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Tabela de Prazos do NCPC

Por:   •  8/11/2017  •  Resenha  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  290 Visualizações

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Recurso / Medida

Prazo Simples

Fazenda Pública

Fundamento (CPC/2015)

Ação de exigir contas, contestação

15

30

Art. 550, caput

Ação Monitória, Embargos

15

30

Art. 701, caput e §4º e 702, caput

Ação rescisória

2 anos

2 anos*

Art. 975, caput

Será de 5 anos, no caso do art. 966, VII (prova nova)

* Há dúvida sobre a dobra. Orientação é usar prazo simples.

Ação rescisória, coisa julgada inconstitucional

2 anos

2 anos

Prazo se inicia da decisão proferida pelo STF, se for posterior ao trânsito em julgado (Art. 535, §8º c/c art. 975, caput; vide também art. 535, §§ 5º e 7º)

Agravo de Instrumento

15

30

Art. 1.003, §5º e art. 1.015

Agravo em recurso especial ou extraordinário

15

30

Art. 1.003, §5º e art. 1.042

Agravo interno

15

30

Art. 1.003, §5º e art. 1.021

Amicus curiae, ingresso (após a intimação)

15

30

Art. 138

Apelação

15

30

Art. 1.003, §5º e art. 1.009

Apelação, por indeferimento da petição inicial

15

30

Art. 331 c/c  Art. 1.003, §5º

Arguição de falsidade

15

30

Ou na contestação / réplica, se juntado na inicial ou na contestação, respectivamente. Art. 430, caput

Audiência de conciliação e mediação, cancelamento

10*

Igual

*Prazo de antecedência. Não é em dobro, pois é em favor do ente público. Art. 334, §5º

Cautelar antecedente, prazo para formular o pedido principal

30

60

Art. 308

Chamamento à lide, alegação

Contestação

Contestação

Art. 131

Chamamento à lide, promoção do

30

60

Art. 131. Ver parágrafo único (outra comarca)

Citação, providências do autor (fornecimento de informações)

10

20

Art. 240, §2º

Citação, Tutela em caráter antecedente: prazo para autor fornecer informações

5

10

Art. 302, II

Coisa julgada inconstitucional, embargos para a alegação de inexigibilidade

15

30

Art. 526, §12 e 535, §5º; se a decisão for proferida antes do STF for proferida antes do trânsito em julgado (vide art. 535, §§ 7º e 8º)

Conflito de competência

Não há

Não há

Art. 951 a 959

Consignação em pagamento, recusa

10

20

Art. 539, §1º

Contestação

15

30

Art. 335, caput

Contestação, na tutela cautelar antecedente

5

10

Art. 306

Contrarrazões

Igual ao recurso

Igual ao recurso (dobro)

Art. 1.003, §5º.

Aplica-se o prazo em dobro.

Em regra, é de 30 dias (exceto ED, que são 10 dias – art. 1.023, §2º).

Cumprimento de pagar quantia certa, impugnação

15

30

Art. 525, caput e art. 535, caput

Cumprimento de pagar quantia certa, impugnação ao valor depositado

5

10

Art. 526, §1º

Denunciação à lide, pelo réu

Contestação

igual

Art. 126, in fine

Designação de audiência de conciliação e mediação

30*

60*

Prazo de antecedência

Art. 334, caput

Devolução dos autos, quando intimado

3

6 (ou o prazo para o ato)

Art. 234, caput e §2º

Embargos à Execução, Fazenda Pública

-

30

Art. 910

Embargos à Execução, particular

15

-

Art. 915

Embargos de declaração

5

10

Art. 1.023, caput

Embargos de divergência

15

30

Art. 1.003, §5º e art. 1.043

Embargos de terceiro

A qualquer tempo

Igual

Art. 675

Embargos de terceiro, contestação

15

30

Art. 679

Emenda da petição inicial

15

30

Art. 321

Emenda da petição inicial, em tutela antecipada antecedente

5

10

Art. 303, §6º

Exibição de documento ou coisa, prazo para resposta

5

10

Art. 398, caput

Hipoteca judiciária, informação ao juízo

15

30

Art. 495, §3º

Impedimento ou suspeição

15

30

Art. 146, caput

Impugnação à assistência

15

30

Art. 120

Impugnação à gratuidade de justiça

Contestação

Igual

Art. 337, XIII

Impugnação do valor da causa

Contestação

Igual

Art. 293

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

A qualquer tempo

Igual

Artigos 133 a 137

Incompetência absoluta ou relativa

Contestação

Igual

Art. 337, II

Intimação para comparecimento em juízo

48h*

96h*

*De antecedência. Art. 218, §2º

Juntada de documentos

A qualquer tempo

Igual

Art. 435, caput

Juntada de documentos, impugnação

15

30

Art. 437, §1º

Liquidação de sentença, contestação

15

30

Art. 511

Oposição, contestação

15

30

Art. 683, parágrafo único

Penhor legal, impugnação

5

10

Art. 703, §3º

Perito, impugnação da escolha

15

30

Art. 465, §1º

Perito, impugnação dos honorários

5

10

Art. 465, §3º

Petição inicial, alteração do polo passivo para inclusão ou substituição

15

30

Art. 339, §§1º e 2º

Prazos não específicos

5

10

Art. 218, §3º

Razões finais

15

30

Prazo sucessivo. Art. 364, §2º

Reclamação

Até o trânsito em julgado

Igual

Art. 988, §5º, I

Reconvenção

Contestação

Igual

Art. 343

Reconvenção, resposta à

15

30

Art. 343, §1º

Recurso especial

15

30

Art. 1.003, §5º e art. 1.029

Recurso extraordinário

15

30

Art. 1.003, §5º e art. 1.029

Recurso ordinário

15

30

Art. 1.003, §5º e art. 1.027

Réplica, à alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo aduzido pelo réu

15

30

Art. 350 e 351

Rol de testemunhas, apresentação

15

30

Prazo comum. Art. 357, §4º.

Saneamento, pedido de esclarecimentos

5

10

Art. 357, §1º

Sustentação oral, requerimento

Até o início da sessão

Igual

Art. 937, §2º

...

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