TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Por: Larissabarbosa28 • 28/10/2018 • Resenha • 5.448 Palavras (22 Páginas) • 117 Visualizações
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Constitucionalismo
Em termo mais generalizado, seria uma boa fé constitucional que limitaria o poder político instituído/constituído (independente de tempo e local histórico). Também é um identificador de um Estado de Direito, de uma supremacia das leis. A constituição define esses limites.
Especificamente falando, se divide a limitação em 3 aspectos:
1. Limitação material do poder político
Está relacionado com os valores e direitos fundamentais, devendo prever ação e instrumentos garantidores de direitos fundamentais, ex: direito de locomoção habeas corpus. O ideal do constitucionalismo é definir quais são os direitos e valores fundamentais e definir qual é a garantia.
2. Limitação orgânica
Relacionam-se as funções de legislar, administrar e julgar, que devem ser distribuídas a órgãos distintos e independentes, que ao mesmo tempo, harmonizem-se, se controlem reciprocamente (sistema de freios e contrapesos – separação dos poderes). Trabalha com a independência e harmonia entre os poderes.
3. Limitação processual
Os órgãos do poder devem agir não apenas em nome da lei, mas também, observando o devido processo legal e institutos de natureza substantiva, como a razoabilidade e a proporcionalidade (transcende a norma).
Movimentos constitucionais (visão clássica; não é estático;associado ao Canotilho)
• Constitucionalismo inglês (séc XVII) estrutura liberal
Disputa de poder entre a monarquia absolutista e a aristocracia parlamentar; o parlamento deseja limitar o poder do monarca, e conseqüentemente ter o poder decisório, já o monarca quer permanecer no trono. O parlamento acaba controlando a adequação e priorização das leis, notando-se um grande poder legislativo. Nesse constitucionalismo, se tem necessidade do parlamento ser o destaque no cenário político
Processo de longo período histórico que gradativamente foram normatizadas convenções ;práticas não escritas consolidadas ao longo dos séculos, com valor constitucional
Leis esparças que rodeam a temática clássica constitucional; leis constitucionais que se relacionam ao poder político e aos direitos fundamentais, logo, tendo o caráter constitucional.
- supremacia do Parlamento (responsabilidade parlamentar do governo)
- independência do poder judiciário
- carência de um sistema formal
- importância de convenções institucionais
• Constitucionalismo americano estrutura liberal
Até meados de XVIII, as 13 colônias eram fiéis a coroa britânica, pois gozavam de relativa autonomia: um legislativo eleito pelos cidadãos e um judiciário independente.
-Início dos conflitos (maior tributação e diminuição dos lucros dos colonos):
Imposto do selo, Tributos sobre importações (Massacre de Boston), Tea Party
-Reação:
Declaração da Independência – a declaração precinde da constituição; e abraça muito mais a ideia do constitucionalismo do que a própria constituição, que não tem nada sobre direitos fundamentais. Se é regido “Artigos da Confederação”, a confederação é uma forma organizacional mais frágil que a Federação, os confederados podem se separar a qualquer momento, não se tinha um vínculo estreito entre os Estados, um laço jurídico forte (eram unidas por base de um direito internacional). Logo se é convocado a Convenção da Filadélfia com pretexto de rever os artigos, mas com a finalidade de implantar a Federação( que seria uma “união mais perfeita”). Nela, se percebeu que só seria possível a implementação da Federação com auxílio/criação de uma Constituição sistema de emendas
-Republicanismo
-Presidencialismo
-Implantação de um governo constitucional fundado na separação dos poderes e na supremacia da lei
-Governo central e autonomia dos Estados: Federação
-Bicameralismo:duas casas legislativas, Câmara dos Representantes e o Senado
-Apenas 7 artigos com vários desdobramentos
• Constitucionalismo francês
Crise do absolutismo; caos social, financeiro e político, causou a conversão da Assembléia Nacional Constituinte. Contexto constitucionalista; a constituição se vê como o primeiro instrumento de limitação de poder político.
Crise representativa entre os Estados (sociedade estamental); 1791 = Primeira constituição -> monarquia constitucional.
*Revolução Francesa = essencialmente burguesa , começa com os Girondinos (alta burguesia) -> igualdade, liberdade e fraternidade
1793 = “Constituição dos Jacobinos” baixa burguesia; O Terror
1795 = Terceira Constituição; época do Diretório multiplicação de liderança
1799 = Quarta Constituição; período do Consulado era napoleônica
Logo, nota-se que o constitucionalismo francês está muito longe de ser uniforme, pois cada fase da Revolução teve uma constituição diferente.
Estado de direito e pensamento burguês predominante.
- Características; individualismo, valorização da propriedade privada, absenteísmo estatal
Movimentos constitucionais não-clássicos
• Constitucionalismo social
“O liberalismo triunfou sobre o absolutismo, porém era preciso avançar o movimento do constitucionalismo, levando-o a limitar o poder econômico” – ex ministro Ayres Britto.
Questiona-se sobre a tutela constitucional dos direitos de segunda geração no decorrer do séc. XIX direitos sociais e econômicos. Se associa ao desenvolvimento da ideia de que o Estado está abusando das práticas burguesas e começa ser cobrado em valores sociais, Estado de Bem-estar social (Welfare State), para conter os abusos oriundos da concentração de
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