TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIAS POLÍTICAS
Por: Samuel Nicolette • 19/9/2015 • Resenha • 309 Palavras (2 Páginas) • 460 Visualizações
TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIAS POLÍTICAS
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
PODE-SE AFIRMAR QUE A MAIORIA DOS AUTORES ADOTA COMO ELEMENTOS DO ESTADO MODERNO, INDISPENSÁVEIS À EXISTÊNCIA DO MESMO, TRÊS FATORES: TERRITÓRIO, POVO (FATORES MATERIAIS) E PODER/GOVERNO/AUTORIDADE/SOBERANIA (FATOR FORMAL).
OCORRENDO ESTES FATORES, TEMOS UM ESTADO CONSTITUÍDO.
SANTI ROMANO: SOBERANIA + TERRITÓRIO
DEL VECCHIO: POVO + TERRITÓRIO + VÍNCULO JURÍDICO
KELSEN: TERRITÓRIO + TEMPO + POVO + PODER:
POPULAÇÃO: É DIFERENTE DE POVO. SEGUNDO CLAUDIO DE CICCO “ A POPULAÇÃO CONSISTE NO CONJUNTO DE TODOS OS HABITANTES DO TERRITÓRIO DO ESTADO, QUER COM ELE MANTENHAM OU NÃO VINCULOS POLITICOS, MAS MANTENDO NECESSÁRIAMENTE VINCULOS JURIDICOS”. (TGE E CIÊNCIAS POLÍTICAS; DE CICCO, CLÁUDIO, PÁG. 41).
TERRITÓRIO: É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA EXISTÊNCIA DO ESTADO.
AQUI COMPREENDE O SOLO, E O SUBSOLO, O ESPAÇO AÉREO IMAGINÁVEL, ETC
GOVERNO: É ELEMENTO FORMAL.
PARA O PROFESSOR SAHID MALUF, CITADO PELO PROFESSOR CLÁUDIO DE CICCO O CONCEITO DE GOVERNO “VARIA MUITO DO PONTO DE VISTA DOUTRINÁRIO” HAVENDO UM DENOMINADOR COMUM, O EXERCÍCIO DO PODER SOBERANO.
CARACTERISTICAS DO ESTADO: SOBERANIA – NACIONALIDADE – FINALIDADE, QUE É O BEM COMUM.
SOBERANIA: ENTENDE-SE POR SOBERANIA A QUALIDADE MÁXIMA DE PODER SOCIAL ATRAVÉS DA QUAL AS NORMAS E DECISÕES ELABORADAS PELO ESTADO PREVALECEM SOBRE AS NORMAS E DECISÕES EMANADAS DE GRUPOS SOCIAIS INTERMEDIÁRIOS, TAIS COM: A FAMÍLIA; A ESCOLA; A EMPRESA, A IGREJA, ETC. NESTE SENTIDO, NO ÂMBITO INTERNO, A SOBERANIA ESTATAL TRADUZ A SUPERIORIDADE DE SUAS DIRETRIZES NA ORGANIZAÇÃO DA VIDA COMUNITÁRIA. A SOBERANIA SE MANIFESTA, PRINCIPALMENTE, ATRAVÉS DA CONSTITUIÇÃO DE UM SISTEMA DE NORMAS JURÍDICAS CAPAZ DE ESTABELECER AS PAUTAS FUNDAMENTAIS DO COMPORTAMENTO HUMANO.
NACIONALIDADE: A ORIGEM DE CADA UM
FINALIDADE: O BEM COMUM. ESTA É A MISSÃO DO ESTADO, E PARA TANTO DEVE CUMPRIR A RIGOR OS PRINCÍPIOS DE DIREITO, DANDO A CADA UM O QUE É SEU, VIVER HONESTAMENTE E NÃO PREJUDICAR NINGUÉM.
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