Tabelas de Prazos Corregedoria
Por: Leandro Sar • 28/6/2023 • Artigo • 645 Palavras (3 Páginas) • 74 Visualizações
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Principais Prazos e Números
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Prazo para envio das atas – JCP – CGJ:
- Correição ordinária – até 60 dias;
- Correição extraordinária ou visita correcional – até 15 dias.
Data das correições:
- Correição ordinária – preferencialmente, em dezembro;
- Deve-se anunciar a correição ordinária com antecedência de 15 dias (átrio, Dje e OAB)
- Visita correcional – até 30 dias após a assunção do JCP;
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Data das correições:
- Unidades prisionais e outros estabelecimentos – mensalmente.
c1) salvo em caso de afastamento por período igual ou superior a 30 dias ou outro motivo relevante, deve a atividade ser realizada pelo JCP
Apresentação de reclamação fisicamente em processos disciplinares
Após a digitalização, o reclamante tem o prazo de até 45 dias para retirar a petição, sob pena de inutilização
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Permanência em cartório de notificação, interpelação, protesto ou produção antecipada de provas:
Após a conclusão desses procedimentos, deve-se promover a entrega definitiva dos autos às partes interessadas, mas apenas após o prazo de 1 mês de permanência em cartório para a retirada de cópias e de certidões pelos interessados
Número de páginas – Livro obrigatório
Livro de visitas e correições: não excederá 100 folhas
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Livro de Registro de Sentença
Após a baixa dos autos, deve-se registrar no prazo de 5 doas
Inutilização do livro de cargas de autos e mandatos
Após o transcurso do prazo de dois anos do último registro
Armazenamento de ofícios e mensagens eletrônicas recebidos e expedidos
Devem ser conservados pelo prazo de um ano, da data da expedição ou do recebimento
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Autuação:
Após a recepção da denúncia ou da petição inicial – 24h
Número de folhas dos autos
No máximo, 200 fls.
Conclusão
1 dia
Execução de Atos Processuais
5 dias
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Tempo máximo sem andamento
No máximo, 30 dias
Certidões
- Certidões em breve relatório ou interior teor – 5 dias;
- Certidões de objeto e pé entre ofícios de justiça – 5 dias úteis;
- Certidão para protesto extrajudicial – 3 dias.
Cancelamento do protesto
3 dias
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Dever de comunicação de mandados além do prazo:
Mensalmente, pelo escrivão, comunicado ao JCP
Carta precatória – número de vias
3 vias, uma delas a contra-fé
Prazo para encaminhamento de decisões para publicação
3 dias, a contar da devolução ao cartório
Número de advogados na publicação
No máximo, 2 advogados
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Prazo da carga
- carga rápida – 1h
- carga de processos fundos e não sujeitos a segredo – 10 dias
- na fluência de prazo comum – cópias – 2h a 6h
- não devolução da carga rápida – representação – JCP – 24h
- não devolução – carga comum – intimação para devolução – 3 dias
- verificação do cumprimento dos prazos de carga – mensalmente, até o 10º dia útil - escrivão
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Desentranhamento:
- transitada em julgado, devolução de objetos – até 30 dias, sob pena de destruição
- peças desentranhadas e não retiradas há um ano, intimação
- após dois anos do desentranhamento – encaminha-se à OAB
Arquivamento
- Após publicação da decisão de arquivamento – os autos devem permanecer em cartório por 30 dias
- Arquivo provisório de autos em fase de execução de título judicial há mais de um ano
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Desarquivamento
- após o desarquivamento – 30 dias para manifestação
- em caso de pedido de desarquivamento sem recolhimento de custas, advogado intimado para recolher em 5 dias
- reiteração de requisição de desarquivamento – somente após dez dias úteis
Pesquisa histórica
prazo de 30, 60 ou no máximo 90 de credenciamento, admitida a prorrogação
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Recepção física de petições de processos eletrônicos:
retirar a petição – prazo 45 dias, sob pena de inutilização
Prazo da senha de consulta a autos eletrônicos
terceiro interessado – 24 horas
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