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TRIBUTARIO

Por:   •  22/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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NOME: Lillassy Santana Batista Oliveira

MATRICULA: 200801071553

TRIBUTARIO E FINANCEIRO II

Plano de Aula: Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031

Título

Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Crédito Tributário.

Objetivos

Objetivos Específicos: Ao final da aula, o Aluno deverá:

-          saber conceituar o crédito tributário, identificar sua natureza e sua inseparabilidade da obrigação tributária e firmar seu conhecimento sobre as teorias que se controvertem a respeito do momento de nascimento do crédito, bem assim a opção feita pelo CTN;

-          entender o conceito, o conteúdo e o papel do lançamento tributário;

-          conhecer os princípios que regem o lançamento;

-          identificar as modalidades de lançamento tributário e aplicá-las aos impostos;

-          ter noções gerais sobre as controvérsias envolvendo o lançamento por homologação.

Estrutura do Conteúdo

Conteúdos:

1. O crédito tributário.

1.1 Crédito tributário: conceito,

1.2 O lançamento tributário.

1.2.1. Natureza jurídica do lançamento:  teorias sobre seu nascimento;

1.2.2. Princípios do lançamento;

1.2.3. Modalidades de lançamento: de ofício ou direito, por declaração ou arbitramento e por homologação ou ?auto lançamento?.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se:  assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?

RESPOSTA: NÃO ASSISTE RAZAO AO CONTADOR, POIS ELE NÃO TEM QUE SER NOTIFICADO UMA VEZ QUE JÁ RECEBEU O CARNE, AGORA SO ESPERAR VENCER AI SIM O O FISCO PODE NOTIFICAR, A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DE LANCAMENTO E VINCULDA ART. 142 § ÚNICO DO CTN.

 

Questão objetiva 

 

A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:

( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;

( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;

( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;

(X) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%; CORRETA ART. 144 § 1 CTN

( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.

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