TRIBUTARIO
Por: lillassy • 22/4/2015 • Trabalho acadêmico • 499 Palavras (2 Páginas) • 252 Visualizações
NOME: Lillassy Santana Batista Oliveira
MATRICULA: 200801071553
TRIBUTARIO E FINANCEIRO II
Plano de Aula: Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031
Título
Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Crédito Tributário.
Objetivos
Objetivos Específicos: Ao final da aula, o Aluno deverá:
- saber conceituar o crédito tributário, identificar sua natureza e sua inseparabilidade da obrigação tributária e firmar seu conhecimento sobre as teorias que se controvertem a respeito do momento de nascimento do crédito, bem assim a opção feita pelo CTN;
- entender o conceito, o conteúdo e o papel do lançamento tributário;
- conhecer os princípios que regem o lançamento;
- identificar as modalidades de lançamento tributário e aplicá-las aos impostos;
- ter noções gerais sobre as controvérsias envolvendo o lançamento por homologação.
Estrutura do Conteúdo
Conteúdos:
1. O crédito tributário.
1.1 Crédito tributário: conceito,
1.2 O lançamento tributário.
1.2.1. Natureza jurídica do lançamento: teorias sobre seu nascimento;
1.2.2. Princípios do lançamento;
1.2.3. Modalidades de lançamento: de ofício ou direito, por declaração ou arbitramento e por homologação ou ?auto lançamento?.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?
RESPOSTA: NÃO ASSISTE RAZAO AO CONTADOR, POIS ELE NÃO TEM QUE SER NOTIFICADO UMA VEZ QUE JÁ RECEBEU O CARNE, AGORA SO ESPERAR VENCER AI SIM O O FISCO PODE NOTIFICAR, A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DE LANCAMENTO E VINCULDA ART. 142 § ÚNICO DO CTN.
Questão objetiva
A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:
( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;
( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;
( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;
(X) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%; CORRETA ART. 144 § 1 CTN
( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
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