Tcc de direito processual civil
Por: lucyaninharj83 • 31/8/2017 • Monografia • 453 Palavras (2 Páginas) • 427 Visualizações
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO
- RECURSOS NO PROCESSO CIVIL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL
- O AGRAVO DE INSTRUMENTO
- BREVE SÍNTESE DO SURGIMENTO AO CÓDIGO DE 1973
- PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE 2015
- A TAXATIVIDADE DO ROL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- A INTENÇÃO DO LEGISLADOR AO RESTRINGIR O CABIMENTO DO RECURSO
- POSSIBILIDADES DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
- A CONTROVERSIA ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO E OS REFLEXOS DA TAXATIVIDADE IMPOSTA
- CONCLUSÃO
- REFÊRENCIAS
INTRODUÇÃO
O recurso de agravo de instrumento desde sua criação vem sofrendo inúmeras alteração em relação ao seu cabimento. Tendo em vista que o mesmo visa impugnar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas proferidas no curso do processo e que não tem cunho terminativo, sua abrangência tem sido expandida ou limitada por diferentes motivos, o que em alguns momentos históricos, se analisados pela ótica constitucional, afrontariam os princípios fundamentais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
Sob a égide do código de processo civil de 1973, o recurso do agravo ganhou contornos de “recurso coringa”, cabível em grande parte das decisões interlocutórias. O agravo de instrumento em particular, possuía uma enorme abrangência,fazendo assim com que a maioria das decisões interlocutórias proferidas no juízo ad quem fossem passíveis de impugnação direcionada ao juízo a quo, o que acabou por gerar um abarrotamento das instâncias superiores devido ao enorme fluxo desse tipo de recurso.
Com o advento do código de 2015, o recurso de agravo de instrumento sofreu modificações bastante significativas, sendo a maior delas a limitação de seu uso imposta pelo legislador ao enumerar no art. 1015 as possibilidades de seu cabimento, tendo como principal justificativa promover um desafogamento das instâncias superiores com o julgamento de tal recurso.
A nova norma e suas imposições acabaram por gerar diversos questionamentos a cerca da taxatividade imposta pelo novo código, por conta dos reflexos causados por decisões que não estão abarcadas no rol do referido artigo e que poderiam causar danos eminentes e irreparáveis ao processo por falta de impugnação imediata.
RECURSOS NO PROCESSO CIVIL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL
A Constituição da República consagra em seu art. 5° alguns princípios norteadores do processo civil. Tais princípios são garantias fundamentais, e necessitam de profunda compreensão fática para sua aplicabilidade nos casos concretos apreciados pelo judiciário. Em relação aos recursos, podemos ressaltar a importância da observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, devido processo legal, bem como o princípio fundamental do processo que é o duplo grau de jurisdição.
O princípio do contraditório e da ampla defesa
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