Teoria Geral do Estado
Por: Nathalia2706 • 8/6/2016 • Bibliografia • 514 Palavras (3 Páginas) • 480 Visualizações
CRONOLOGIA – DA ROMA ANTIGA À EUROPA FEUDAL
EVENTOS POLÍTICOS E SOCIAIS | ÉPOCAS E USOS DO DIREITO ROMANO |
+- 750 a.C. – Fundação de Roma, início da Realeza 529 a.C. – Início da República Governo dos cônsules e Senado (famílias patrícias) Assembléias da Plebe, formadas por cidadãos romanos (homens livres) não patrícios – populus 27 a.C – Início do Império ou Principado, poder dos generais, Pax Romana 212 – Extensão da cidadania romana a todos os nascidos no Império. Crises do século III: golpes de Estado, invasões, rebeliões. 284 d.C. – Início da fase do Dominato (imperador Diocleciano – Dominus et Deus) 313 – Édito de Milão institui tolerância religiosa (imperador Constantino). 476 – Queda de Roma, permanência do Império Romano do Oriente ou Bizantino Séculos VI a IX – Reinos Bárbaros ou Alta Idade Média Século IX – Sacro Império Romano-Germânico (reinado de Carlos Magno) Séculos XIV-XV – crise do feudalismo: ascensão do comércio e decadência agrícola, fomes, guerras civis, peste negra, revoltas camponesas, humanismo renascentista, centralização do poder real. Séculos XVI-XVII – formação das monarquias absolutistas | Fundamentado na religião e nos costumes (oralidade), controlado pelas famílias da nobreza (patrícios) +- 450 a.C. – Lei das 12 tábuas: registra por escrito os direitos dos plebeus. Senado e Assembléias da plebe (plebiscitos) legislam. Séc. II a.C até II d.C – direito romano clássico: laico e individual. Senado legisla (senatusconsulta) Jurisprudência (jurisconsultos) Editos dos pretores, magistrados, governadores. Editos do Princeps (Imperador) Séc. III d.C. - Imperador legisla por decreto: direito público autoritário + direito civil independente 438 d. C - Código Teodosiano (constituições imperiais) Século VI - Códigos dos reinos bárbaros (costumes bárbaros + leis romanas) 527-534 – Compilação do Corpus Juris Civilis, no Oriente (Imperador Justiniano) 1)Código (codex justiniani): leis imperiais 2)Digesto (digesta ou pandectas): jurisprudência 3)Instituições (institutiones justiniani): manual para ensino de Direito 4)Novelas (novellae): leis pós-Codex de Justiniano Séculos X a XII – auge do feudalismo na Europa ocidental – predomina o costume, ausência de um direito codificado – jurisdição privada e poder militar do senhor feudal. Direito canônico é o único escrito e universal, baseado nos concílios, decretos dos Papas, leis divinas (Bíblia) e doutores da Igreja. Direito romano sobrevive como costume no sul da Europa, mas forma escrita da compilação justiniana ainda é desconhecida. Século XII – estudo do Corpus Juris Civilis na Universidade de Bolonha (escola dos glosadores) Séc. XIII-XIV – escola dos comentadores ou consiliadores: adaptam o direito romano para aplicá-lo nas cidades italianas e estabelecem as bases do direito comum europeu. Contexto histórico: latim e Igreja permitem integração da Europa (legado da civilização romana); comércio e burguesia urbana (direito privado); monarquias centralizadas (direito público); burocracias de Estado e profissionalização da magistratura; teologia tomista (legitimação da razão) e universidades. Inovações:
Séc. XVI – Superação do direito romano com o estabelecimento de códigos particulares de reinos, cidades, principados, etc, mas utilizando os modelos racionais legado pelos comentadores. O jusracionalismo suplanta a jurisprudência romana. Séculos XVII e XVIII - jusnaturalismo, iluminismo: aspiração a uma ordem normativa universal baseada em valores naturais e racionais. |
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