TRABALHOO ANHANGUERA DIREITO EMPRESARIAL
Por: jessicagraziella • 24/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.661 Palavras (7 Páginas) • 337 Visualizações
CONTRATOS FINANCEIROS
INTRODUÇÃO
O principal exercício de um banco é a movimentação de recursos monetários, o dinheiro. Considerando que tais negócios são de grande relevância para a sociedade, o ordenamento jurídico, regularizou mecanismos para que as operações bancárias fossem legalizadas, mecanismos chamados contratos bancários.
Desde o surgimento do dinheiro, há muitos anos atrás, já existem práticas bancárias como forma de auxiliar o desenvolvimento do comercio. Somente pessoas que possuíam capitais utilizavam instituições financeiras, hoje nomeadas como bancos usavam-se os bancos muito pouco existindo apenas uma agência, e as assinaturas de contratos eram feitos sempre diante de funcionários da agência.
Hoje com certeza a realidade é outra, utilizamos serviços bancários o tempo todo, num app, num click de um mouse, na leitura de um cartão de crédito ou com uma ligação. Essas operações se dão por meio de contratos bancários.
Assim, torna-se possível confirmar que são inúmeras as atividades bancárias praticadas durante um dia.
Conforme art. 17 LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, entende-se por atividade bancária:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Somente uma instituição financeira regularmente autorizada pelo governo, poderá realizar tal contrato destinado a estabelecer vínculos jurídicos no âmbito do Mercado Financeiro. O órgão competente para expedi-la é o Banco Central do Brasil.
Objetiva-se, além de estabelecer conceitos, analisar duas espécies de contratos bancários, o cartão de credito e arrecadamento mercantil, mais conhecido como leasing, assim tratando de suas especificidades e controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.
CONTRATO BANCÁRIO
Um contrato é um acordo, e um acordo entende-se que exista mais de uma parte. Quando duas ou mais partes acordam em constituir, ou extinguir uma relação jurídica, estão estabelecendo um contrato aperfeiçoando-se pela vontade mutua de ambas as partes com finalidade de gerar obrigações entre as partes.
Para formação de um contrato, deve existir um elemento essencial à vontade de ambas as partes, contudo, em relação a esses contratos somente à vontade entre as partes não é o suficiente, não legitima o contrato, deve-se existir uma prova escrita.
Para ser um contrato bancário uma das partes é necessariamente um banco, atuando em sua atividade-fim (contratos com função econômica: coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros).
Os bancos desenvolvem as suas operações através dos contratos bancários, que são acordos celebrados entre um banco (elemento subjetivo) e o cliente com a finalidade de criar, modificar ou extinguir uma intermediação no sistema de crédito (elemento objetivo).
Existem duas espécies de contratos bancários, típicos e atípicos. Os típicos estão relacionados ao crédito, podendo ser ativas (o banco na posição de credor, emprestando recursos a terceiros) e passivas (o banco na posição de devedor), como mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. Os atípicos são as prestações de serviços acessórios aos clientes, como locação de cofres e custódia de valores.
O contrato bancário é contrato comutativo, pois as partes, no momento da celebração, têm conhecimento da vantagem e do sacrifício do negócio.
O contrato bancário está fundado numa operação de confiança entre banco e cliente, com a garantia do sigilo: "As instituições financeiras conservam sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados" (art. 38 da Lei 4595/64; art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001). Os principais contratos, que podem ser assim classificados contrato de moeda e crédito, depósito e financiamento; contrato misto, de crédito e serviços (intermediação bancária); contrato de serviços (garantia, custódia, cofre, etc).
CARTÃO DE CRÉDITO
Com a velocidade do crescimento da sociedade e do consumo, foi criado um método mais simples, cômodo e seguro de pagamento. Assim existindo a facilidade de um pagamento a vista, um parcelamento imediato, sem a necessidade de emissão de títulos de crédito, tornando os negócios mais interessantes para o público consumidor, bem como para os fornecedores.
Com a existência do cartão de crédito diminui-se os riscos de inadimplentes, de extravios ou perda, e também trouxe a segurança de não precisar andar com dinheiro em espécie.
O cartão de crédito foi usado a primeira vez na década de 20, a ideia de dar créditos aos clientes fiéis já era usada por hotéis, postos de gasolina e outros tipos de comércio. Era utilizado para reconhecer seus bons clientes se parecia com um “cartão de credenciamento”.
Mas foi na década de 1950, que o cartão de crédito tal como o conhecemos foi criado nos Estados Unidos. O executivo Frank MacNamara e alguns convidados, depois um jantar no restaurante, constataram que tinham esquecido talões de cheque e dinheiro, e, assim, não poderiam pagar a conta. Sem saída diante da situação, o dono do restaurante aceitou que Frank pagasse a conta no outro dia, mediante a assinatura na nota de despesas. Dessa forma depois de resolvido o problema, Frank percebeu o potencial de um “cartão de crédito”.
Em 1950, o primeiro cartão multiuso foi emitido, o Diners Club Card, aceito em lugar de dinheiro ou cheque em 27 restaurantes. Cerca de duzentas pessoas, a maioria amigos de MacNamara, tiveram um cartão naquele primeiro ano. No início era feito de papel cartão, de um lado o nome do cliente, e no outro o nome dos estabelecimentos que o aprovavam. A partir de 1955, começou a ser produzido de plástico.
No Brasil surgiu em 1954, pelas mãos do empresário tcheco Hanus Tauber que obteve a franquia do Diners Club nos Estados Unidos, a estreia do cartão ocorreu em 1954. Em 1960 o cartão de crédito já era aceito em mais de cinquenta países no mundo, e já havia concorrentes.
A doutrina traz diferentes tipos de conceitos sobre o cartão de crédito, ora tratando-o como um mero objeto, ora como uma forma de pagamento, além de trata-lo também como um negócio
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