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TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

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Por:   •  24/9/2014  •  Exam  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  549 Visualizações

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TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

PROFESSORA: HÉLIA FERNANDA PINHEIRO

AULA Nº 1

DAS PESSOAS NATURAIS

(arts. 1º ao 10 do Código Civil)

CONCEITO . é o ser humano considerado como sujeito de obrigações e

direitos. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º do CC). Compõe: a Personalidade, a Capacidade e a Emancipação.

1 – PERSONALIDADE . conjunto de capacidades da pessoa. Direitos de

Personalidade¨ arts. 11 a 21 do CC.

A) Início . nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (o que está por nascer).

2 – CAPACIDADE

A) De Direito (ou gozo) . própria de todo ser humano; inerente à personalidade

B) De Fato . possibilidade de exercício dos direitos. Subdivide-se em:

I. Absolutamente Incapazes (art. 3º CC)

a) menores de 16 anos.

b) enfermidade ou deficiência mental sem discernimento.

c) mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a vontade.

II. Relativamente Incapazes (art. 4º CC)

a) maiores de 16 e menores de 18 anos.

b) ébrios habituais, viciados em tóxico e os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido.

c) excepcionais sem desenvolvimento completo.

d) pródigos.

Obs. Os absolutamente incapazes são representados e os relativamente

são assistidos por seus representantes legais (pais, tutores ou curadores).

Índios¨ regulados por lei especial.

III. Capacidade Plena . maiores de 18 anos ou emancipados.

3 – EMANCIPAÇÃO . é a aquisição da capacidade plena antes dos 18 anos, habilitando o indivíduo para todos os atos da vida civil. Definitiva e Irrevogável Art. 5º e parágrafo único do CC:

a) concessão dos pais (na falta de um deles, apenas a do outro), por instrumento público, independentemente de homologação judicial – 16 anos.

b) sentença do Juiz (ouvido o tutor, nos casos em que não há poder familiar) – 16 anos.

c) casamento – idade núbil – 16 anos.

d) exercício de emprego público efetivo.

e) colação de grau em curso de ensino superior.

f) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, com economia própria – 16 anos.

4) EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL

I. Morte Real com ou sem o corpo (justificação judicial) art. 6º , 1ª parte.

II. Morte Presumida – efeitos patrimoniais e alguns pessoais. Art. 6º , 2ª parte , art. 7º , I e II e parágrafo único, 22 e 39; CPC, arts. 1161 a 1.168.

III-. Morte simultânea ou Comoriência – presunção relativa (juris tantum – admite prova em contrário) de morte simultânea de duas ou mais pessoas, sempre que não se puder averiguar quem faleceu em primeiro lugar – art. 8º CC.

IV- Morte civil –Há resquícios de morte civil na nossa ordenação jurídica: art. 1816 do CC; lei 6.880/80 , art. 130.

5). Ausência – sucessão provisória e definitiva – arts. 22 a 39 do CC

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1- Uma pessoa com dezenove anos de idade, que sempre trabalhou e residiu na roça, sendo que por esse motivo não teve o seu registro de nascimento realizado:

a) por não ter sido registrada ainda, não existe juridicamente como pessoa natural. VERDADEIRA

b) é pessoa plenamente capaz.

c) é pessoa relativamente incapaz.

d) é pessoa absolutamente incapaz.

e) não será considerada pessoa, nem mesmo se for registrada, pois não há registro retroativo.

2-A emancipação do menor estará correta, se:

a) o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos. SÓ ISSO NÃO BASTA

b)

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