TELETRABALHO, CONTROLE DE JORNADA E DIREITO A DESCONEXÃO
Por: Brunna Soares • 16/9/2020 • Seminário • 531 Palavras (3 Páginas) • 161 Visualizações
Nome: Brunna dos Santos Soares
Disciplina: Direito do Trabalho II
TELETRABALHO, CONTROLE DE JORNADA E DIREITO A DESCONEXÃO.
O teletrabalho é feito fora do estabelecimento da empresa, é um trabalho remoto, via telecomunicação/ internet, ao qual o empregado trabalha na maioria das vezes de casa. O texto “Teletrabalho, Controle de Jornada e Direito a Desconexão” de Sandro Nahmias Melo é possível entender um pouco mais sobre as vantagens e as desvantagens dessa modalidade de trabalho.
A nova modalidade de trabalho acrescida na CLT pela lei 13.467/2017, ao qual trouxe mudança ao art. 62 da CLT, com o acréscimo do inciso III. O artigo traz algumas modalidades de trabalho:
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
III - os empregados em regime de teletrabalho.
Um motivo citado para a existência do inciso III do art. 62 é de que não é possível monitorar os horários realmente trabalhados em casa, porém existem tantas maneiras de realizar esse monitoramento, visto que temos tecnologia o suficiente para trabalhar a distância em teletrabalho e também para realizar esse monitoramento. O empregado trabalha em casa, de forma remota, onde há uma flexibilização em seu trabalho. Porém, o trabalhador não recebe horas extras.
Analisando o texto, o autor é direto em relação aos direitos que os trabalhadores estão perdendo. O problema está na da inconstitucionalidade do inciso III, pois o teletrabalhador deve sim ser respeitado como qualquer outro trabalhador, mas na verdade estão retirando os direitos que um dia foram adquiridos aos trabalhadores.
Todos os pontos que o autor vem apontando é que devemos defender a inconstitucionalidade desse inciso, devido o momento que estamos passando nessa pandemia, a maioria dos trabalhadores que trabalhavam em suas respectivas empresas, estão nesse momento trabalhando em casa, assim exercendo o papel de teletrabalho. Nem por isso devem perder o seu direito de ser respeitado, é um trabalho como qualquer outro, firmado pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhista que todos perante a sociedade devem ser respeitados independentemente do trabalho ou qualquer tipo de relação trabalhista.
Em relação a rotina de trabalho, o autor entende que está ligado ao uso das tecnologias e informação e comunicação à distância, onde o ambiente de trabalho se torna impossível de ter uma qualidade de vida saudável sem que haja uma qualidade de trabalho, o ambiente constituído deve ser todos os elementos das condições de trabalho da pessoa, deve haver uma boa rotina, uma organização, um momento que o bem estar e o trabalho devem estar interligados, principalmente ao lazer, até mesmo na gestão do seu tempo pessoal.
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