UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP PLANEJAMENTO TRIBUTARIO – DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
Por: rabarrios • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.409 Palavras (6 Páginas) • 487 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO – DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
PROFº Luiz Manuel Palmeira
Mario Wagner de Melo RA: 2401305307
CAMPO GRANDE-MS
2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho acadêmico tem por objeto o estudo da legalidade e da moralidade da
Elisão fiscal no direito brasileiro, em especial frente à Constituição Federal, ao Código
Tributário Nacional, e a Lei Complementar nº. 104/2001. O referido trabalho objetiva
abordar o entendimento doutrinário a respeito da legalidade e da moralidade na prática
da elisão fiscal como forma de planejamento tributário. Para a realização da presente
análise fez-se uma abordagem dos entendimentos doutrinários de diversos autores
nacionais a respeito do tema.
Foram utilizadas obras bibliográficas e artigos publicados a respeito do tema proposto,
Através dos quais foram analisados diferentes entendimentos. Verificou-se que a elisão
fiscal é uma forma lícita do contribuinte planejar seus negócios e eximir-se da
obrigação tributária por não haver a ocorrência do fato gerador. No tocante a análise
da moralidade do planejamento tributário verificou-se que a doutrina entende a elisão
fiscal como um procedimento convergente com a moral por não desrespeitar nenhuma
norma legal.
Palavras-chave: Direito tributário. Elisão fiscal. Planejamento tributário. Norma geral
antielisiva. Legalidade. Moralidade.
Planejamento Tributário
A competitividade de uma empresa diante de um mercado globalizado que impulsiona a economia a fomenta o desenvolvimento econômico traz a necessidade do contribuinte e principalmente do administrador adequar-se a este cenário competitivo voltado sua atenção ao planejamento estratégico.
Neste aspecto, o planejamento tributário tem importância fundamental nos resultados esperados, visto ser um dos elementos a serem incluídos no planejamento da gestão pessoal e empresarial antes de qualquer novo negócio.
Planejamento tributário tem na maior parte das vezes sua orientação voltada aos negócios realizados pelas pessoas jurídicas por serem os contribuintes que recebem, a maior parte da carga tributária imposto pelo Estado, além de serem objeto de frequentes fiscalização por parte do físico.
Dificilmente uma empresa consegue eximir-se de toda a obrigação tributária, mas utilizar métodos que reduzem a incidência da carga tributária, mas utilizar métodos que reduzem a incidência da carga tributária sem infringir a lei refletirá diretamente em seu custo de produção, possibilitando oferecer produtos com preços inferiores aos da concorrências, influenciando diretamente em seu resultado, sendo por estes motivos o planejamento tributário um instrumento estratégico para as gestões empresariais.
Planejamento tributário deve ser analisado não apenas pela ótica das formas jurídicas admissíveis, mas também sob o ângulo da utilização concretado seu funcionamento e dos resultados que gera, à luz dos valores próprios dos Estados Democrático de direito.
Definição
O conceito de planejamento tributário pode ser definido como o meio legal utilizado para diminuir a incidência da carga tributária com a respectiva economia de tributos. Planejamento tributário trata-se, na verdade, de uma organização na vida do contribuinte (pessoa física ou jurídica),que, atento às normas fixadas pela legislação tributária, escolhe os meios legais com menor incidência tributária. Ensina que (planejamento tributário) é a atividade desenvolvida pelo administrador para prevê com objetivo de conhecer opções legais existentes, qual a que traz menor ônus tributário para empresa.
Lícito e Ilícito: Qualificações Jurídicas
Toda conduta praticada pelo indivíduo tem significação para o direito. A norma jurídica positiva, com exceção feita à norma administrativa, regula a vida do indivíduo cominando sanção àquela que descumpri-la. A norma tem caráter geral e impessoal, sendo impossível prever todas as situações ocorridas no mundo dos fatos, o que incorre na presunção de que todas as situações ocorridas no mundo dos fatos, o que incorre na presunção de que toda ação não regulada pelo direito é lícita. Esta definição generalista baseia-se no princípio da liberdade, onde tudo que não é proibido é permitido.
Há de se pensar que esta regra geral não é válida para todas as situações, pois em determinados ramos do direito prevalece o princípio da legalidade, onde aquilo que não está previsto é o ilícito. Importante e separar o conceito entre estes dois institutos poder compreender posteriormente a distinção entre os institutos da elisão e da evasão fiscal.
Licito e Legal
Verifica-se na doutrina, a distinção entre lícito e legal. Lícito seria o que è não previsto nem regulado em lei, enquanto legal seria aquilo que está expressamente descrito ou permitido nos texto legislativo.
Elisão Fiscal
Conforme a definição, (Elidir é evitar, reduzir o montante ou retardar o pagamento de tributo por atos ou omissões lícitos do sujeito passivo, anteriores à ocorrência do fato gerador) O conceito de elisão fiscal confunde-se com o conceito de planejamento Tributário, pois é mediante a prática daquela que este ocorre.
Elisão ou economia fiscal para a ação tendente a evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador, essa definição verifica-se a importância do estudo do elemento temporal do fato gerador para a realização do planejamento tributário. Conclui-se que elisão fiscal é o ato ou a omissão do sujeito passivo realizado antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Na elisão fiscal inexistente relação tributária. A não existência de uma situação que deflagre a imposição tributária não configura a hipótese de incidência, o que acaba por não ocasionar a obrigação de recolher o tributo.
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