TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
Por: Da Lo • 23/8/2015 • Trabalho acadêmico • 525 Palavras (3 Páginas) • 294 Visualizações
TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA – UENP 2015
Prof. Edinilson D. machado edinilson-machado@uol.com.br edinilson.machado@uenp.edu.br
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PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
- Personalidade Jurídica do Estado.
- Promove a conciliação do político como o jurídico.
- Origem aos contratualista – pessoa jurídica.
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PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
• Savigny – Escola histórica –
A personalidade do Estado é concebida como ficação, admitindo-se que sujeitos de direito, na realidade, são apenas os indivíduos dotados de consciência e de vontade.
No entanto o reconhecimento da utilidade pratica levou à atribuição de capacidade jurídica a certos agrupamentos coletivos. (entre eles o Estado)
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PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
- Kelsen: O Estado é a personificação da ordem jurídica
- São teorias feccionistas, pois aceitam a ideia de um artifício, que só se justifica por motivos de conveniência.
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PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
- organismo físico – organicismo biológico compara a uma pessoa grande.
- Teorias realistas:
- Afirmam a existência real do Estado-pessoa jurídica, opondo-se a ideia de mera ficção.
- (Publicistas alemães ALBRECHT, GERBER,
GIERKE, LABAND E JELLINEK)
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PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
- JELLINEK “ Se o Estado é uma unidade coletiva, uma associação, e esta unidade não é uma ficção, mas uma forma necessária de síntese de nossa consciência que, como todos os fatos desta, forma a base de nossas instituições, então tais unidades coletivas não são menos capazes de adquirir subjetividade jurídica que os indivíduos humanos.”
(DALLARI, p.125).
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PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
Críticos atuais :
Alexandre Croppali p. 148-154 Abstração;
DALLARI = “não é preciso recorrer-se a uma ficção para se encontrar o meio de que se vale o Estado para formar e externar sua vontade, pois os órgãos estatais são constituídos de pessoas físicas. Não é difícil perceber que as pessoas físicas, quando agem como órgãos do Estado, externam uma vontade que só pode ser imputada a este e que não se confunde com as vontades individuais.”
(pag. 126-127)
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ESTADO DIREITO E POLÍTICA
- Miguel Reale:
- A) face social, relativa à sua formação e ao seu desenvolvimento em razão de fatores socioeconômicos;
- B) Face jurídica, que é a que se relaciona com o Estado como ordem jurídica;
- C) face política, onde aparece o problema das finalidades do governo em razão dos diversos sistemas de cultura.
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ESTADO, DIREITO E POLÍTICA
- Estado e Direito soberania e Poder.
- Sociedade política, voltada para os fins, o Estado participa da natureza política, que convive com a jurídica.
• Pode político - Legalidade e Legitimidade
- Eficácia
- Caráter político do Estado função de coordenar os grupos e os individuos.
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ESTADO, DIREITO E POLÍTICA
- Necessidade e possibilidade
- Indivíduos e coletividade , tomada de decisões
- Liberdade e autoridade
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ESTADO E NAÇÃO
Concepção unitária de povos
- Evitar aventuras militares
- Soberania popular como base de luta contra o poder dos monarcas.
- Século XVIII como criação artificial o conceito de Nação. ( Revolução Americana e Revolução Francesa)
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ESTADO E NAÇÃO
- Estado e sociedade
- Comunidade NaçãoBase sociológica
- Ferdinando Tonnies
- Sociedade= a) voluntária em torno de objetivo
- b)Manifestações de conjunto ordenadas
- c) poder social reconhecido pela ordem jurídica
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ESTADO E NAÇÃO
- COMUNIDADE:
- a) fato que independe da vontade humana, busca a preservação da própria comunidade;
- b) inexiste qualquer relação jurídica , sentimentos comuns à todos;
- c) não há regras jurídicas
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ESTADO E NAÇÃO
- Estados Nacionais século XIX preponderava a nacionalidade;
- Plurinacionalismo, grupos sociais distintos dentro do próprio Estado
- Identidade jurídica
- Estados imperfeitos ou plurinacionais;
- Diferentes grupos nacionais.
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