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TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

Por:   •  29/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.595 Palavras (11 Páginas)  •  823 Visualizações

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COLEGIADO DE DIREITO

ALUNO:

ELISANGELA DE CASTRO MENDES

TURMA:

DTO IV PERÍODO

TURNO:

NOT (X)  CAL (   )

DISCIPLINA:

TEORIA DAS PENAS E CRIME CONTRA A PESSOA

PROFESSOR:

ADRIANA CAETANA DOS SANTOS

As informações acima devem permitir ao professor e ao Cadec localizarem a turma que esteja sendo ministrada a disciplina. Assim, o aluno de período diferente ao da turma correspondente ao fichamento não deverá informar seu período, mas o período e a turma correspondentes à obra indicada.

FICHAMENTO

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

Itens avaliados

Nota Máxima

Nota obtida

Nota de Recurso

Não atende*

N/A

Metodologia e Estrutura

1,0

Resumo

1,0

Citações representativas por capítulo

1,0

Parecer por capítulo relacionado ao campo do Projeto Integrador

2,0

Parecer Crítico relacionado ao campo do Projeto Integrador

5,0

Total

10,0

* Plágio; somente citações; somente resumo; somente resumo e citações; ausência de relação direta e fundamentada com o Relatório do Projeto Integrador.

Nota

Recurso

Observações do professor:

Alunos de outros períodos:

Autorização do Professor Orientador da Produção Única (P.U.)

_____________________________________________________________, em    /   / 2016.

PARIPIRANGA/2016-2


  1. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DA OBRA FICHADA

WELTER, Belmiro Pedro. Teoria tridimensional do direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

  1. RESUMO DA OBRA

A obra diz que o ser humano vive em três mundos, o mundo afetivo, o mundo (dês)afetivo, e o ser-no-mundo-ontológico, essa é a base da existência humana, isso destaca a diferença do modo de pensar e conviver, que é o ser-no-mundo, existem também as heranças e as tradições que as famílias carregam, esse é o ciclo de vida e das gerações, no entanto o ser humano se relaciona no seu próprio mundo, no mundo interior, de acordo com a realidade de cada um, de cada ser, da criação, Teoria Tridimensional do Direito de Família é a teoria que aborda a importância do afeto para o desenvolvimento do ser humano, para a formação como um todo. Aborda que a sociedade e as famílias foram se adequando com o passar dos tempos, com as mudanças que surgiram, aborda a mudança no texto Constitucional, que é de grande valia para acabar com o preconceito. A existência deve ser compreendida no sentido amplo da palavra e o Estado Democrático de Direito deve ser atemporal destinado à formação social. Não basta somente obedecer e compreender as regras é necessário observar o ser humano para poder desmistificar todos os problemas no âmbito do Direito.

  1. CITAÇÕES E PARECER POR CAPÍTULO

CAPÍTULO I:

A compreensão tridimensional da família perpassa, necessariamente, pelo diálogo, pelo vaivém da palavra, pela conversação, pelo aceitar que o outro possa ter razão, pela hermenêutica, pela liberdade, que é a essência mais íntima da existência humana, pelo dizer a si mesmo e deixar-se dizer, porquanto é a linguagem que desempenha a função de antecipar e organizar o nosso modo de pensar, de conviver no mundo e de ser-no-mundo. (WELTER, 2009, pg.22)

Na hermenêutica filosófica não há como fugir das heranças da tradição, dos preconceitos e da incidência do tempo, o tempo de todos os tempos, que marcam as diferenças entre os modos de ser-no-mundo-genético, de ser-no-mundo-(des)afetivo e de ser-no-mundo-ontológico, em que o direito não é separado da sociedade, da realidade da vida, motivando a compreensão, a existência, pela vinculação social. (WELTER, 2009, pg.29)

Para a psicanálise, a família não é um grupo natural, mas cultural, não se constituindo por homem, mulher e filhos, mas, sim, por uma edificação psíquica, em que cada membro ocupa um lugar/função de pai, mãe, de filho, sem que haja necessidade de vínculo biológico. (WELTER, 2009, pg.34)

A Constituição de 1934, além de prever o voto feminino (artigo 108), estabelecia a igualdade perante a lei, proibindo privilégios e distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão, classe social, religião ou política (art. 113, I). foi a primeira Constituição a destinar um capítulo á família, à educação e á cultura (Título V, Capítulos I e II). Contudo no art. 144, relacionou a família ao casamento, consagrando sua indissolubilidade e ressuscitando, no art. 146, a possibilidade de realização de casamento religioso, ao qual passava a atribuir os mesmos efeitos do casamento civil. (WELTER, 2009, pg.44)

PARECER

O autor trata nesse primeiro capítulo da formação da família, voltada para a sociedade, onde o ser humano é ligado pela genética e também por questões fundamentais que é o amor e o afeto no âmbito familiar, frisa que o afeto é a base para a compreensão familiar no todo, para o descobrimento do ser para a convivência em sociedade. No Direito também não há como separar o Direito da formação familiar, é o que acontece em todos os setores que existam relações sociais, bem como a afetividade é trabalhada na psicologia e sociologia e em outras áreas. Cita que o individuo vive em três mundos sociais interligados essa é a base da teoria Tridimensional do Direito de Família, que são: o mundo genético, o ontológico e o afetivo. Daí subentende-se o porquê da criação da Constituição voltada para a família, pois a mesma ficaria voltada para a formação familiar no meio social.

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