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TEORIAS DO CONTRATUALISMO A LUZ DOS PENSAMENTOS DE HOBBES E LOCKE

Por:   •  12/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.064 Palavras (5 Páginas)  •  479 Visualizações

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SINOPSE DO CASE: TEORIAS DO CONTRATUALISMO A LUZ DOS PENSAMENTOS DE HOBBES E LOCKE ¹

Andrew Alves Sousa²

Thales da Costa Lopes³

1 DESCRIÇÃO DO CASO

Uma das correntes teóricas mais importantes no âmbito político da modernidade, o contratualismo, defende, resumidamente, o poder político surge de um pacto, um contrato social. Apesar de manter as mesmas bases, os conteúdos dos diversos contratualismos modernos são diferentes com destaque para os pensamentos de Hobbes e de Locke sendo suas lições importantes para o surgimento do juspositivismo (juspositivismo do século XVIII no dizer de Bobbio) e caracterizando aquilo que Bobbio denominou de “jusnaturalismo moderno”, respectivamente. Partindo desse pressuposto, observar-se-á seguinte questão: O Estado, enquanto forma política, surge de um pacto que preserva os direitos naturais ou cria direitos, independente de uma natureza racional humana?

2 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO CASO

2.1 Descrição das decisões possíveis        

a) O Estado, enquanto forma política, surge de um pacto que preserva os direitos naturais.

b) O Estado cria direitos, independente de uma natureza racional humana.

2.2 Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

2.2.1 O Estado, enquanto forma política, surge de um pacto que preserva os direitos naturais.

O contratualismo de Locke se baseia na constatação que os direitos naturais, direito de propriedade, sobrepõe-se ao Estado, devendo ser garantido pelo mesmo, indo de encontro a teoria do contratualismo de Hobbes, afirmando que o Estado advém da necessidade de uma esfera imparcial desprovida dos interesses individuais de cada cidadão e não da natureza conflituosa do homem.

Locke igualmente assume uma posição contratualista, porém no sentido de que a passagem do estado de natureza para a sociedade civil “se faz para assegurar a propriedade, e a finalidade de todo governo é a de conservá-la” (DURIGUETTO, 2007, p. 36).

No contratualismo de Locke, os representantes do povo são escolhidos livremente pelos cidadãos, onde os mesmos têm o papel de preservar e oferecer garantias aos direitos naturais de cada um, tendo o direito de propriedade inclusos a liberdade e o direito à vida, expressos no pacto social. “A autoridade é consensualmente entregue a um corpo legislativo e a um monarca, para que criem e imponham leis visando à preservação e a representação dos interesses dos governados. ” (DURIGUETTO, 2007, p. 36).

Para Locke, a soberania do Estado objetiva a preservação e representação dos interesses de cada cidadão, opondo-se ao Absolutismo, negando o poder natural aos governantes. “Locke não aceitava a ideia de que o poder é entregue a um ente (o Estado) que tem poderes absolutos para gerir a vida doa sociedade [...]” (PINHEIRO, 2011, p. 70).

2.2.2 O Estado cria direitos, independente de uma natureza racional humana.

No contratualismo de Hobbes, o poder do Estado advém da necessidade de sobrepor, impor limites e controle, a natureza conflituosa do ser humano, a qual caracteriza-se na dominação sobre os demais, sendo capaz de destruir seus semelhantes objetivando o alcance de seus objetivos.

Esse estado de natureza não caracteriza apenas os estados mais primitivos da história, mas também “a situação de desordem que se verifica sempre que os homens não têm suas ações reprimidas, ou pela voz da razão ou pela presença de instituições políticas eficientes” (DALLARI, 2002, p. 13).

Para Hobbes, o estado de natureza do homem implica um progressivo sentimento de insegurança e medo, advindo da igualdade natural de todos os homens, baseando na constatação de que todos os homens são iguais, logo capazes de fazer mal uns aos outros. Por esse motivo, tem-se a necessidade de um poder absoluto capaz de controlar, reger, os indivíduos, afim de trazer ordem e sair da condição de “eterno conflito”, alcançando-se a paz.

“Para justificar o início do Estado e da sociedade civil, Hobbes alega que o permanente estado de guerra sofre intervenção da racionalidade humana [..]celebrando o contrato social para superar o estado de natureza [...] dotado de um poder visível limitador e garantidor dos direitos individuais, que ele chamou de Leviatã.” (PINHEIRO, 2011, p. 70)

O contratualismo de Hobbes observa a personificação do Soberano dotado dos direitos individuais transferidos de seus súditos como justificada em si, uma vez que o Soberano passar a garantir o direito de tais súditos, que se submetem espontaneamente. “Entretanto, preponderando a garantia das liberdades individuais e a necessidade de se criar um contrato social, a filosofia hobbesiana não previu a necessidade de se criar mecanismos para delimitar a ação do próprio Estado, que se tornou absoluto” (PINHEIRO, 2011, p. 70).

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