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TRABALHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  16/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS – MATO GROSSO DO SUL.

(5 linhas)

Processo nº *****

ALONSO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, na Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais Estéticos que move contra GUMERCINDO, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência opor

          EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fundamento no art. 1.022 e ss. do CPC/2015 c/c art. 494, II do CPC/2015, contra r. Sentença (fls. ****), pelas razões de fato e direito a seguir descritas:

1 – DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo nos moldes do art. 1.003, § 5º do CPC/2015.

        

2 – DA SÍNTESE DO PROCESSO

  O embargante propôs Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais Estéticos, pleiteando a título de danos materiais o valor de R$ 1.200,00 e de danos morais estéticos R$ 20.000,00. Após a propositura da Ação, foi designada audiência de conciliação, mas a parte Embargada não compareceu e o advogado do Embargante pediu que incida os efeitos da revelia e o julgamento antecipado do mérito.

Por fim, a Juíza leiga ao sentenciar e o Juiz togado homologar referida sentença, a qual mencionou o nome de Roberto na sentença, arbitrou a título de danos materiais a importância de R$ 1.200,00 e decretou a revelia da parte Embargada, porém, se fez silente quanto os danos morais estéticos.

Ante o erro material e omissão constante na r. sentença, não resta outra alternativa a parte Embargante, senão propor os presentes Embargos de Declaração.

3 – DO DIREITO

3.1 – Do Erro Material

Nos termos do art. Art. 489, I do CPC/2015 e em análise a r. sentença é cristalino que esta incorreu em erro material ao sentenciar e o Juiz togado homologar a r.sentença com o nome de Roberto, haja vista que este não possui legitimidade, pois é parte estranha ao processo.

Ante ao exposto e com fundamento no Art. 1.022, III do CPC/2015, é essencial a revisão da r. Sentença objetivando sanar o referido erro material.

3.2 – Da Omissão

A CRFB/88 em seu art. 5, X ampara e protege o patrimônio moral e estético, assegurando a título de indenização, a compensação pela violência ou constrangimento que a vítima vier a suportar. Neste sentido, é essencial o amparo constitucional, pois o Embargante suportou uma fratura exposta em seu tornozelo, sendo esta, uma violação corporal, que gerou dor no seu íntimo.

Em análise a r. Sentença, e nos termos do art. 292, V do CPC/2015 é perceptível a apresentação do pedido no que tange a reparação por dano moral e estético na importância de R$20.000,00, todavia o juízo se fez inerte e omisso e não analisou o aludido pedido.

Ante ao exposto e com fundamento no Art. 1.022, II do CPC/2015, é essencial a revisão da r. Sentença objetivando corrigir o referido erro de omissão.

4 – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requerer:

a)  sejam acolhidos os presentes Embargos de Declaração;

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