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TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

Por:   •  17/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.740 Palavras (19 Páginas)  •  263 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

APLICADAS DO ARAGUAIA – FACISA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

JEFFERSON GARCIA SILVA

MARCELA MAYARA NUNES SAGGIN

MARINA ROSA DA SILVA

NELSON DE CAMPOS

RODRIGO CAROLLO

TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

Barra do Garças - MT

outubro, 2011.

JEFFERSON GARCIA SILVA

MARCELA MAYARA NUNES SAGGIN

MARINA ROSA DA SILVA

NELSON DE CAMPOS

RODRIGO CAROLLO

TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

Barra do Garças - MT

outubro, 2011

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 5

TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO 6

1 - CONCEITO DE TRIBUTO 6

2 – ESPÉCIES DE TRIBUTO 7

2.1 – Imposto 8

2.2 – Taxa 9

2.3 – Contribuição de melhoria 9

3 – COMPETÊNCIA PARA CRIAR TRIBUTOS 10

4 –DA LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR 11

4.1 – Princípio da legalidade 11

4.2 – Princípio da igualdade tributária 12

4.3 – Princípio da irretroatividade da lei tributária 12

4.4 – Princípio da anterioridade 12

5 - IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS 14

6 - IMPOSTOS DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 14

6.1 – Impostos da União 15

6.2 – Impostos dos Estados e do Distrito Federal 16

6.3 – Impostos dos Municípios 21

7 - FINANÇAS E ORÇAMENTO 22

7.1 – Conceito de orçamento anual 22

7.2 – Finalidade do orçamento 23

7.3 – Princípios orçamentários 23

7.4 – Leis Orçamentárias 24

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25

INTRODUÇÃO

Desde a antiguidade a tributação surge como a melhor solução para a gerência e manutenção do Estado.

Mesmo tomado de inúmeras formas de desigualdade o Estado necessita manter-se, para assim constituir o controle, suprir, gerir e direcionar a sociedade. O Estado perfeito é uma utopia, mas é através da direção e do controle que o Estado procura alçar ao sentido mais eficiente de administrar, com isso são criados por meio das leis e de normas, dentre elas esta a legislação tributária, que no Brasil com o uso da cobrança de inúmeros e elevados impostos se torna uma rocha no ombro do contribuinte dado ao peso e dureza de sua aplicação.

A de se ressaltar também que a má gerencia dos recursos públicos e demais fatores negativos como a corrupção que esgotam nossos cofres, tornam imprescindível a necessidade e aplicação de políticas orçamentárias que fiscalizem e exerçam com eficiência os usos dos recursos econômicos de nosso país.

Entretanto nada mais justo que o retorno à sociedade em forma de investimentos na infraestrutura, como estradas e assistência social como a educação e a saúde, e no tocante do que se faz necessário para a manutenção da democracia que tanto desejamos.

Palavras-chave: Tributação – Manutenção do Estado – Recursos econômicos - Políticas orçamentárias – Retorno a sociedade.

TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

1 - CONCEITO DE TRIBUTO

Quando nos deparamos com as benéfices originarias da administração pública ou com as inúmeras formas de precariedades sociais, nos remetemos a um pensamento: “TRIBUTOS”.

Os tributos se postam em nossa legislação como uma obrigação em que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas pagam por seu consumo ou atividades produtivas e comerciais ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados e municípios.

O CTN (Código Tributário Nacional) define como sendo tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

Os tributos podem ser diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio ou indiretos, que incidem sobre o consumo.

São tributos diretos, a contribuição à Previdência, o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outros.

São tributos indiretos, o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados.

“Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL)

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