TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPOSTO
Por: Vânia Fuks • 15/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 473 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPOSTO |
DOCUMENTO: | Rubrica | OBSERVAÇÃO: |
Foto do RG e CPF | Quando o nome (RG e CPF) divergente do estado civil, orientar cliente a regularizar. Não sendo possível, consultar a supervisão. | |
Foto da Certidão de Casamento/Nascimento | Atentar para o estado civil do cliente e cadastrar corretamente na ficha. O RG e CPF do cliente deverá estar conforme o estado civil. | |
Foto do Comprovante de residência (conta de água ou luz) | O comprovante de endereço é de no máximo 03 meses e sempre em nome do cliente. Se estiver em nome de familiar, apresentar documento para comprovar o parentesco. Caso esteja em nome de terceiro, o proprietário do imóvel deverá assinar a declaração de residência. Na foto deverá constar o mês de vencimento da conta. | |
Início de prova material – No período em que trabalhou na lavoura sem registro | Ex: INCRA; Nota fiscal de Produtor; Certidão de Casamento dos pais; Título de Eleitor do marido; Certificado de Reservista; Nota de compra de ferramentas, sementes, adubo; Carteira do Sindicato Rural, Comprovante de Pagamento de Imposto de Propriedade Rural – ITR; Matrícula de Registro do Cartório de Imóveis referente a propriedade Rural. Etc... | |
Foto CTPS e dos Carnês (se houver) | Nas comarcas onde existir JEF, fotografar integralmente a CTPS. Fotografar o primeiro e o último carnê devendo aparecer o mês de competência e o código. | |
Foto do CNIS | Tem que ser atual. Conter os vínculos, detalhamento contribuições individuais, INFBEN (no caso de restabelecimento) | |
Foto do indeferimento (se houver) | ||
Foto “Declaração de Contrato Verdadeiro”–Assinado pelo cliente | Somente será necessária quando houver registros na CTPS que não constem no CNIS | |
Foto dos PPPs + LAUDO (se tiver) | Dúvidas contatar a supervisão. | |
Rol de testemunhas preenchido e lançado na ficha | Testemunha não poderá ser parente, nem amigo íntimo. Testemunhará sobre o trabalho rural do cliente, por isso, deverá ter trabalhado junto com o cliente ou no mínimo, presenciado o trabalho do cliente. A testemunha deverá ser referente ao período sem registro, bem como referente ao período anotado na CTPS que não está no CNIS. | |
Áudio com o Cliente | A entrevista deverá ser feita sobre o período de trabalho na lavoura. Utilizar o Modelo “ Perguntas-Rural” | |
Telefone de contato – solicitar o máximo possível | Sempre solicitar um telefone fixo e um email. Anotar no envelope e na ficha do cliente. Lembre-se! quanto mais telefones, menores as chances de diligências para localizar o cliente | |
Foto da Declaração 85/95 assinada pelo cliente |
Regras Básicas: (INDEPENDENTE DE IDADE HOMEM/MULHER) A ideia básica dessa ação é somarmos um período em que o(a) cliente trabalhou na lavoura sem registro ( desde que tenhamos testemunhas e inicio de prova material desse período), com o tempo em que trabalhou com registro ou contribuiu de outra forma para o INSS. Se após essa soma o homem atingir 35 anos e a mulher 30 anos, os mesmos terão direito ao benefício. IMPORTANTE!!! É necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição (carência) através de CTPS e/ou Carnê de contribuição.
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