente das 19:00 às 21:00, o professor comentará as questões e será feita a socialização com as demais equipes.

As demais equipes poderão analisar e resolver as questões desta avaliação, sem qualquer obrigatoriedade de encaminhar ao professor, apenas para possibilitar um melhor debate acerca do tópico abordado quando da sua socialização.

Os fatos narrados nesta avaliação são meramente didáticos. Qualquer semelhança com fatos reais é mera coincidência, salvo fatos históricos, institucionais e outros amplamente na imprensa e mídias sociais. 

BLOCO I

O Direito Financeiro tem íntima ligação com o Direito Tributário, visto que este ramo do Direito proporciona em larga escala receitas para o financiamento da atividade estatal. Evidentemente, a relação do Direito Financeiro, como todas as áreas do Direito, não pode preterir dos ditames constitucionais, inclusive os princípios estabelecidos na ordem econômica  (Arts. 170 a 181, CF). Especificamente, o Art. 173 da Constituição Federal permite a intervenção direta na economia por meio de empresas estatais, seja uma sociedade de economia mista (controle acionário pelo  Estado), seja uma empresa pública (100% do Estado). A criação de estatais, assim como a sua extinção deve ser precedida de lei. No entanto, essas empresas são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, no que diz respeito às suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas, e tributárias.  Por outro lado, as contas de seus gestores são submetidas à apreciação dos Tribunais de Contas (Art. 71, II, CF).  Com base na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), as estatais passaram a criar subsidiárias integrais (Art. 251, LSA) sem depender de autorização legislativa, como ocorre com as estatais matrizes. A PETROBRÁS criou inúmeras subsidiárias, como a BR DISTRIBUIDORA, TRANSPETRO, LOGIGÁS, GASPETRO, dentre outras. A principal subsidiária da PETROBRÁS, a BR DISTRIBUIDORA foi totalmente privatizada em 2021, por 11,4 bilhões de reais, com o aval do Supremo Tribunal Federal de que não há necessidade do Congresso Nacional aprovar privatização de subsidiárias integrais. Visando dar continuidade ao processo de privatização, o governo federal passou a transformar várias refinarias (estabelecimentos) em subsidiárias (empresas do grupo)  e, em seguida, vender livremente, como aconteceu com a Refinaria Landulpho Alves (São Francisco do Conde-BA), vendida no final de novembro/2021, por R$ 10,1 bilhões de reais. Mais sete Refinarias srão vendidas até junho/2022.  

  1. Relacionar as receitas derivadas e originárias geradas pela PETROBRÁS e suas subsidiárias
  2.  Para a União, considerando tanto os seus atos empresariais, como a venda de seus ativos (privatização), fazendo em seguida a classificação legal (Lei 4.320/1964).  

Para relacionar as receitas originárias e derivadas geradas pela PETROBRAS e suas subsidiárias , primeiramente faremos a distinção entre as duas receitas:

Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

Portanto o exercício de atividades econômicas pelo Estado mediante as empresas públicas e sociedades de economia mista, como a PETROBRÁS e suas subsidiárias são exemplos de receitas originárias, pois são as obtidas mediante exploração de atividade econômica pelo Estado conforme a previsão do artigo 173 da CF. Enquanto as tarifas e os preços públicos caracterizam-se como receitas  originárias, as taxas, pela sua natureza tributária, adentram na categoria de receitas derivadas.

Portanto, quando empresas como a Eletrobras ou a Petrobras obtêm lucros, elas geram rendimentos financeiros ao Estado ao distribuírem dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas, controladores ou não. No caso das privatizações citadas no enunciado da questão, não podemos esquecer que a alienação destes títulos em processos de privatização gera, também, rendimentos financeiros para o Estado. Porém, neste caso, o rendimento financeiro se dará de uma única vez, com o pagamento do preço das ações alienadas pelo “mercado” ao Estado. Conforme o Art. 11  da Lei 4320/64 “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.”  § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
     RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária; Impostos; Taxas, Contribuições de Melhoria; Receita de Contribuições; Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial; Receita de Serviços; Transferências Correntes; Outras Receitas Correntes.
RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.

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