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Tempo de matar

Por:   •  4/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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ALUNO: Francisco Junior Silva Nogueira

TEMPO DE MATAR

         O filme tempo de matar é um drama judicial, cuja síntese é oxigenada pela honra e pelo poder de persuasão, num mundo dividido entre bandidos e mocinhos, não é um filme brasileiro, é americano. O filme é caracterizado na área legislativa do direito penal, com teses no jusnaturalismo.

Trata-se do julgamento de Carl Lee, um homem negro que é julgado pelo assassinato de dois jovens, que estupraram sua filha de 10 anos (Tonya), esta história acontece em meados dos anos 90 numa pequena cidade do interior da California, é uma batalha no tribunal, entre o advogado de defesa (Jake Brigance) e a procuradoria, essa batalha judicial determinada pela busca de provas e argumentações, nessa busca de provas e argumentações, o fator determinante é o gerenciamento de razão (Direito Objetivo) e emoção (Direito Subjetivo) e a argumentação final.

A Parte da defesa tenta provar que o acusado estava fora de sua consciência no momento do assassinato, utilizando-se de métodos indutivos, ele tenta provar que seu cliente estava transtornado por diversos fatores, porém o promotor esmaga esta teoria, utilizando-se de métodos dedutivos, faz o júri entender que no momento do crime o acusado estava em perfeitas condições de raciocínio, sabendo separar o certo do errado. O gerenciamento das informações é o que sustenta os argumentos lógicos, a apresentação de provas judiciais tem a intenção de sustentar o argumento de cada parte, tentando expor para o júri que sua ideia é a correta, e assim convencê-la dando um parecer favorável a parte argumentada, buscando testemunhas chaves, médicos psicanalistas, arma do crime, etc.

 A promotoria consegue derrubar quase todas as argumentações da defesa, conseguindo em partes manter os jurados na ideia do acusado ser realmente culpado, mas chega á parte da argumentação final, onde os dois advogados apresentam resumidamente toda a argumentação feita durante o julgamento. O defensor apresenta na sua oratória, métodos dedutivos (que independentemente de provas, se desenvolve de uma verdade sabida, em virtude das leis que regem o pensamento em sua conseqüência essencial), com fontes estatais Lei e Jurisprudência, ele apresenta novamente a arma do crime, e relembra que o acusado estava em plena consciência de seu ato, aumentando assim a chance do júri dar a sentença de culpado, aproveitando-se da causa e efeito.

 Por sua vez, o advogado de defesa parte para outro lado na oratória, um lado sentimental, deixando de lado os argumentos jurídicos e partindo para o principio da emoção, ele narra todo acontecimento do estupro da filha do acusado, enriquecendo os detalhes do ocorrido, porém, no momento final, ele pede que os jurados imaginem a menina como sendo de etnia branca, ganhando totalmente a comoção dos jurados que acaba dando parecer favorável à tese do advogado de defesa e absolvendo o acusado. A oratória das partes foi boa, os dois lados souberam expor muito claro suas ideias de argumentação com as provas, a diferença foi o gerenciamento da emoção e razão, o advogado de defesa soube aproveitar essa fragilidade dos jurados, o método indutivo utilizado pelo advogado de defesa, no início do processo, perdeu força após o médico que analisou o acusado, ter sido desmoralizado devido a um crime de estupro perante o júri, e ficou claro que faltaram provas judiciais que derrubassem os métodos dedutivos da defensoria.

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