Teoria Geral do Estado
Por: isarodalmei • 23/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.295 Palavras (10 Páginas) • 314 Visualizações
PUC/MG – Faculdade Mineira de Direito Data: 08.11.2017
Disciplina: Teoria Geral do Direito – 2º período/noite
Professora: Taisa Maria Macena de Lima
ALUNO(A): Isabella Rodrigues de Almeida
QUESTIONÁRIO
1) Explique as teorias relacionadas abaixo sobre a natureza da pessoa jurídica e aponte as principais críticas dirigidas a cada uma delas.
a) Teoria da ficção
b) Teoria da realidade técnica
c) Teoria da instituição
d) Teoria normativista
Teoria da ficção:
- Teoria da ficção legal: Foi formulada por Savigny. Está teoria expõe o pensamento que apenas a pessoa natural é capaz de obter direitos subjetivos e possuir relações jurídicas. Põem a pessoa jurídica como sendo uma criação artificial do Estado por intermédio da lei. E apenas servirá como forma de explicação de certos direitos a uma coletividade de pessoas físicas.
- Teoria da ficção doutrinária: Foi formulada por Vareilles – Sommiers. Está teoria expõe a ideia de que a pessoa jurídica é uma realização artificial da doutrina. Ou seja, não possui a existência real e sim o valor intelectual.
As teorias de ficção não são aceitas no âmbito jurídico por não possuírem explicação para a existência do Estado como ente jurídico. E se considerar o Estado como uma ficção legal ou doutrinária, o direito obtido por ele também será uma ficção jurídica.
Teoria da realidade técnica: Reconhece que a pessoa jurídica é real, mas dentro da realidade técnica. Ou seja, é uma realidade distinta da realidade das pessoas naturais. Está teoria põem a pessoa jurídica como produto da técnica jurídica. Afirma que a personificação dos grupos sociais é de ordem técnica, pois é o meio pelo qual o direito encontra para atribuir a existência de grupos capazes.
Teoria da instituição: A personalidade jurídica é um atributo do Estado. Assim sendo, o direito concede a personalidade a grupos específicos de pessoas que buscam um interesse comum.
A crítica a essa teoria é que não esclarece sobre as sociedades que se organizam tendo como fim a prestação de um serviço e nem responde a questão em relação ao poder auto normativo de determinados grupos.
Teoria normativista: Está teoria afirma que a pessoa jurídica é uma construção do direito. Tem o caráter instituidor, e fora da disciplina legal não é possível reconhecer sua existência. Usam como argumento “intangibilidade da pessoa jurídica à realidade dos seres humanos”.
2) Aponte e explique os pressupostos para a existência da pessoa jurídica.
Primeiro: Vontade humana. É a vontade de duas ou mais pessoas que possuem interesses em comum.
Segundo: Elaboração do ato constitutivo. É o meio pelo qual a pessoa jurídica adquire personalidade jurídica, desde que arquivado no registro peculiar.
Terceiro: Objetivo da sociedade deve ser lícito e possível. Isto é, sob pena de não ser reconhecida a existência legal da pessoa jurídica possuidora de objeto inidôneo, que está em desacordo com a legislação vigente.
“ A existência da pessoa jurídica somente se dará com o registro do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, no caso de sociedades empresárias; e no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas, no caso de fundações, associações e sociedades simples. Importante frisar que as sociedades de advogados terão seus atos constitutivos registrados na seção da Ordem dos Advogados do Brasil do estado em que estão sediadas. Desta feita, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 45, dispõe:” (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/)
3) Explique a situação dos entes não personalizados no direito nacional.
São entes não personalizados do direito nacional os órgãos públicos e patrimônios especiais. Porém ocorre uma grande dúvida ao considerar se o nascituro se enquadra no conceito de ente despersonalizado. O representante do nascituro é a mãe, o pai ou ambos. Na falta do pai, apenas a mãe. Se a mãe não tiver capacidade para cuidar dos direitos do nascituro, será necessário que escolhem um curador. O curador do nascituro cuidará de seus direitos e obrigações a ele estabelecido. Se a mãe já possuir um curado, este por extensão será o do filho.
Já o Orgão Público, são entes despersonalizados que podem atuar em situações previstas pela jurisprudência, lei ou doutrina. O mais comum é a hipótese da obtenção de mandado de segurança para defender atribuições e direitos atribuídos por lei. O artigo 82, III do Código de Defesa do Consumidor supõem que os órgãos públicos podem propor ação civil pública para defesa dos direitos dos consumidores. E a pessoa jurídica, somente com registro se iniciará a personalidade.
4) Considerando as pessoas jurídicas de direito privado, estabeleça a diferença entre associação, sociedade e fundação, partidos políticos, organizações religiosas e EIRELI.
Associação e sociedade: Finalidade lucrativa.
Associação, sociedade e fundação: A sociedade e associação são uniões de indivíduos. Já fundação resulta da presunção de um patrimônio através de um testamento ou escritura pública.
Partidos políticos e organizações religiosas: Partidos políticos possui finalidade de conquistar poder para obtenção de um programa. Já organizações religiosas possui o intuito de se unir com o propósito de realizar cultos a forças sobrenaturais, por meio de doutrinas e rituais.
EIRELI: É quando uma única pessoa natural, sem precisar formar sociedade, constitui uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada ao capital completo.
5) A partir dos conceitos abaixo relacionados, faça o confronto entre pessoa natural e pessoa jurídica:
a) Capacidade
b) Representação
c) Responsabilidade civil
d) Imputabilidade criminal
Capacidade:
“A capacidade da pessoa jurídica decorre logicamente da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro” (Maria Helena Diniz, 2003, 237).
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