TUTELAS DOS DIREITOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Por: pitocow • 16/11/2015 • Resenha • 335 Palavras (2 Páginas) • 472 Visualizações
TUTELAS DOS DIREITOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A aula magna foi uma palestra sobre temas geradores de inquietações juridicas ministradas pelo Pós Doutor Daniel Mitidiero e Marco Felix Jobim, ex alunos graduados pela Ulbra.
Foi exposto pelo professor Daniel a promulgação do Novo CPC que deve ser visto a luz da Constituição Federal de 1988, orientando maneiras de como compriende lo. Mencionou a redação do art 926 NCPC que possui equívocos teóricos e que sua redação não esta adequada, ao seu ver possui 5 equívocos.
Disse que haverá de ser feita uma reflexão com muito amor, como atividade diária, como arte, que exige acima de tudo respeito e que é contrária a ideia de poder e manipulação.
A interpretação do código deve ser feita de maneira respeitosa, assim como procurar outorgar sentido ao seu texto, considerando que a partir desse diploma legal é que pessoas estudam e ensinam.
O estado constitucional é sobre tudo o estado que é pensado a partir da pessoa, e não é por acaso que a Constituição Federal fala de dignidade da pessoa humana logo no seu 1° artigo.
Lembrou ainda que em alguns casos as pessoas deveram ser tratadas de forma desigual, devido as suas desigualdades, remetendo a ideia de justiça real, doutrinado por Aristóteles e ainda aplicável nos dias atuais.
Já em um parecer da liberdade, disse, que ser livre é uma questão de poder escolher, que ser digno é ter a oportunidade de fazer escolhas, juridicamente orientadas e que a liberdade é poder fazer escolhas.
Esclareceu que a justiça de uma norma que substancialmente é as medidas da justiça, seria a igualdade de tratar de forma igual pessoas iguais, mesmo que de formas diferentes, de modo que todos perante o direito, independente de classe social ou de poder, sejam iguais, sem privilégios absurdos.
Enfatizou que:
- Devemos lutar por um meio jurídico que viabilize a liberdade e a igualdade de todos perante o direito.
- As consequências jurídicas devem ser analisadas quando relacionadas as medidas jurídicas adotadas.
- Que o direito que não se realiza constitui um direito inexistente.
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