TCC - nova lei dos desmanches - Direito
Por: albertocf • 28/9/2015 • Monografia • 21.621 Palavras (87 Páginas) • 481 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ
CURSO DE DIREITO
ALBERTO CARLOS FEITOZA
A NOVA LEI DOS DESMANCHES
LEI 15.276, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
JACAREI – SP
2015
ALBERTO CARLOS FEITOZA
A NOVA LEI DOS DESMANCHES
LEI 15.276, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da Anhanguera Educacional requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Professor Dr. Rodrigo Fuziger.
JACAREI – SP
2015
ALBERTO CARLOS FEITOZA
A NOVA LEI DOS DESMANCHES
LEI 15.276, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da Anhanguera Educacional como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Jacareí, ____ de ______________de 2015.
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Professor Dr. Rodrigo Fuziger
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Examinador (banca)
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Examinador (banca)
Dedico este trabalho, com muito amor, à minha mãe e toda a minha família e amigos.
AGRADECIMENTOS
Agradeço à Deus, por me dar sabedoria, oportunidade de viver, paciência e fôlego d vida a cada amanhecer.
Ao meu pai João Feitosa neto, por seu amor e carinho, apoio e por tudo o sempre fez por mim, pela sinceridade, exemplo, amizade, sempre foi fundamental na construção do meu caráter.
A minha mãe, Maria Aparecida Feitosa "in memorian", quero agradecer onde quer que ela esteja, sei que está orgulhosa por minha conquista.
A minha irmã Rita de Cassia Mota, que direta ou indiretamente acredito que sempre torceu por mim.
Em especial minha esposa Katia Keli Murbach Antonio Feitosa que há 25 anos de convivência, sempre me apoiou nas derrotas e nas conquistas, estando sempre ao meu lado com total confiança e às minhas filhas Letícia Murbach Feitosa e Luana Murbach Feitosa na qual acredito estarem orgulhosas de seu pai pela conquista e que posteriormente sirva de espelho para que elas busquem também alcançar suas metas e conquistas.
Aos meus colegas de curso, pelo incentivo e apoio constante, a toda equipe de profissionais da faculdade que sempre me trataram com carinho e respeito.
A todos que, de alguma forma tornaram este caminho mais fácil de ser percorrido.
RESUMO
Estudo sobre a nova Lei dos Desmanches, Lei 15.276 de 2 de Janeiro de 2014, na qual dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e prevê outras providências em face ao plano Estadual de Governo de São Paulo em combater o roubo e furtos de veículos automotores para fins de adulterações de sinais de identificações, tais como, chassis e seus agregados. O Governador do Estado de São Paulo promulgou esta lei a fim de que fosse destituído permanentemente o comércio clandestino de peças usadas, os chamados, desmanches. A Presidente da República Federativa do Brasil sancionou a supracitada Lei Federal 12.977 de 2014, cuja vigência se dará somente em Maio de 2015, pela sua vacância, regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, alterando assim o Art. 126 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro. Além de estabelecer parâmetros jurídicos na destinação de veículos em fim de vida útil e promovendo outras providências em cumprimento de medidas ostensivas e preventivas contra o grande número de roubos e furtos de veículos, também estabelece parâmetros para outros tipos de crimes, que caminham em paralelo, na mesma indústria delictuosa, ou seja, além de roubar o carro, mata-se o motorista, causando danos materiais e morais irreversíveis as vítimas e aos seus familiares.
Palavras-chave: Poder Público, Medida Preventiva e Ostensiva, Proteção dos Direitos Individuais, Crime Continuado.
ABSTRACT
Study on the new law on miscarriages, Law 15,276 of January 2, 2014, which provides for the disposal of end-of life and requires further action regarding the State plan of São Paulo Government to combat theft and theft automotive vehicle for tampering purposes of identification signals, such as chassis and its aggregates. The Governor of the State of São Paulo enacted this law in order that it be permanently removed the illegal trade of spare parts, so-called, miscarriages. The President of the Federative Republic of Brazil signed the aforementioned Federal Law 12,977 of 2014, whose validity will be given only in May 2015, for its vacancy, regulates and disciplines the dismantling activity of ground vehicles, thus changing the Art. 126 of Law 9503 of September 23, 1997, Brazilian Traffic Code. In addition to establishing legal parameters in the disposal of end-of life and promoting other measures in compliance with overt and preventive measures against the large number of robberies and vehicle theft, also establishes parameters for other types of crimes, which move in parallel, delictuosa the same industry, ie, in addition to steal the car, kill the driver, causing irreversible physical and moral victims and their relatives damage.
Keywords: Government, Preventive and Ostensive Measure, Protection of Individual Rights, Crime Continued.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO..................................................................................................................11
- PANORAMA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCUL................................................13
- DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS..................................................................20
- CRIME CONTINUADO...................................................................................................25
- NOVA LEI DO DESMANCHE: 12.977/2014.................................................................33
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................71
REFERÊNCIAS....................................................................................................................73
ANEXO I - Lei 12.977/2014..................................................................................................76
ANEXO II - SIDIPEÇAS - RISCO À SEGURANÇA EM NOVA LEI SOBRE DESMANCHES DE VEÍCULOS.......................................................................................82
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