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TRABALHADOR DOMÉSTICO: Análise da EC 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015.

Por:   •  15/11/2016  •  Artigo  •  6.527 Palavras (27 Páginas)  •  424 Visualizações

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                            UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ

NOME DO AUTOR

TRABALHADOR DOMÉSTICO: Análise da EC 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015.

Cidade

2016

NOME DO AUTOR

TRABALHADOR DOMÉSTICO: Análise da EC 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015.

Artigo apresentado à Universidade Estácio de Sá– como requisito para aprovação na disciplina TCC do Curso de XX

Orientador: Prof. Nome do professor

Cidade

2016

[Este elemento é opcional]

Dedico este trabalho à xxx

AGRADECIMENTOS

 [Epígrafe (opcional)] (frase de impacto)

RESUMO

O trabalho doméstico é uma das atividades mais antigas da humanidade. Na antiguidade era o regime de escravidão que incidia sobre o trabalho doméstico, o que perdurou até meados da Idade Moderna. Atualmente o trabalho doméstico é livre e emprega em sua grande maioria mulheres de baixa escolaridade, sendo a informalidade uma realidade difícil de ser revertida para essa categoria de trabalhadores. Entretanto, em 2011 a Organização Internacional do Trabalho, em sua 100ª reunião, aprovou a Convenção 189 sobre as normas mínimas aplicáveis ao trabalho doméstico, buscando romper com o paradigma da submissão e informalidade, além do baixo nível de proteção normativa conferido a esses trabalhadores. O Brasil, aproveitando o cenário político internacional, promulgou a EC 72, de 02.04.2013, equiparando os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais empregados. Sob essa perspectiva, procuramos refletir sobrea influência da Convenção 189 da OIT no Brasil, com  especial  atenção  às alterações realizadas pela recente reforma constitucional, posteriormente aprovou a Lei complementar 150/2015. Esse artigo versa sobre as principais mudanças ocorridas com o trabalho doméstico.

Palavras-Chave: Direito do Trabalho. Trabalho Doméstico. Previdência.

ABSTRACT

Domestic work is one of the oldest activities of mankind. In antiquity it was the slavery which focused on domestic work, which lasted until the middle of the modern age. Currently housework is free and employs mostly women with low education, and informality a difficult reality to be reversed for this category of workers. However, in 2011 the International Labor Organization in its 100th meeting, adopted the Convention 189 on minimum standards on domestic work, seeking to break with the paradigm of submission and informality, beyond the low level of regulatory protection given to these workers. The Brazil, taking advantage of the international political scene, enacted EC 72, of 04.02.2013, equating the rights of domestic workers to employees. From this perspective, we try to reflect sobrea influence of Convention 189 of the ILO in Brazil, with special attention to changes made by the recent constitutional reform, subsequently approved the Complementary Law 150/2015. This paper discusses the major changes with the housework.

Keywords: Labor Law. Housework. Security.

SUMÁRIO

        

1        INTRODUÇÃO        

1.1        Formulação do Problema        

1.2        Objetivos        

1.2.1        Objetivo Geral        

1.2.2        Objetivos Específicos        

1.3        Justificativa        

1.4        Metodologia        

2        DESENVOLVIMENTO        

2.1        Trabalhador Doméstico        

2.1.1        Legislações do Trabalho Doméstico        

2.2        Proteção Jurídica aos Empregados Domésticos        

2.2.1        Descontos no Salário        

2.2.2        Simples Doméstico        

2.2.3        Penhora dos bens de família        

3        CONCLUSÕES        

REFERÊNCIAS        


  1. INTRODUÇÃO

Para analisar a regulamentação dada ao trabalhador doméstico, este estudo analisa a emenda constitucional 72/2013 que estendeu aos empregados domésticos os direitos previstos nos incs. XIII e XVI do caput do art. 7º da CF de 1988 e a Lei complementar 150/2015 que dispõe sobre o contrato de trabalho dos empregados domésticos.

Na sua redação original, o parágrafo único do art. 7º da CF de 1988 não previa para os empregados domésticos o direito fundamental à limitação da jornada de trabalho regulado no inc. XIII do art. 7º da CF de 1988. No entanto, a Emenda Constitucional 72/2013 expressamente estendeu aos empregados domésticos os direitos previstos nos incs. XIII e XVI do caput do art. 7º da CF de 1988 (SOUZA JUNIOR, 2015).

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