TRANSPARÊNCIA, DEMOCRACIA E GASTO PÚBLICO
Por: Marielle Prasnievski da Silva • 16/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.398 Palavras (6 Páginas) • 102 Visualizações
SUMÁRIO
1 TRANSPARÊNCIA, DEMOCRACIA E GASTO PÚBLICO 2
2 REFERÊNCIAS 5
1 TRANSPARÊNCIA, DEMOCRACIA E GASTO PÚBLICO
A transparência constitui um dos pilares da gestão pública democrática, nesta perspectiva a Constituição Federal (1988) protege o direito de todos os cidadãos receberem informações dos órgãos públicos, seja de interesse particular ou coletivo, as quais deverão ser prestadas em prazo estabelecido, sob pena de responsabilidade, salvo as informações cujo sigilo seja necessário para segurança pública.
Conforme destaca o Centro Interamericano de Administrações Tributárias em sua publicação de 2018, o conceito de transparência é amplo e pode apresentar diferentes significados conforme o contexto em que é utilizado. Apesar disso refere que é possível identificar alguns de seus requisitos, como a acessibilidade da informação, a qual ainda deve ser apresentada de forma clara e precisa; a entidade deve possuir funções e responsabilidades bem definidas e a disponibilidade da informação, conforme os interessados, podendo ser um determinado grupo ou o público em geral.
De acordo com os elementos citados a transparência apresenta-se como a medida em que as informações a respeito de ações governamentais ou de autoridades públicas permanecem disponíveis aos interessados, dentre estas informações incluem-se documentos, orientações, procedimentos e comunicações sobre precedentes (CENTRO INTERAMERICANO DE ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, 2018).
A transparência compreende o rol de princípios orçamentários do Direito Financeiro conforme apresenta o material didático de Finanças Públicas da Fundação Carlos Chagas (COSTA, 2018). Ricardo Lobo Torres refere que a atividade financeira deve se desenvolver de forma clara, aberta e simples, esse princípio é direcionado ao Estado e a Sociedade, orienta a elaboração do orçamento e sua gestão.
Nesta perspectiva foi sancionada em novembro de 2011 a Lei nº 12.527, denominada Lei do Acesso à informação, a qual estabeleceu procedimentos para o acesso às informações públicas (BRASIL, 2011).
Rocha (2012) considera a referida Lei uma conquista fundamental no processo de construção de uma democracia participativa, que considere o pluralismo e apresenta-se como uma ruptura com a cultura do sigilo, o qual apresenta o conhecimento como um privilégio de poucos, baseado em um hipotético despreparo do cidadão para exercer seus direitos.
Neste sentido também se tem a Lei Complementar 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando garantir o controle das receitas e dos gastos públicos pela sociedade, dedica todo um capítulo a respeito da transparência, controle e fiscalização da atividade financeira da Administração Pública (BRASIL, 2000).
No Brasil a temática da transparência, da efetividade dos canais de participação, dos mecanismos para o exercício do controle social e dos limites sobre a divulgação de informações antecedem a Lei de Acesso à informação, pois já estavam na agenda pública, em decorrência de mobilização de organizações da sociedade civil, da mídia e pela reinvindicação jurídica da proteção de direitos (ROCHA, 2012).
Neste sentido a transparência é considerada decorrente de um processo de adoção de um novo sentido ao princípio constitucional da publicidade na administração pública, elegendo o acesso a informação como um direito do cidadão e um dever do Estado. Considerando a transparência como um requisito para o modelo de Estado Democrático, e consequentemente condição para exercício pleno da cidadania, esse debate tem torno do tema da gestão transparente é atualmente global, especialmente em decorrência da internet (ROCHA, 2012).
O Centro Interamericano de Administrações Tributárias (2018) refere que a gestão transparente e o desempenho ético trazem inúmeras vantagens e benefícios:
- A transparência eleva a qualidade do desempenho das agências governamentais e das Administrações Tributárias na medida em que regras transparentes, diretrizes e decisões fundamentadas e publicadas facilitam no processo decisório correto. O público ou os funcionários sabem previamente o que esperar, facilitando assim o cumprimento voluntário e a luta contra comportamentos não éticos.
- A transparência configura um pré-requisito para o cumprimento do princípio da igualdade perante a lei, considerando que sem a transparência a informação necessária não estaria disponível. Cabe também ao princípio da segurança jurídica na medida em que é uma maneira de garantir que as regras sejam claras, precisas, concedam certeza e se expliquem.
- Contribui para fortalecer a legitimidade das Administrações Tributárias, uma vez que possibilitam as pessoas a avaliação do destino das receitas públicas, ou seja a utilização dos impostos, comprovando assim que foram devidamente gastos. E internamente é reforçada quando os funcionários percebem que as violações da integridade são penalizadas.
- Favorece o crescimento econômico considerando que o acesso e a disponibilidade de informações governamentais são imprescindíveis para tomadas de decisões no âmbito dos negócios e mercados econômicos, tornando o país mais favorável para investimentos e negociações.
Para Rocha (2012) a obrigação de transparência está relacionada à ideia de accountability, palavra de origem inglesa sem tradução para o português, no entanto está associada ao dever dos governantes de prestarem contas de suas ações perante a sociedade, responsabilizando-se por seus resultados.
Diante da relação de transparência no âmbito governamental e o conceito de accountability, destaca-se o estudo de Stiglitz (1999), o autor refere que os funcionários públicos têm incentivos para buscar o segredo, favorecendo assim a defesa de interesses internos no âmbito governamental, enfraquecendo assim a participação da população no processo democrático e reduzindo a capacidade da mídia e de organizações da sociedade civil de descobrir abusos cometidos pelos governantes. Neste sentido Stigletz defende que a transparência serve para diminuir as assimetrias de conhecimento entre agentes públicos e os cidadãos, consequentemente pode reduzir as falhas da gestão e permitir maior controle sobre o setor público, desta maneira elevando os níveis de accountability.
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