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TRABALHO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

Por:   •  3/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.108 Palavras (9 Páginas)  •  144 Visualizações

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Acadêmicos: Jordana Pereira e Marlon Schroeder

TRABALHO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS II

Prof. Cleverson Costa

Direitos Civis e Direitos Políticos

        Os direitos civis são aqueles direitos fundamentais aos quais são relacionados com as liberdades individuais, (direito à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei) expresso no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, a qual tem por objetivo assegurá-los e defende-los. Para instituirmos um Estado democrático necessitamos ter nossos direitos assegurados bem como exercidos, como a liberdade, segurança, bem-estar, igualdade, segurança, desenvolvimento, justiça, devemos ter uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

        No artigo 5° da C.F contamos com 78 incisos os quais objetivam garantir os direitos civis aos Brasileiros os quais integram a sociedade, objetivando sempre a liberdade de escolha, e o respeito da escolha de outrem, seja ela religiosa, sexual, ou qual dela dependerem a liberdade de escolha. Essa é a base mais importante, liberdade de escolha, o respeito a decisão do outro, visto que antigamente não havia essa liberdade.

O Direito Civil tem como base as civilizações antigas, mais concretamente na Civilização Romana, a qual deu origem a uma das primeiras denominações deste ramo do direito, sendo assim é do Direito Romano de onde vem sua fonte principal. O Direito dos indivíduos ou dos cidadãos, como era também denominado o Direito Civil, era a mais importante e por muito tempo o único e exclusivo “sistema” normativo existente e só se interessava com o lado patrimonial e de Propriedade que era extensivo inclusive para as relações familiares, que também eram entendidas como patrimônio do patriarca.

Ainda nesta visão as próprias pessoas e suas vidas eram tratas como objeto, o que demonstra o forte cunho patrimonial do direito naquela forma de Direito Civil, ou seja, o Direito privado era centro do ordenamento jurídico, sendo a chamada “era da codificação”, o Código bastava, desse modo não se precisava observar algo superior para ter validade, onde o Direito Civil, sendo o primeiro ramo do Direito, só iria se preocupar com o âmbito privado, isto é, as relações entre particulares, não observando nenhuma outra disposição, bastando que as relações respeitassem o Código Civil, interessando apenas as relações particulares, entre os indivíduos

        Os direitos civis surgiram na Inglaterra no século XVIII, os direitos políticos no século XIX, e os direitos sociais no século XX.

        O direito civil foi positivado na Declaração do Homem e Cidadão em 1789, rompendo com uma dominação cultural e tradicional, deixando de se hierarquizar tanto na parte econômica quanto na parte onde regiam os direitos dos demais, com a Revolução francesa a monarquia absoluta foi perdendo seu poder, o monopólio perdeu sua autoridade política, assim o direito civil foi sendo reconhecido e ganhando poder, até nos dias atuais a luta para os mesmos serem obedecidos e reconhecidos é grande.

        Não podemos deixar de citar um marco importante para a conscientização e aceitação do direito civil em 1888, sendo ele a abolição á escravatura, a liberdade e o direito a vida começam a ser introduzido na sociedade (quarta dimensão de direitos a cidadania).

        Cada Constituição visa assegurar direitos pertinentes ao período por exemplo a Constituição de 1891, a qual garantiu e assegurou a liberdade de crença como também a igualdade legal entre os indivíduos, habeas corpus, a partir daí as Constituições cada vez mais visaram assegurar a integridade, a vida, liberdade, como direitos fundamentais.

        Um dos nomes fundamentais quando pensamos em direitos civis é de Martin Luther King, um dos principais líderes do Movimento dos direitos civis dos Estados Unidos (1955/1968), o qual lutava pelo direito de igualdade de direitos entre brancos e negros. Marcha sobre Washington (1963) foi um dos protestos pacíficos mais marcantes acontecido, onde milhares de pessoas saíram as ruas pedindo igualdade.

        Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2021 (pág. 5) citam Ferdinand Lassale como um representante típico da visão sociológica Constituição, o qual diz que a Constituição nada mais é que a soma dos fatores reais do poder essa descrita pelo mesmo como (Constituição real), e a Constituição escrita ( folha de papel), a Constituição que sempre prevalecerá sem dúvidas será o das forças sociais que imperam na sociedade, e a escrita apenas formaliza e sistematiza valores sociais, a qual só teria eficácia se correspondessem aos valores presentes na sociedade.

         Nos dias atuais o “cidadão”(aquele que faz parte de uma sociedade, gozando de direitos e deveres), pode exercer também do seu direito a cidadania (conjunto de direitos democráticos, éticos, solidário, direitos humanos, direitos ambientais entre outros), este exercício é regularizado pelas normas do Estado uma vez que o Brasil é de Estado Social Democrático de direito. Algumas pessoas não fazem parte do grupo de cidadania, esses são normalmente os reclusos da sociedade, moradores de rua entre outros, são aqueles excluídos das decisões da vida social.

        Tanto os direitos civis quanto os políticos, são inerentes a todo e qualquer ser humano, não admitindo nenhum tipo de discriminação, estes sendo intransferíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, o intuito do direito civil não é eliminar toda e qualquer desigualdade econômica e social, mas sim assegurar que as mesmas não interfiram no exercício de plena cidadania.

        Exemplos de instituições públicas as quais representam o direito social é sistema de seguridade, previdência social e educacional, saúde, maternidade e a infância, a moradia, trabalho etc..

        O direito político se deu também após a revolução Francesa, nos Estados Unidos, sabendo que sempre alguém governava um reino ou Estado porém não tinham direito a decisão, da opinião, na Idade Moderna era uma representação da estratificação, logo após a Revolução Francesa  fez questionar a igualdade, a opinião e o poder de decisão do indivíduo perante as decisões.

        Após uma camada de trabalhadores perceberem que a decisão política influenciava suas vidas, se organizaram e começaram a defender seus interesses, uma vez que apenas a elite tinha direito ao voto.

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