TRABALHO SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Por: GBERALDO7 • 5/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.185 Palavras (13 Páginas) • 475 Visualizações
TRABALHO SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO; LEI 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
TEMA: APICUNS SALGADOS; ARTIGO 11 – A, LEI 12.651/2012.
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO...................................................................................................................05
2-REGIME ESPECIAL DE PROTEÇÃO AOS APICUNS E SALGADOS (MANGUEZAL)......................................................................................................................07
2.1-NOVO CÓDIGO RETIRA PROTEÇÃO A APICUNS E SALGADOS.............................................................................................................................08
3-RECOMPOSIÇÃO DOS MANGUEZAIS E OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO.......................................................................................................................................09
3.1- RECOMPOSIÇÃO PARCIAL.......................................................................................12
4- RESERVA LEGAL............................................................................................................13
5- RECOMPOSIÇÃO.............................................................................................................14
6-PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE........................................................................................15
7-COMPENSAÇÃO................................................................................................................16
7.1- TRATAMENTO LEGAL...............................................................................................17
8-REQUISITOS LEGAIS PARA PRÁTICA DA ATIVIDADE............................................................................................................................18
9-LOCAIS EM PRESERVAÇÃO.........................................................................................19
9.1-TERRITÓRIOS LEGAIS PARA PRÁTICA DA ATIVIDADE............................................................................................................................20
10 – DIFERENÇAS ENTRE O NOVO CÓDIGOFLORESTAL E O ANTIGO – LEI 12.727/2012 – ART 11 – A; REPORTAGEM DA REVISTA VEJA..................................21
11-CONCLUSÃO....................................................................................................................22
12- REFERÊNCIAS................................................................................................................23
1 - INTRODUÇÃO
Apicuns vem do termo tupi, que significa brejo de água salgado a beira mar, os APICUNS e SALGADOS estão previstos no Novo Código Florestal da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, pelo art. 11 – A e seus respectivos parágrafos e incisos, que o define em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos; conforme o artigo 11 – A, § 1°. A localização dessas atividades de carciniculturas (criações de camarões em cativeiro) estão nas marginais de manguezais.
O novo Código Florestal retirou a proteção dos apicuns e salgados, segundo o novo texto, essas regiões deixaram de ser classificadas como APPs, perdendo a proteção legal.
Tendo em vista que essa mesma condição criada pelo legislador afetou diretamente a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal, que são, respectivamente, “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (art. 3º, II, NCFlo) e “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas” (art. 3º, III, NCFlo).
O legislador criou um regime jurídico diferenciado para todos aqueles que exploraram ilicitamente os locais em APP ou Reserva Legal até o dia 22 de julho de 2008 dando um reconhecimento jurídico da situação consolidada, configurando uma compensação atentatória ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF).
Portanto, nota-se que com a vigência do Novo Código Florestal haverá grandes mudanças desfavoráveis ao meio ambiente, não somente a diversas espécies de animais marinhos e crustáceos que dependem da proteção e preservação desse ecossistema, mas também da população que carece desse equilíbrio ecológico.
2 - REGIME ESPECIAL DE PROTEÇÃO AOS APICUNS E SALGADOS (MANGUEZAL).
O Novo Código Florestal retirou a proteção dos apicuns e salgados, locais próximos à praia onde é feita, por exemplo, a carcinicultura (produção de camarão). Segundo o Novo Texto do Código Florestal, essas regiões deixaram de ser classificadas como APP (Área de Preservação Permanente), perdendo a proteção legal.
O problema, para os ambientalistas, é que os apicuns e o salgado são considerados como pertencentes ao ecossistema manguezal, e, portanto, desempenham papel fundamental na preservação do bioma.
2.1 - NOVO CÓDIGO RETIRA PROTEÇÃO A APICUNS E SALGADOS.
Na votação do novo Código Florestal, o Plenário aprovou dois destaques relativos aos chamados apicuns e salgados.
Por sugestão do PSB, os deputados reincluíram no texto a versão da Câmara para especificar que os apicuns e salgados não são considerados áreas de preservação permanente (APP).
Por outro lado, um destaque do PT retirou do projeto a regularização de empreendimentos dessa natureza implantados até 22 de julho de 2008. Na votação do parecer do relator do código, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), toda a parte de regulamentação da atividade já tinha sido rejeitada.
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