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Teoria Geral do Estado

Por:   •  19/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.349 Palavras (14 Páginas)  •  225 Visualizações

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   CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS[pic 1][pic 2]

APS – TEORIA GERAL DO ESTADO

JEAN DE SOUZA ALVES

LAVRAS - MG

2015

O Sufrágio

        Em um Estado Democrático a vontade popular é soberana, ou seja, o povo é detentor do poder de governar. Infelizmente, é impossível logisticamente um povo tomar todas as decisões de forma direta nos atos governamentais, sendo assim, esse poder é designado a um corpo ou a uma pessoa que se torna o seu representante legal nas práticas do Estado.

        Ao longo da história, para facilitar a escolha desses representantes, foram criados os partidos políticos. Cada candidato expõe suas ideias, seus projetos, e o povo escolhe aquele que lhe chamou mais atenção dentro de suas propostas. Essa escolha é feita por meio das eleições, expressada pelo voto. Por mais que seja criticado o sistema eleitoral, ele acaba sendo o melhor sistema para certificar a vontade popular.

        Durante as eleições é comum ouvir o termo “sufrágio”, mas poucos sabem o que significam ou assimilam isso como voto, mas há algumas diferenças. Sufrágio é basicamente o direito de votar, ser votado e participar da atividade e organização do poder estatal. O voto é a forma de exercer direito ao sufrágio, o voto emana do direito fundamental do sufrágio.        

        A ideia de sufrágio vem de tempos atrás, principalmente Sufrágio Universal. A luta por igualdade de voto vem desde os tempos de Revolução Francesa, onde vários pensadores defendiam que a faculdade de voto não pode ser determinada por condições raciais, sexuais, economias ou intelectuais. Todo cidadão tem o direito a voto, desde que seja civilmente capaz e que não tenha nenhuma pendência com a Justiça.

Sufrágio no Brasil

        O Sufrágio no Brasil surge no período colonial, onde a administração política era fruto da relação entre o rei de Portugal e os seus donatários (nobres que recebiam capitanias do rei). Dentro dessas capitanias existiam as câmaras municipais, onde os representantes das cidades eram eleitos. Porém, quem tinha o direito de votar e se candidatar eram apenas os homens bons, donos de terras e brancos.

        Chegando ao Brasil Império, a Constituição de 1824 previa que as eleições seriam de forma indireta e com o modelo de voto obrigatório, porém, censitário. Nesse tipo de eleição, ficavam excluídos da política os índios, escravos, as mulheres e etc.

        Sobre o modelo de República, a ideia de sufrágio pelo menos na teoria vai mudando aos poucos. O voto era descoberto, se tornando um direito dos cidadãos e se tornou universal para quem tivesse idade superior a 21 anos. Mas nem tudo eram flores, pois se excluíam os analfabetos, as mulheres, mendigos, dentre outros. Tornando-se assim, um sufrágio enganador para manter a elite no poder, já que de uma forma indireta a constituição selecionava quem tinha o direito de voto, os mesmos de sempre.

        A mulher, como visto acima, sempre foi excluída de qualquer participação política e também das atividades sociais. Diante desse fato, as mulheres começaram a promover movimentos sociais com o objetivo de ser integrada realmente na sociedade e poder dispor de suas opiniões. Se tratando de Brasil, após vários movimentos inspirados na Europa, Getúlio Vargas resolve dar um basta nessa situação e todos os impedimentos que as mulheres tinham foram extintos, amenizando a situação.

        Atualmente, o sufrágio universal brasileiro é garantido pela CF/88.

        De acordo com o Art.14 § 1º  e  § 2º da Constituição Federal (1988).

                                A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto                                 direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,                                 mediante:

                                I - plebiscito;

                                II - referendo;

                                III - iniciativa popular.

                                § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

                                I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

                                II - facultativos para:

                                a) os analfabetos;

                                b) os maiores de setenta anos;

                                c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

                                § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante                                 o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Sistemas Eleitorais

        Devido a complexidade que foi se tornando a política de eleição, houve a necessidade de procurar um meio que surtisse efeito para assegurar a autenticidade eleitoral. Em um Estado democrático, acaba-se com a ideia que só os grandes partidos tem o direito de conquistar o poder, surgindo então, espaço para que os pequenos partidos pudessem defender as minorias e usufruir do direito de governar, surgindo daí, os tipos de sistemas eleitorais.

        No Brasil há dois tipos de sistemas eleitorais, o majoritário e o proporcional. Começando pelo majoritário, é um sistema bem simplório, onde o candidato mais votado será eleito. Sobre esse sistema reina muitas críticas, pois alega-se que mesmo o candidato sendo eleito pela maioria dos votos, ele não representa a maior parcela dos cidadãos, devido principalmente ao grande número de candidatos e partidos. Para tentar revolver essa situação, foi criado o segundo turno das eleições, com os dois candidatos mais votados para tentar reunir o máximo de votos em uma parcela para se apurar a decisão da maioria. Melhorou, mas muitas das vezes ainda não representa realmente a vontade popular.      

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